Gabriel Bigaiski
4 de outubro de 2024
Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir um Novo Emprego: Tudo o Que Você Precisa Saber
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
Uma dúvida muito comum entre trabalhadores que estão saindo de seus empregos: é possível ter a Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir um Novo Emprego?
O aviso prévio é uma fase importante do desligamento, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, mas o que acontece quando o trabalhador deseja sair rapidamente para começar em um novo emprego?
Hoje vamos responder essa questão e explicar o que a lei diz sobre a Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir Novo Emprego, além de abordar a Súmula 276 do TST, que é um tema que também causa bastante confusão.
Sumário
1. O Que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um período de transição que deve ser cumprido quando ocorre o desligamento do trabalhador, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão.
O Aviso prévio existe para dar tempo tanto ao empregador quanto ao empregado para se reorganizarem após o fim do vínculo de trabalho.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio de 30 dias, com o acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço, podendo chegar ao máximo de 90 dias. Já o trabalhador que pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso, salvo acordos entre as partes ou casos de dispensa.
Se o trabalhador for dispensado do aviso prévio ou se a empresa decidir não exigir que ele cumpra esse período, a empresa deverá pagar o valor referente ao aviso não trabalhado. Por outro lado, se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar esse valor de suas verbas rescisórias.
2. Artigo 487 da CLT: Regras do Aviso Prévio
O aviso prévio é uma obrigação e um direito tanto do empregado quanto do empregador, e está previsto no artigo 487 da CLT:
Art. 487. Não tendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem seu salário por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Esse dispositivo traz a base legal do aviso prévio, estipulando o prazo mínimo de 30 dias e como o cumprimento ou a dispensa podem ser acordados entre as partes.
Caso o trabalhador seja demitido, a empresa tem a obrigação de fornecer o aviso prévio, para que o trabalhador tenha tempo de procurar um novo emprego.
Se o trabalhador pedir demissão, a obrigação de cumprir o aviso prévio será dele, para que a empresa possa encontrar um substituto.
Nós temos um artigo completo sobre aviso prévio, no qual explicamos o tema em detalhes, caso você tenha alguma dúvida.
O importante para responder à nossa pergunta inicial sobre a Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir Novo Emprego é entender que o aviso prévio é tanto um direito do trabalhador, quando é demitido, quanto um dever, quando pede demissão, sendo um direito recíproco.
3. Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir Novo Emprego
Agora, vamos à pergunta principal: é possível a Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir Novo Emprego?
A lei trabalhista brasileira não prevê automaticamente a dispensa do aviso prévio para quem consegue uma nova oportunidade de emprego, mas é possível negociar essa dispensa diretamente com o empregador.
Se a empresa concordar, o trabalhador não precisará cumprir o aviso e poderá sair imediatamente para o novo emprego sem sofrer o desconto no salário. Caso a empresa exija o cumprimento e o trabalhador não o faça, o valor correspondente ao aviso prévio pode ser descontado de suas verbas rescisórias.
Ou seja, não há uma obrigação legal de que o empregador que discorra sobre a Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir Novo Emprego, mas essa é uma prática que muitas empresas adotam, pois é benéfica para o trabalhador e para o novo ciclo de trabalho que ele está iniciando.
Contudo, conforme explicamos, há casos em que a empresa opta por não dispensar o trabalhador, ou seja, exige o cumprimento do aviso prévio e, se o trabalhador não cumprir, terá descontado o valor correspondente em sua rescisão.
Para calcular o valor do aviso prévio, quando o trabalhador pede a dispensa e não cumpre os 30 dias, o valor correspondente ao período de aviso é descontado da rescisão.
Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário: R$ 2.000,00 pediu demissão e resolveu não cumprir o aviso prévio de 30 dias. Ao pedir demissão, o valor total da rescisão ficou em R$ 5.000,00.
Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor equivalente aos 30 dias de salário, que no caso é o valor do salário mensal.
Portanto, o cálculo será o seguinte: valor a ser descontado pela falta do cumprimento do aviso prévio: R$ 2.000,00. Valor total da rescisão após o desconto: R$ 5.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 3.000,00
Logo, o trabalhador receberia R$ 3.000,00 de sua rescisão, após o desconto do aviso prévio não cumprido.
Esse cálculo simples pode ser aplicado em qualquer situação semelhante, bastando substituir os valores reais de salário e rescisão.
Assim, conforme explicamos, o trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso prévio quando consegue um novo emprego, mas, a emprega poderá descontar o valor correspondente ao aviso prévio da rescisão do trabalhador.
O fato de o trabalhador conseguir um novo emprego não impede de a empresa antiga descontar o valor do aviso prévio pois, como explicamos anteriormente, é obrigação do trabalhador o cumprimento do aviso prévio.
