Gabriel Bigaiski
28 de março de 2025
Posso Receber Menos que o Salário-Mínimo?
Atualizado em 30 de março de 2025 por Gabriela Bakaus
O salário-mínimo é um dos temas mais importantes dentro do Direito do Trabalho, pois representa a garantia de um valor mínimo que um trabalhador deve receber pelo seu serviço.
O salário-mínimo é o valor base que as empresas devem pagar aos seus trabalhadores. No entanto, na prática, existem casos em que esse valor não é respeitado e muitas dúvidas surgem sobre se é permitido que um empregador pague um salário inferior ao mínimo legal.
Afinal, é possível receber menos que o salário-mínimo? Neste artigo, iremos esclarecer essa questão e abordar situações que envolvem esse tema.
Sumário
1. O que é o Salário-Mínimo?
O salário-mínimo é um valor estabelecido pelo governo federal que representa a menor quantia que um empregador pode pagar a um trabalhador pelo seu serviço. Ele tem o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência, permitindo que o trabalhador tenha acesso a necessidades básicas como alimentação, moradia, transporte e saúde.
O valor do salário-mínimo é reajustado anualmente, levando em consideração fatores econômicos, como inflação e custo de vida. Além disso, alguns estados podem estabelecer salários-mínimos regionais, desde que não sejam inferiores ao salário-mínimo nacional.
2. Posso receber menos que o salário-mínimo?
Por incrível que pareça, sim. De acordo com a Constituição Federal, nenhum trabalhador pode receber menos que o salário-mínimo mensal por um emprego de jornada integral. Isso significa que, se um trabalhador tem uma carga horária normal (geralmente de 8h diárias ou 44 horas semanais), o empregador deve garantir que seu salário seja, no mínimo, igual ao valor do salário-mínimo vigente.
Porém, em determinados casos, um trabalhador pode receber um valor inferior ao total do salário-mínimo sem que isso configure ilegalidade. Algumas dessas situações incluem:
- Trabalho em Regime de Tempo Parcial
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o regime de trabalho em tempo parcial. Nesse caso, se a jornada de trabalho for reduzida, o pagamento também será proporcional. Isso significa que um trabalhador contratado para trabalhar metade da jornada normal pode receber metade do salário-mínimo, por exemplo.
- Pagamento por Hora
Se um trabalhador recebe seu pagamento baseado na quantidade de horas trabalhadas, o cálculo deve ser feito proporcionalmente ao salário-mínimo. Se, por exemplo, o salário-mínimo mensal for de R$ 1.500,00 e a jornada integral for de 220 horas mensais, então o valor mínimo da hora trabalhada será aproximadamente R$ 6,82. Caso o trabalhador faça menos horas no mês, seu pagamento também será menor, desde que respeite o valor mínimo por hora.
- Estágio e Aprendizes
Estagiários e aprendizes possuem regras específicas quanto à remuneração. Para os aprendizes, a legislação determina que o salário pode ser calculado com base no salário-mínimo por hora. Já os estagiários podem receber uma bolsa-auxílio, cujo valor é definido pelo empregador e não está obrigatoriamente vinculado ao salário-mínimo.
- Profissionais que Trabalham por Comissão
Vendedores e outros profissionais que trabalham por comissão podem ter uma remuneração variável. Caso não atinjam o valor do salário-mínimo com as comissões, a empresa pode ser obrigada a complementar a diferença para garantir que o trabalhador não receba menos do que o mínimo legal.
- Situações Irregulares
Em algumas situações, infelizmente, empregadores podem pagar menos que o salário-mínimo de forma irregular, o que é proibido pela legislação. Se um trabalhador perceber que está recebendo um salário inferior ao permitido por lei, pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Portanto, desde que respeitado o valor mínimo por hora trabalhada, o pagamento proporcional ao tempo de serviço é permitido.
Agora, vejamos em quais situações não é permitido receber menos que o salário-mínimo.
3. Quando não posso receber menos que o salário-mínimo?
Existem situações em que a empresa não pode pagar menos que o salário-mínimo, mesmo que o trabalhador não atinja determinada produtividade ou desempenho. Algumas delas são:
- Jornada reduzida prevista em lei – Algumas categorias profissionais, como bancários e telefonistas, têm jornadas reduzidas por força de lei. Nessas situações, o empregador não pode pagar um salário proporcional, devendo garantir o valor integral do salário-mínimo.
- Vendedores e comissionistas – Embora esses trabalhadores possam receber comissões como forma de remuneração, a empresa deve garantir o pagamento do salário-mínimo caso as vendas não sejam suficientes para atingir esse valor.
- Remuneração por produção ou tarefa – Funcionários que recebem por produção ou por unidade fabricada, como em fábricas, também devem receber ao menos um salário-mínimo, ainda que não atinjam a meta estipulada pelo empregador.
- Trabalhador sem registro em carteira – Essa é uma das situações mais comuns de pagamento abaixo do salário-mínimo.
Se o trabalhador não possui registro em carteira e recebe um valor inferior ao mínimo legal, ele tem o direito de exigir judicialmente as diferenças salariais. Vale lembrar que o não registro na carteira não isenta o empregador de cumprir com o pagamento do salário-mínimo.
Para ingressar com uma ação trabalhista, o primeiro passo é obter o reconhecimento do vínculo empregatício. Após esse reconhecimento, será possível cobrar as diferenças salariais devidas.
4. Como cobrar as diferenças salariais?
Se um trabalhador recebeu menos do que o salário-mínimo de forma indevida, ele pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.
O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista para avaliar se houve irregularidade no pagamento. Caso a empresa tenha pago um valor abaixo do mínimo sem justificativa legal, é possível cobrar as diferenças salariais na Justiça do Trabalho.
Na ação, será necessário apresentar comprovantes dos valores recebidos e demonstrar a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido recebido.
O trabalhador pode cobrar as diferenças salariais referentes aos últimos 5 anos de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista.
Conclusão
Em alguns casos, é permitido receber menos que o salário-mínimo, desde que seja uma contratação para jornada reduzida e respeitado o valor mínimo por hora trabalhada.
No entanto, existem situações em que o pagamento inferior ao mínimo é ilegal, como no caso de trabalhadores sem registro, vendedores comissionistas ou profissionais cuja jornada reduzida é prevista em lei.
Se houver dúvidas sobre um caso específico, é fundamental buscar buscar orientação jurídica para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.