Gabriel Bigaiski
31 de março de 2023
Soldador tem Direito a Insalubridade? Entenda aqui
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O soldador tem direito a insalubridade em muitas situações, já que trabalha exposto a diversos fatores que prejudicar sua saúde.
Tais como radiação e produtos químicos que veremos mais detalhadamente. O adicional então servirá para compensar o trabalhador por esse prejuízo a sua saúde.
Claro, todo caso é único e é preciso analisar com mais detalhes, por isso, escrevemos esse artigo para te explicar tudo sobre o tema.
Sumário
Insalubridade – Breve Resumo
Antes de tudo queremos começar dando um breve resumo sobre o adicional de insalubridade que está previsto no art. 189 da CLT.
Como dissemos ele será devido quando o trabalhador estiver exposto a alguma ação situação que traga algum prejuízo para sua saúde.
Como o trabalhador exposto a radiação ou algum produto químico, não se trata de um risco efetivo de vida, mas sim de algo que prejudica a saúde ao longo do tempo.
Como forma de compensar esses trabalhadores, é garantido o pagamento do adicional, que poderá ser em 3 níveis:
• Grau leve – Nesse caso o trabalhador terá direito a receber 10% de adicional calculado sobre o salário-mínimo.
• Grau médio – Aqui o trabalhador receberá 20% de adicional sobre o salário-mínimo.
• Grau máximo – O maior de todos, o adicional será de 40% sobre o salário-mínimo.
É importante também dizer que se o trabalhador utilizar equipamentos de proteção que neutralizem os prejuízos a sua saúde, o adicional não será devido.
Já que se o adicional serve para compensar os danos à saúde do trabalhador, somente haverá o pagamento se houver de fato alguma exposição que traga riscos à saúde.
O valor do adicional também terá reflexo em férias, décimo terceiro, FGTS, INSS, aviso prévio, horas extras, enfim toda verba trabalhista paga pela empresa.
Soldador tem Direito a Insalubridade?
O soldador na grande maioria dos casos terá sim direito ao adicional, principalmente fundamentado nessas três situações:
• Soldagem com arco elétrico – Esse tipo de soldagem expõem o trabalhador aos fumos metálicos, que são os gases soltos durante a soldagem.
Esses fumos são altamente tóxicos e prejudiciais à saúde e sua exposição por longos períodos pode acarretar diversas doenças.
Por isso, para esses trabalhadores em regra geral eles terão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário-mínimo.
Já que a exposição ao fumos metálicos é considerada grave e extremamente prejudicial à saúde.
• Radiação não ionizante – A realização da solda produz diversos tipos de energia, entre elas a radiação não ionizante que também afeta a saúde dos trabalhadores.
Logo, sua exposição também irá garantir ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo também.
Esse tipo de radiação é comum em todo tipo de solda e dificilmente consegue ser afastada por uso de EPI’S.
Por isso, a grande maioria dos soldadores terá direito a receber o adicional de insalubridade.
• Poeiras químicas – Ao realizar a solda pode haver o contato do trabalhador com poeira de zinco, níquel ou cobre, que também são prejudicais a saúde do trabalhador.
Nesse caso, ele também terá direito ao adicional de insalubridade, já que exposto novamente a substâncias que prejudicam sua saúde.
Importante explicar que no caso da empresa fornecer equipamentos de proteção que anulem totalmente o prejuízo a saúde do trabalhador, o adicional não será devido.
Mas afinal, como você poderá saber isso? Bom, a insalubridade é medida através de uma perícia técnica por profissional especializado, será ele que dirá se havia ou não insalubridade.
Inclusive, tal perícia é obrigatória nas ações trabalhista que requerem o pagamento do adicional, como veremos a seguir.
Cobrar insalubridade não paga
Agora que vimos todas as possibilidades que o soldador tem direito a insalubridade, é necessário explicar como cobrar esses valores.
Porque é muito comum que mesmo você possua direito a empresa não realize o pagamento do adicional, prejudicando muito o trabalhador.
Nesses casos, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista, requerendo o pagamento do adicional por todo o período trabalhado.
Como o juiz nem o advogado possuem todos conhecimentos necessários, é realizado obrigatoriamente uma perícia na empresa.
Um perito da justiça do trabalho irá até a empresa e verificará pessoalmente quais eram as condições de trabalho, os equipamentos, irá analisar tudo.
Assim, com esses dados em mão, ele irá fazer um laudo dizendo se havia exposição a insalubridade ou não.
Esse laudo é muito para vencer o processo, já que ele é realizado por profissional qualificado no assunto, geralmente, um engenheiro do trabalho.
Sendo verificado que realmente havia insalubridade, o juiz irá condenar a empresa a pagar o adicional sobre todo o período trabalhado numa única parcela.
Além disso, o adicional possui reflexo em férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras, toda e qualquer verba trabalhista.
Por isso, o valor a depender do tempo trabalho pode ser muito alto e ajudar bastante o trabalhador.
É claro que cada caso é específico e o primeiro passo para de fato receber o adicional é conversar com um advogado trabalhista.
Conclusão
O soldador tem direito a insalubridade na grande maioria dos casos devido a exposição a tantos fatores que prejudicam sua saúde.
Claro, não é possível falar que todo soldado automaticamente terá direito, mas é provável que sim.
Por isso é sempre necessário conhecer seus direitos e contratar um advogado trabalhista para auxiliar no seu caso.
Esperamos que esse artigo tenha tem auxiliado, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.