Desta forma, se a rescisão do contrato foi gerada pelo trabalhador, é dele a obrigação de cumprir o aviso prévio, ou então a empresa poderá realizar o desconto correspondente ao aviso prévio não cumprido.
Portanto, se o trabalhador conseguiu um novo emprego e, em decorrência disso, teve que pedir demissão, a antiga empresa poderá descontar o aviso prévio não trabalhando. Tal atitude não é caracterizada como ilegal ou ilícita, estando dentro dos parâmetros legais da legislação trabalhista.
4. Súmula 276 do TST
Ao pesquisar na internet sobre a questão do aviso prévio, muitas pessoas acabam esbarrando no assunto da Súmula 276 do TST, o que acaba causando bastante confusão. Por isso, explicaremos agora o que a Súmula 276 diz e quais as consequências na vida do trabalhador.
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um entendimento pacificado pelo TST que trata sobre a renúncia ao aviso prévio pelo empregador. Veja o que diz a súmula:
Súmula 276 – Aviso Prévio: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Isso significa que, em regra, o trabalhador não pode abrir mão do aviso prévio, exceto quando comprova que conseguiu um novo emprego.
Nesse caso, o empregador pode liberar o trabalhador do cumprimento do aviso sem que haja prejuízo financeiro para ele. O objetivo é garantir que o trabalhador não fique impedido de iniciar um novo ciclo profissional por conta do aviso prévio.
Entendeu por que a súmula traz uma confusão ao trabalhador? Ao ler a súmula, o trabalhador entende que o fato de ter conseguido um novo emprego, exime ele do cumprimento do aviso prévio.
No entanto, é importante lembrar que a súmula não impõe a dispensa obrigatória do aviso prévio. A empresa pode escolher exigir ou não o cumprimento, dependendo das circunstâncias e da relação entre as partes.
De um outro ângulo, essa súmula é aplicada ao trabalhador que é demitido da empresa, ou seja, ao trabalhador que tem direito ao aviso prévio, seja ele cumprido ou indenizado.
Para evitar qualquer tipo de fraude ou até mesmo, de coação ao trabalhador, o que a súmula estabeleceu foi: um trabalhador que foi demitido não pode dispensar ou renunciar o direito ao aviso prévio. Contudo,
Assim, o empregador somente será dispensado do pagamento do aviso prévio quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento.
E qual o intuito disso? O objetivo desse entendimento sumulado é o impedimento de fraudes aos direitos trabalhistas.
Vamos imaginar um trabalhador é demitido e assina uma carta declarando que renuncia ao direito do aviso prévio, ou seja, declara que “abre mão” desse direito.
A súmula proíbe tal atitude pois o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, e o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor.
Há apenas uma exceção: quando o trabalhador demitido conseguir um novo emprego. Neste caso ele poderá renunciar o direito ao aviso prévio e a empresa não precisará pagar.
Se trata de uma situação completamente diferente, que visa proteger o trabalhador de fraudes.
Para elucidar melhor o tema, trouxemos uma decisão de uma ação trabalhista, na qual o juiz do trabalho aplicou o contido na súmula a um caso concreto:
Na hipótese de pedido de demissão, com comunicação expressa de desligamento imediato por parte da obreira, é lícito o desconto no TRCT em valor correspondente aos salários do prazo respectivo (30 dias), por aplicação direta do § 2º do art. 487 da CLT. Frise-se que a Súmula 276 do C. TST não é aplicável ao caso, eis que versa sobre hipótese em que o aviso prévio deve ser concedido pelo empregador em benefício do empregado, e não o contrário.
(TRT-2 10012674120215020044, Relator: ANTERO ARANTES MARTINS, 6ª Turma)
Sabemos que é um assunto um pouco complexo, que envolve o entendimento jurisprudencial de tribunais, de modo que caso tenha ficado com alguma dúvida, procure orientação jurídica com alguém da nossa equipe, ficaremos felizes em te atender.
Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo de nosso blog e nele conseguirmos responder a dívida: Dispensa do Aviso Prévio ao Conseguir um Novo Emprego?
O aviso prévio é uma fase importante na rescisão do contrato de trabalho, com regras bem estabelecidas pela CLT e complementadas por decisões como a Súmula 276 do TST.
Ao conseguir um novo emprego, o trabalhador pode negociar sua dispensa do aviso prévio com o empregador, sendo liberado dessa obrigação em muitos casos. Contudo, a dispensa não é automática, e o entendimento jurídico sobre o tema ainda gera dúvidas.
Se você está passando por essa situação, é importante entender seus direitos e tentar um diálogo com o empregador para uma saída amigável e sem prejuízos financeiros.
Tem mais dúvidas sobre questões trabalhistas? entre em contato conosco. Estamos aqui para te ajudar.
Até a próxima!
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.