Indenização Trabalhista – Descubra Seus Direitos

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Assim, o trabalhador terá direito de receber uma indenização por danos morais, mas existem outros tipos de indenizações.

Como indenização por dano estético, danos materiais e decorrente de diversos fatores, como acidente de trabalho, desistência na contratação entre outros.

Hoje iremos te explicar as principais indenizações que existem na área trabalhista e os principais casos que dão direito a elas.

Indenização Trabalhista Por Dano Moral

Se trata da forma mais comum de indenização trabalhista que vemos no dia a dia da justiça.

Essa indenização visa proteger direitos da honra, da vida, da personalidade do trabalhador, não é um dano concreto em dinheiro, mas um dano na sua esfera pessoal.

Essa indenização é a mais comum de ser vista, porque muitas atitudes da empresa, mesmo que não tenham impacto no bolso do trabalhador, podem ter impacto em sua vida.

Por exemplo, um trabalhador que tem todo mês seu salário atrasado tem um impacto em sua vida particular, é uma verdadeira ofensa a sua pessoa.

Nesse caso, esse trabalhador pode requerer uma indenização por dano moral, já que houve uma ofensa em sua vida ocasionada pela empresa.

O valor da indenização por danos morais irá variar muito do que ocorreu, porque dezenas de situações podem gerar danos morais.

Como acidente de trabalho, atraso no salário, justa causa ilegal, mas a justiça do trabalho é famosa por não condenar as empresas em indenizações em valores muito altos.

Até porque condenações muito altas poderiam levar à falência da empresa, com a consequente demissão de vários trabalhadores, o que seria prejudicial para toda a sociedade.

Indenização Trabalhista Por Dano Estético

Essa indenização aparece nos casos de acidente de trabalho, quando o trabalhador perde um braço, uma perna, um dedo, ou fica com alguma cicatriz muito grave.

Ela serve para recuperar o trabalhador por essa mudança em seu corpo, na parte estética, já que obviamente essa situação pode mexer com a autoestima da pessoa.

Se trata de um importante direito dos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho graves e sofrem esse tipo de lesão.

O valor dessa indenização irá variar muito de caso para caso, mas quanto mais grave for a lesão, maior será a indenização.

Um trabalhador que perde um braço, terá uma indenização muito maior do que um trabalhador que teve uma cicatriz por exemplo.

Indenização Por Dano Material

Outro tipo de indenização muito comum, essa é mais direta, e tem como objetivo indenizar o trabalhador de gastos que ele possa ter tido por culpa da empresa.

Então, imagine que por culpa da empresa o trabalhador sofre um acidente e gasta do seu próprio bolso 20 mil reais.

Ao entrar com uma ação trabalhista ele poderá cobrar uma indenização no valor de 20 mil por danos materiais, ou seja, o dinheiro que ele gastou na cirurgia.

Essa indenização sempre será atrelada aos gastos que você teve e que efetivamente comprovou, assim, sempre será necessário juntar notas e receber do gasto.

Assim, o valor da indenização sempre será do valor do gasto que você conseguiu comprovar dentro do processo, não havendo pagamentos a mais ou a menos, sendo apenas uma compensação.

Situações que dão Direito a indenização

Iremos ver agora algumas situações práticas que geralmente dão direito a algum tipo de indenização trabalhista.

Importante dizer que, cada caso precisa ser avaliado individualmente por um advogado, e são somente apenas alguns exemplos.

Fora dos exemplos abaixo, existem ainda outros casos que podem dar direito a uma indenização.

            • Atraso pagamento salário – O atraso recorrente no pagamento de salário leva a direito a uma indenização trabalhista por danos morais.

Isso porque é entendido que a principal obrigação da empresa é realizar o pagamento do salário em dia e em sua integralidade.

Ao atrasar o pagamento de forma recorrente, além de descumprir com suas obrigações legais, acaba por trazer óbvios prejuízos ao trabalhador.

Por isso, esse trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais decorrente desses atrasos que prejudicam sua vida pessoal.

            • Acidente de trabalho – Cabe à empresa manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e que minimize os acidentes.

Assim, quando ocorre um acidente por culpa da empresa, ela terá que indenizar o trabalhador também.

Nesse caso, haverá sempre direito a indenização por dano moral, já que o trabalhador que se acidente, passa por hospitais, cirurgias, obviamente tem sua vida pessoal ofendida.

Mas ele também poderá ter direito ao dano estético, caso o acidente seja grave e traga alguma deformidade ao trabalhador.

Além disso, poderá também haver o pagamento de danos materiais, caso o trabalhador fique impedido de trabalhar, a empresa precisará pagar uma indenização por esse período.

Ou seja, no acidente de trabalho existem diversas modalidades de indenizações, sendo todas acumuláveis a depender da gravidade do acidente.

            • Justa causa por acusação de furto – Em regra geral a demissão por justa causa, mesmo quando injusta, não gera direito a indenização.

Contudo, quando essa justa causa é acompanhada de uma acusação de furto, nesse caso pode haver direito a uma indenização trabalhista.

Claro, a acusação de furto precisa ser mentira, caso o trabalhador realmente tenha furtado não haverá direito nenhuma a indenização.

Mas quando ocorre uma acusação falta acompanhada de justa causa, a esfera pessoal, a honra do trabalhador, é claramente atingida, devendo assim a empresa indenizar por danos morais.

            • Desistência na contratação – Um direito que muitos desconhecem, quando a empresa cria uma expectativa de contratação e desiste sem justo motivo, o trabalhador pode ser indenizado.

Isso porque, o trabalhador claramente irá deixar de procurar outros empregos, irá se comprometer com a empresa, criará uma esperança de trabalhar.

E quando a empresa simplesmente cancela tudo isso, o trabalhador pode requerer uma indenização por danos morais.

Importante dizer que essa expectativa precisa ser forte, o trabalhador precisa ter passado pelo exame admissional, ter recebido carta para abrir conta bancária.

Ou seja, o trabalhador está praticamente registrado, e quando ocorre uma desistência sem justificar, é possível requerer a indenização.

            • Assédio Moral – O assédio moral é exemplo clássico também de indenização trabalhista por danos morais.

O assédio se configura pela humilhação, constrangimento, que se repete por várias vezes durante um período de tempo.

Pode ser por um chefe, por um colega, sendo algo muito grave que as empresas obrigatoriamente precisam combater.

Nesses casos, o trabalhador também terá direito a receber uma indenização por danos morais, já que sofre uma verdadeira ofensa a sua honra e vida pessoal.

Ressaltamos ainda que esses são apenas exemplos, existindo ainda muito mais casos de indenizações trabalhistas.

Toda situação que gere um dano concreto ao trabalhador pode levar a uma indenização, mas é claro que cada caso precisa ser analisado por um advogado trabalhista.

Conclusão

Esperamos que com esse artigo você tenha aprendido mais sobre as indenizações trabalhistas.

Elas são importantes para compensar o trabalhador por um prejuízo que ele tenha sofrido por alguma atitude errada da empresa.

Se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos e até a próxima.

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