Posso Receber Menos que o Salário-Mínimo?

Atualizado em 30 de março de 2025 por Gabriela Bakaus

O salário-mínimo é um dos temas mais importantes dentro do Direito do Trabalho, pois representa a garantia de um valor mínimo que um trabalhador deve receber pelo seu serviço.

O salário-mínimo é o valor base que as empresas devem pagar aos seus trabalhadores. No entanto, na prática, existem casos em que esse valor não é respeitado e muitas dúvidas surgem sobre se é permitido que um empregador pague um salário inferior ao mínimo legal.

Afinal, é possível receber menos que o salário-mínimo? Neste artigo, iremos esclarecer essa questão e abordar situações que envolvem esse tema.

1. O que é o Salário-Mínimo?

O salário-mínimo é um valor estabelecido pelo governo federal que representa a menor quantia que um empregador pode pagar a um trabalhador pelo seu serviço. Ele tem o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência, permitindo que o trabalhador tenha acesso a necessidades básicas como alimentação, moradia, transporte e saúde.

O valor do salário-mínimo é reajustado anualmente, levando em consideração fatores econômicos, como inflação e custo de vida. Além disso, alguns estados podem estabelecer salários-mínimos regionais, desde que não sejam inferiores ao salário-mínimo nacional.

2. Posso receber menos que o salário-mínimo?

Por incrível que pareça, sim. De acordo com a Constituição Federal, nenhum trabalhador pode receber menos que o salário-mínimo mensal por um emprego de jornada integral. Isso significa que, se um trabalhador tem uma carga horária normal (geralmente de 8h diárias ou 44 horas semanais), o empregador deve garantir que seu salário seja, no mínimo, igual ao valor do salário-mínimo vigente.

Porém, em determinados casos, um trabalhador pode receber um valor inferior ao total do salário-mínimo sem que isso configure ilegalidade. Algumas dessas situações incluem:

  • Trabalho em Regime de Tempo Parcial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o regime de trabalho em tempo parcial. Nesse caso, se a jornada de trabalho for reduzida, o pagamento também será proporcional. Isso significa que um trabalhador contratado para trabalhar metade da jornada normal pode receber metade do salário-mínimo, por exemplo.

  • Pagamento por Hora

Se um trabalhador recebe seu pagamento baseado na quantidade de horas trabalhadas, o cálculo deve ser feito proporcionalmente ao salário-mínimo. Se, por exemplo, o salário-mínimo mensal for de R$ 1.500,00 e a jornada integral for de 220 horas mensais, então o valor mínimo da hora trabalhada será aproximadamente R$ 6,82. Caso o trabalhador faça menos horas no mês, seu pagamento também será menor, desde que respeite o valor mínimo por hora.

  • Estágio e Aprendizes

Estagiários e aprendizes possuem regras específicas quanto à remuneração. Para os aprendizes, a legislação determina que o salário pode ser calculado com base no salário-mínimo por hora. Já os estagiários podem receber uma bolsa-auxílio, cujo valor é definido pelo empregador e não está obrigatoriamente vinculado ao salário-mínimo.

  • Profissionais que Trabalham por Comissão

Vendedores e outros profissionais que trabalham por comissão podem ter uma remuneração variável. Caso não atinjam o valor do salário-mínimo com as comissões, a empresa pode ser obrigada a complementar a diferença para garantir que o trabalhador não receba menos do que o mínimo legal.

  • Situações Irregulares

Em algumas situações, infelizmente, empregadores podem pagar menos que o salário-mínimo de forma irregular, o que é proibido pela legislação. Se um trabalhador perceber que está recebendo um salário inferior ao permitido por lei, pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Portanto, desde que respeitado o valor mínimo por hora trabalhada, o pagamento proporcional ao tempo de serviço é permitido.

Agora, vejamos em quais situações não é permitido receber menos que o salário-mínimo.

3. Quando não posso receber menos que o salário-mínimo?

Existem situações em que a empresa não pode pagar menos que o salário-mínimo, mesmo que o trabalhador não atinja determinada produtividade ou desempenho. Algumas delas são:

  1. Jornada reduzida prevista em lei – Algumas categorias profissionais, como bancários e telefonistas, têm jornadas reduzidas por força de lei. Nessas situações, o empregador não pode pagar um salário proporcional, devendo garantir o valor integral do salário-mínimo.
  1. Vendedores e comissionistas – Embora esses trabalhadores possam receber comissões como forma de remuneração, a empresa deve garantir o pagamento do salário-mínimo caso as vendas não sejam suficientes para atingir esse valor.
  1. Remuneração por produção ou tarefa – Funcionários que recebem por produção ou por unidade fabricada, como em fábricas, também devem receber ao menos um salário-mínimo, ainda que não atinjam a meta estipulada pelo empregador.
  1. Trabalhador sem registro em carteira – Essa é uma das situações mais comuns de pagamento abaixo do salário-mínimo.

Se o trabalhador não possui registro em carteira e recebe um valor inferior ao mínimo legal, ele tem o direito de exigir judicialmente as diferenças salariais. Vale lembrar que o não registro na carteira não isenta o empregador de cumprir com o pagamento do salário-mínimo.

Para ingressar com uma ação trabalhista, o primeiro passo é obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Após esse reconhecimento, será possível cobrar as diferenças salariais devidas.

4. Como cobrar as diferenças salariais?

Se um trabalhador recebeu menos do que o salário-mínimo de forma indevida, ele pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.

O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista para avaliar se houve irregularidade no pagamento. Caso a empresa tenha pago um valor abaixo do mínimo sem justificativa legal, é possível cobrar as diferenças salariais na Justiça do Trabalho.

Na ação, será necessário apresentar comprovantes dos valores recebidos e demonstrar a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido recebido.

O trabalhador pode cobrar as diferenças salariais referentes aos últimos 5 anos de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista.

Conclusão

Em alguns casos, é permitido receber menos que o salário-mínimo, desde que seja uma contratação para jornada reduzida e respeitado o valor mínimo por hora trabalhada.

No entanto, existem situações em que o pagamento inferior ao mínimo é ilegal, como no caso de trabalhadores sem registro, vendedores comissionistas ou profissionais cuja jornada reduzida é prevista em lei.

Se houver dúvidas sobre um caso específico, é fundamental buscar buscar orientação jurídica para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

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