Recuperação Tributária Simples Nacional – Entenda Como Funciona

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Você sente que sua empresa está pagando muitos impostos? É quase certeza que sim, pois segundo dados do IBGE, 92% de todas as empresas pagam imposto a mais.

Isso deve ao fato da complexidade de nosso sistema tributário, milhares de leis, regras que praticamente tornam inviável não pagar impostos de forma indevida.

Mas a boa notícia, é que possível as empresas recuperarem impostos que foram pagos de forma indevida.

Nesse artigo, queremos explorar a recuperação de tributos para empresas simples nacional, com foco em produtos monofásicos.

Vamos então começar explicando  o que são produtos monofásicos, que caso sua empresa venda algum deles, pode ter direito a recuperação tributária.

Produtos Monofásicos – O que São?

Vamos começar falando sobre produtos monofásicos, porque a partir desses produtos que podemos falar de recuperação tributária para empresas simples nacional.

Isso porque, geralmente quando uma empresa vende algum produto monofásico, ela muito provavelmente terá direito a recuperar tributos.

Mas então o que é produto monofásico? São produtos que possuem uma cadeia de produção e são tributados apenas uma única vez.

Ou seja, quem produz esse produto, uma indústria por exemplo, precisa pagar o imposto sobre ele, essa indústria revendo esse produto para uma outra empresa, que irá vender para o consumidor.

Como esse produto é monofásico, apenas a indústria irá pagar o tributo, a empresa que irá revender ele, não precisa pagar imposto, porque o recolhimento tributário ocorre apenas lá na indústria.

Isso é um incentivo do governo para que os produtos que cheguem ao consumidor não cheguem tão caros, abaixando um pouco ao valor.

Vamos a um exemplo para simplificar:

A indústria A produz refrigerantes, que são um produto monofásico, essa indústria revende para uma distribuidora de bebidas.

Quando a indústria vende refrigerante, ele precisa pagar os impostos da venda do refrigerante.

Quando a distribuidora de bebida for vender o refrigerante para as pessoas, ela não precisa pagar tributo sobre esse refrigerante, já que já foi pago pela indústria.

Mas isso só acontece com os produtos monofásicos, que são produtos estabelecidos pelo governo para ter essa isenção tributária.

Vamos então ver quais são esses produtos:

• Gasolina;

• Refrigerante;

• Água;

• Cerveja,

• Remédios;

• Peças de veículos.

Ou seja, todos esses produtos acima, as empresas simples nacionais, não precisarão pagar imposto sobre eles, já que são produtos monofásicos.,

Ocorre que a maioria esmagadora das empresas acaba por pagar tributo sobre esses produtos, levando a pagar imposto de forma maior que o devido.

Mas como dissemos, é possível requerer a devolução dos impostos pagos referente a esses produtos como veremos a seguir.

Empresas que tem direto a Recuperação Tributária Simples Nacional

Agora que explicamos os produtos que são monofásicos e que dão direito a recuperação tributária, queremos explorar as principais categorias de negócios que tem direito.

É importante dizer que vamos citar apenas algumas áreas, mas o importante é analisar o produto, se sua empresa vende algum dos produtos que citamos, ela pode ter direito a recuperar tributo.

Mas, para exemplificar melhor, vamos citar alguns negócios:

• Farmácia – É claro, se remédio são monofásicos, as farmácias, todas elas, tem direito a essa isenção tributária e possivelmente ao pedido de recuperação tributária.

Assim, qualquer farmácia, pequena ou grande, que realize a venda de remédios, produtos de higiene, perfumes, tem direito a recuperar tributos.

• Restaurante, lanchonetes e bares – Esses negócios geralmente têm uma receita na venda de refrigerantes, cerveja e agua.

Ou seja, esses três ramos de negócios tem alta probabilidade de ter tributos a recuperar decorrente da venda das bebidas que citamos.

• Distribuidora – Obviamente as distribuidoras de bebidas não podiam ficar de fora, até 90% da renda desses negócios é referente a bebidas, e muitas acabam realizando o pagamento de forma errada.

Por isso, todas as distribuidoras possuem uma alta probabilidade de terem valores a recuperar.

