Gabriel Bigaiski
3 de novembro de 2021
Semana Espanhola – Entenda como funciona
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A jornada de semana espanhola é uma forma de compensação de horas trabalhadas que não está prevista na CLT, mas é aceita através do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Hoje veremos como funciona o regime de semana espanhola, quais os requisitos e um exemplo prático para você, boa leitura.
Sumário
Semana espanhola – o que é?
A semana espanhola é uma forma de compensação de horas, onde a jornada de trabalho em uma semana será de 40 horas, e na outra será de 48 horas.
Assim, o trabalhador irá trabalhar em um sábado às 8 horas e no outro não irá trabalhar.
Por exemplo:
O trabalhador na semana 1, irá trabalhar de segunda a sexta, 8 horas por dia e no sábado irá folgar, totalizando assim 40 horas na semana.
Na semana seguinte ele irá trabalhar de segunda a sábado, 8 horas por dia, totalizando 48 horas na semana.
Na próxima semana, ele irá trabalhar novamente 40 horas sem trabalhar no sábado, e assim seguirá alternando entre 40 horas e 48 horas de trabalho semanal.
Tal jornada traz o benefício de que o trabalhador não precise trabalhar todos os sábados, podendo compensar a folga, trabalhando o outro sábado completo.
Tal forma de compensação não existe na CLT, ela é aceita por entendimento do TST, que autoriza a tal modalidade de compensação.
Requisitos da Semana espanhola
Como a semana espanhola admite que em 1 semana o trabalhador trabalhe até 48 horas semanais sem receber hora extra, ela não pode ser firmada sem assistência sindical.
Ou seja, a jornada de semana espanhola somente poderá ser utilizada quando houver autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva, que são as regras que o sindicato do trabalhador realiza.
Caso o sindicato não autorize tal semana espanhola ela não poderá ser utilizada, sob pena do trabalhador receber as horas extras trabalhadas.
Essa forma de jornada não pode ser utilizada apenas com acordo entre a empresa e o trabalhador, por mais que o trabalhador assine e autorize, não terá validade.
Semana espanhola sem autorização
Apesar de ser exigido que a semana espanhola seja autorizada por acordo ou convenção coletiva muitas empresas a adotarem sem a autorização do sindicato.
Nesses casos, o trabalhador na semana que trabalhou 48 horas semanais terá direito a receber o pagamento de hora extra dessas 4 horas.
Porque é considerado que a compensação é nula, e a empresa deve assim realizar o pagamento como hora extra.
Para isso o trabalhador deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, afirmando que inexiste autorização do sindicato para a adoção do regime de semana espanhola.
E deverá requerer o pagamento do percentual de horas extras referente às 4 horas trabalhadas, porém, o trabalhador apenas receberá o valor do adicional.
Porque como as horas já foram compensadas, caso o trabalhador recebesse novamente o valor da hora estaria recebendo em dobro, assim, é garantido apenas o pagamento do adicional de hora extra.
Lembrando que para ter esse direito, é necessário que não haja autorização do sindicato para a empresa adotar a semana espanhola.
Caso queira procurar a convenção coletiva de sua categoria, você pode procurar por este site, que possui o registro de todas as convenções coletivas e acordos.
Mas caso sinta dificuldades, consulte um advogado trabalhista para te auxiliar nessa procura.
Final
A jornada de trabalho da semana espanhola pode ser muito vantajosa para o trabalhador, que não precisará trabalhar todos os sábados.
Mas é preciso ficar atento para ver se ela está sendo realizada de maneira correta, com a autorização do sindicato.
Caso não esteja sendo utilizado corretamente, você pode ter direito a receber o adicional pelas horas extras nas semanas que trabalhou 48 horas.
Esperamos que esse artigo tenha te feito entender como funciona a semana espanhola, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.