Gabriel Bigaiski
22 de junho de 2021
Rescisão Indireta por Atraso de Salário
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Você sabia que a rescisão indireta por atraso de salário pode ser aplicada por você, trabalhador, quando a empresa não pagar seu salário corretamente?
Neste post iremos te explicar mais sobre a rescisão indireta por atraso de salário, quando você pode pedir, o que irá receber e muito mais.
Sumário
Qual o prazo para receber meu salário?
Antes de falarmos da rescisão indireta por atraso de salário, temos que explicar qual a data limite que a empresa pode pagar seu salário.
Conforme determina o artigo 465 da CLT, a empresa deve quitar seu salário integralmente até o quinto dia útil do mês.
A empresa, em regra geral, não pode parcelar seu salário, apesar de tal atitude ser muito comum.
Então, antes de pensar em rescisão indireta, confirme que o salário está de fato atrasado porque em cada mês o dia de pagamento será diferente.
Rescisão Indireta por Atraso de Salário – Como funciona
A principal obrigação da empresa com seus funcionários é realizar o pagamento do salário no dia correto.
Assim, toda vez que a empresa atrasa seu salário ou parcela, está descumprindo com sua obrigação contratual. Tal descumprimento merece uma punição.
A punição que encontramos na CLT é a aplicação da rescisão indireta. Nela o trabalhador irá ‘demitir’ a empresa por ela estar atrasando o pagamento do seu salário.
A empresa foi condenada a quitar todas as verbas trabalhistas de uma demissão normal como forma de punição porque apesar do trabalhador comunicar a empresa que está saindo, foi a empresa que deu motivo e quem descumpriu o contrato.
Mas agora você deve estar se perguntando, quantos dias de atraso são suficientes para pedir a rescisão indireta?
A lei não especifica nem quantos dias ou quantas vezes o atraso deve ocorrer, podendo variar um pouco de caso para caso, devendo um advogado trabalhista analisar seu caso concreto.
No entanto, podemos dizer que se a empresa atrasou seu salário por 3 meses já deve ser suficiente para pedir a rescisão indireta, até porque você concorda comigo, que o atraso no pagamento do salário traz diversos prejuízos.
Trabalhar corretamente e receber seu salário atrasado é um grande desrespeito com os funcionários. As contas do dia a dia não esperam e o salário ser pago em dia é direito do trabalhador.
Assim, caso você esteja sofrendo com essa situação de atraso no pagamento dos salários, saiba que há uma solução e ela se chama rescisão indireta.
A empresa não pensaria duas vezes antes de te demitir, não pense duas vezes antes de demitir ela também.
O que vou receber na Rescisão Indireta por atraso de salário?
Como a rescisão indireta ocorre pela falha da empresa, esta deve ser penalizada arcando com todas as verbas trabalhista iguais a uma demissão sem justa causa:
• Saldo do salário;
• Décimo terceiro proporcional;
•Férias acrescidas de 1/3 proporcionais;
• Aviso prévio indenizado;
• Saque do FGTS;
• Multa de 40% do FGTS;
• Direito a entrar no seguro-desemprego.
Tal rescisão é muito vantajosa ao trabalhador, que ao mesmo tempo que sai de uma empresa que descumpre suas obrigações, ainda pode receber sua rescisão integralmente.
Porém, você agora deve estar se perguntando como eu faço para na prática pedir a rescisão indireta? Vamos dar um exemplo para ilustrar como funciona:
- Guilherme recebe seu salário todo mês atrasado, 5 dias, 10 dias atrasados, nunca recebe o salário na data correta. Isso já trouxe muitos prejuízos para ele, que atrasou contas e teve que pagar juros.
- Cansado dessa situação Guilherme quer sair da empresa, porém, sabe que se pedir demissão irá abrir mão de muitos direitos. Por isso, conversa com um advogado trabalhista para entrar com a rescisão indireta.
- Junto com seu advogado, eles avisam a empresa que Guilherme está rescindindo seu contrato e entram com a ação trabalhista.
- Nessa ação, comprovam que Guilherme todo mês recebia seus salários atrasados, e requeriam o pagamento de todas as verbas rescisórias. No julgamento, o juiz de fato verifica que Guilherme sempre recebia em atraso seu salário, assim, ele aceita a rescisão indireta e é condenada a empresa a pagar todas as verbas rescisórias.
Trata-se de um processo muito importante para o trabalhador que irá conseguir garantir seus direitos sem ser prejudicado.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.