• Postos de gasolina – Como vimos a gasolina é um produto isento de imposto na venda para o consumidor.

Por isso os postos de gasolina geralmente possuem valores a serem restituídos decorrentes da venda de gasolina.

Mas não somente por isso, é comum que os postos tenham loja de conveniência e realizem as vendas de bebidas, e nesse caso poderão também requerer a recuperação de tais produtos.

• Auto peças – Peças para veículos e pneus também então na categoria de monofásicos, assim, auto peças que comercializam esses produtos também tem alta probabilidade a recuperação tributária.

Importante dizer que esses são apenas alguns exemplos e o importante é verificar se a sua empresta está vendendo algum dos produtos que citamos.

Caso ela esteja, e seja simples nacional, é alta a probabilidade de ter valores a recuperar.

Como Requerer a Restituição de Tributos

A recuperação tributária é realizada de forma totalmente administrativa, sem necessidade de processo judicial.

A primeira coisa a ser realizada é o cálculo para verificar se sua empresa tem direito a recuperação, já que algumas empresas não tem direito.

Para isso é necessário verificar todas as notas fiscais dos últimos 5 anos de entradas e saídas e o pagamento de impostos.

Com essas informações verificar a venda dos produtos monofásicos e verificar se há tributos a recuperar ou não.

Esse cálculo é altamente complexo e demanda um profundo conhecimento na área tributária, por isso, é altamente indicado que você não faça isso sem assistência.

Realizado o cálculo e verificado que há direito de recuperação tributaria, é necessário ingressar com o pedido perante a Receita Federal de forma administrativa.

Após isso, o pedido será analisado pela Receita em torno de 90 dias e sendo aprovado o pedido os valores de restituição serão pagos diretamente na conta da empresa.

Se trata de um procedimento rápido, administrativo e com pouco burocracia, mas que exige grande conhecimento técnico e pericia na área tributária.

Por isso é necessário contratar uma consultoria para a realização desse serviço, tanto para a apuração dos valores como para a realização do procedimento administrativo.

Principais Dúvidas

Queremos explicar algumas dúvidas que muitos empresários têm sobre a recuperação tributária.

A Receita Federal irá investigar minha empresa?

Não, de forma alguma, foi inclusive a própria Receita Federal que lançou o programa de restituição tributária de forma administrativa.

Esse programa surgiu para evitar a quantidade processos judiciais que a Receita recebia e agilizar a devolução de valores.

Além disso, milhares de empresas todos os anos fazem o pedido de recuperação, sendo uma prática comum na área empresarial.

Assim, não é necessário se preocupar com qualquer retaliação decorrente do pedido recuperação.

Quanto é cobrado de honorários para fazer a recuperação tributária?

Nosso escritório não cobra nenhum honorário para fazer os cálculos para a verificação de recuperação tributária.

Apenas é cobrado honorários caso a empresa tenha direito a receber e queira fazer o pedido de recuperação.

Nesse caso, nosso escritório cobra honorários de 30% do valor que a Receita Federal pagar e somente quando ela pagar.

Mas caso queira saber mais detalhes entre em contato com nosso escritório para conhecer mais sobre nosso trabalho

Quais documentos são necessários?

Um dos principais documentos para fazer a análise são as notas fiscais de entrada e saída da empresa dos últimos 5 anos.

Isso servira para verificar os produtos que foram faturados em nota e verificar quais são os produtos monofásicos.

Também será necessário apurar os impostos pagos dos últimos 5 anos, que pode ser acessado no site do simples nacional.

Apenas com esses documentos já é possível fazer a análise dos valores e verificar se haverá direito a recuperação.

Conclusão

Como vimos a recuperação tributária do Simples Nacional é um direito que muitas empresas desconhecem.

Mas é seu direito, esses valores não serão um presente da Receita, mas sim uma devolução de valores pagos erroneamente.

Por isso é seu direito pedir a restituição desses valores e receber novamente seu dinheiro.

Conte com nosso escritório para a realização de analisa e abertura do processo administrativo, nosso escritório ficará feliz em te atender.

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