Gabriel Bigaiski
6 de outubro de 2023
Exigência de uso de maquiagem no trabalho – Se a Empresa Exige, ela Deve Fornecer
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
A exigência de uso de maquiagem no trabalho é comum em muitas áreas, como aeromoças, bancárias e outras profissões que tenham contato com o público.
Mas vocês sabem melhor que ninguém que maquiagem pode ser algo muito caro, principalmente quando a empresa tem diversas exigências.
Geralmente as empresas acabam não pagando esse custo, mas isso é ilegal, se a empresa tem exigência do uso de maquiagem ela deve custear os gastos, como veremos a seguir.
Sumário
Exigência de uso de maquiagem no trabalho é permitido?
Sim, é permitido que a empresa faça algumas exigências razoáveis sobre a maquiagem da trabalhadora.
É claro, essas exigências têm que ser razoáveis e não podem invadir a vida pessoal da trabalhadora.
Não pode a empresa exigir que a trabalhadora corte seu cabelo ou pinte seu cabelo de outra cor, por exemplo.
Mas exigir que a trabalhadora pinte a unha, utilize base e afins, é entendido como algo permitido pelos Tribunais.
Temos que estabelecer uma diferença aqui entre a empresa gostar que você utilize maquiagem e a exigência.
Muitas empresas podem apenas recomendar o uso de maquiagem, mas sem fazer uma exigência expressa.
Por exemplo, se você decidir não ir maquiada, não receberá advertência ou um puxão de orelha por parte da empresa.
Nesse caso existe apenas uma recomendação de uso de maquiagem e não uma exigência.
Agora, muitas empresas chegam inclusive a constar como obrigatório o uso de seus códigos de conduta, punindo a trabalhadora que não for maquiada.
Então, é sempre necessário analisar se existe obrigatoriedade do uso de maquiagem no trabalho ou apenas uma recomendação.
Quem deve pagar a Maquiagem
Como vimos, existe uma diferença da empresa recomendar e apreciar o uso de maquiagem por suas trabalhadoras e de exigir.
No primeiro caso, a empresa não precisa custear os gastos da maquiagem porque a empresa de fato não exige seu uso.
O simples fato de a empresa sugerir e apreciar o uso da maquiagem não cria a sua obrigação de custear o pagamento.
Agora, se a empresa exigir, colocar como obrigatório o uso, daí será dever o dever de pagar as maquiagens.
Isso porque, todo custo da atividade da empresa, deve ser custeado pela empresa, não pode ser repassado qualquer custo da empresa ao trabalhador.
Está inclusive previsto no art. 2 da CLT, que determina que a empresa assume todo o risco da atividade econômica:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assinala e dirige a prestação pessoal de serviço.
Decorrente disso, a empresa deve custear todo o custo que o trabalhador tiver no uso da maquiagem e afins.
A mesma regra serve para o uso de uniforme, caso a empresa solicite o uso de uma determinada roupa ela também deverá pagar para a trabalhadora.
Se trata de um direito lógico, se a empresa exige algo da trabalhadora, a empresa deve custear, caso contrário, a trabalhadora estaria pagando para poder trabalhar.
Mas sabemos que raramente as empresas fazem o pagamento desses custos, por isso vamos abordar no próximo tópico
Cobranças com os gastos de maquiagem
O primeiro passo será conversar com um advogado trabalhista, porque somente através de uma ação judicial que será possível cobrar os valores gastos.
Nessa ação o que terá que ficar comprovado é que a empresa tinha uma exigência obrigatória de uso de maquiagem.
Essa comprovação poderá ser muitas formas:
• Testemunhas – Colegas de trabalho podem testemunhar confirmando que a empresa tinha a política de exigir o uso de maquiagem.
Se trata de uma das formas mais simples e também mais eficazes de comprovar essa obrigatoriedade.
• Documental – Outra forma de comprovar seria através de mensagens de WhatsApp ou e-mails onde fica evidenciado a exigência pelo uso de uniforme.
Outra prova também seria se a empresa possuir um código de conduta, onde conste expressamente que as trabalhadoras precisam usar maquiagem.
• Advertências – Caso algum dia você não tenha ido trabalhar de maquiagem e tenha recebido uma advertência por isso, é a prova perfeita.
Isso comprova que existe a obrigatoriedade do uso da maquiagem e que a empresa inclusive punia quem não fosse.
Com algumas dessas provas será fácil de comprovar a exigência do uso da maquiagem no trabalho e requerer o pagamento dos custos que você teve.
Ficando comprovado então, o juiz irá determinar que a empresa te paga todos os valores que você gastou.
Caso você não tenha como comprovar os gastos, o juiz irá determinar um valor médio a ser pago pela empresa.
Conclusão
Como vimos, quando a empresa exige a obrigatoriedade de maquiagem no trabalho, ela deve custear seu fornecimento.
E caso não faça isso será possível ingressar com uma ação trabalhista requerendo pagamento desses gastos que você teve.
Esperamos que tenha gostado do artigo, compartilhe com suas colegas para que todas saibam seus direitos, até mais.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.