Atraso no Pagamento do Salário? Conheça Seus Direitos

Atualizado em 16 de março de 2025 por Gabriela Bakaus

Imagine que você se planejou para pagar todas as suas contas no dia 10 de cada mês, garantindo tranquilidade financeira.

Mas então, o seu salário atrasa um dia… depois dois… e quando você percebe, já passou mais de uma semana sem receber. Suas contas vencem, os juros aumentam e todo o seu planejamento é comprometido. Uma situação complicada, não é mesmo?

Se isso aconteceu com você, saiba que existem direitos garantidos para o trabalhador em caso de atraso no pagamento do salário.

Neste post, vamos esclarecer essas questões e responder dúvidas frequentes sobre o tema.

1. Qual o prazo para receber o salário?

De acordo com o artigo 465 da CLT, o empregador tem até o quinto dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário do trabalhador. Como esse prazo pode variar dependendo do mês, é sempre importante conferir o calendário e se planejar financeiramente.

Vale lembrar que, como o quinto dia útil pode variar mês a mês é importante ter certeza se a empresa está atrasada para realizar o pagamento do salário.

Caso a empresa não realize o pagamento dentro desse prazo, há algumas consequências legais que podem ser aplicadas.

2. Correção Monetária do Salário Atrasado

Embora a legislação trabalhista não preveja multa específica para o atraso no pagamento do salário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os valores devidos devem ser corrigidos monetariamente. Isso significa que, caso o empregador atrase o pagamento, será obrigado a pagar o valor corrigido conforme a inflação.

Vale lembrar que a Correção monetária é um reajuste na economia em questão de valores.

Por exemplo, se um salário de R$ 1.000,00 sofrer uma correção monetária de 1% ao mês, no mês seguinte o empregador deverá pagar R$ 1.010,00. Essa medida visa minimizar os prejuízos causados ao trabalhador pela desvalorização da moeda.

Esse valor “a mais” é a chamada correção monetária, pois como sabemos, os preços dos produtos sempre sobem e tudo fica sempre mais caro por conta da inflação, então essa correção monetária serve como parâmetro para ajuste dos preços.

3. Atraso no Pagamento do Salário e Rescisão Indireta

O pagamento pontual do salário é uma das principais obrigações do empregador. Se houver atraso recorrente ou não pagamento, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Destacamos que em nosso blog temos um guia completo sobre rescisão indireta caso queira saber mais a fundo sobre o assunto, mas vamos dar um breve resumo para você aqui a respeito da rescisão indireta.

A rescisão indireta é a extinção do contrato de emprego por culpa do empregador e ocorre quando empresa comete uma falta que autoriza o empregado a pedir uma rescisão indireta.

Assim, a rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre com as suas obrigações com o trabalhador. Por exemplo, deixando de pagar ou atrasando o pagamento do salário; não depositando FGTS do trabalhador; colocando a vida do empregado em risco, entre outras situações.

Nesses casos, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta e “demitir” a empresa.

O empregado comunica à empresa que ela não está cumprindo com suas obrigações trabalhistas, e que, por conta desses descumprimentos, irá fazer a rescisão indireta.

Essa modalidade de desligamento permite que o empregado receba todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  1. Férias proporcionais;
  2. 13º salário proporcional;
  3. Aviso prévio;
  4. FGTS;
  5. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  6. Seguro-desemprego.

Isso acontece porque, apesar de o trabalhador comunicar sua saída tal qual uma demissão, não foi por sua vontade que precisou se desligar da empresa e sim por uma falha do empregador, por algo que a empresa fez ou deixou que fazer e que era sua obrigação.

Assim, no caso de atraso salarial, a empresa que atrasar o pagamento do salário do trabalhador com frequência, pode ter como consequência o desligamento do empregado pela modalidade da rescisão indireta.

O que acontece é que na maioria das vezes a empresa simplesmente não aceita a rescisão indireta e não paga as verbas rescisórias, sendo necessário que o trabalhador ingresse com um processo trabalhista requerendo o pagamento de tudo que lhe é devido.

Importante destacarmos aqui que não existe uma quantidade certa de atrasos no pagamento do salário que podem levar a rescisão indireta, por isso é muito importante conversar com um advogado especialista para verificar essa possibilidade antes de agir.

4. Salário Atrasado Gera Multa ou Juros?

Infelizmente não. A lei trabalhista ainda não prevê nenhum tipo de juros ou multa que a empresa precise pagar ao trabalhador quando ela atrasar o pagamento do salário.

Existe apenas a previsão de pagamento de correção monetária como explicamos acima, mas que não se confunde com juros ou multa.

Assim, a empresa deverá te pagar seu salário corrigido, mas sem a incidência de juros.

Ainda sobre esse assunto, é possível que você tenha lido por aí que o trabalhador possui direito a uma multa de 10% do valor do salário com a seguinte fundamentação:

Segundo o Precedente Normativo 72:

“Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Ocorre que, essa norma é aplicada apenas para os sindicatos que entram com a ação (ação coletiva) e não ao trabalhador quando processa a empresa sozinho.

Desta forma, muitos artigos replicam esta norma como se todo trabalhador tivesse direito a multa, porém é uma informação incorreta.

Destacamos aqui que o principal direito do trabalhador em caso de atraso no pagamento salarial, é o pedido de indenização por danos morais, como veremos a seguir.

5. Danos Morais pelo Atraso no Pagamento do Salário

Os danos morais ou danos extrapatrimoniais ocorrem quando uma pessoa sofre um dano ou uma ofensa à sua dignidade, à sua honra, à sua imagem e/ou à sua saúde (física ou mental).

O dano moral não é medido em dinheiro ou em valor, mas sim algo na esfera pessoal do sujeito, em como aquela ofensa lhe afetou e lhe causou mal.

Vamos imaginar que a empresa na qual você trabalha tenha atrasado diversas vezes o pagamento do seu salário, e que mesmo você trabalhando e executando suas funções corretamente, ficou prejudicado com esse atraso e não pode pagar suas contas em dia, precisou pagar juros nas faturas, pedir empréstimos etc.

Não concorda conosco que nessa situação você sofreu um dano à sua dignidade? Uma humilhação? Que passou por uma situação vexatória?

Ter que atrasar suas contas por culpa da empresa que não cumpre com suas obrigações é um fato que pode gerar danos morais a você, trabalhador.

Por conta de diversos casos de empresas que estavam atrasando o pagamento dos salários de seus trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná decidiu que, sempre que ocorrerem atrasos no pagamento do salário de forma recorrente, o trabalhador terá direito a uma indenização por danos morais, não precisando fazer outras provas.

Ou seja, caso você tenha recebido seu salário em atraso por diversas vezes ao longo do seu contrato de trabalho, você poderá ter direito a uma indenização por danos morais sem precisar comprovar nada além do atraso.

Ressaltamos novamente que apenas um atraso salarial não é suficiente para gerar a indenização por dano moral, de modo que o atraso deve ocorrer várias vezes ao longo do contrato, devendo cada caso ser analisado por um advogado trabalhista especializado.

Importante destacarmos que, em outros estados do Brasil não é tão simples assim, isso porque, para ter direito a uma indenização por danos morais, muitos tribunais entendem que é necessário comprovar que aquele atraso no pagamento trouxe algum prejuízo específico ao trabalhador.

Por exemplo, o seu salário atrasou e você não conseguiu pagar uma conta, e por conta disso, teve seu nome cadastrado no Serasa como inadimplente; ou ainda, por conta do atraso deixou de pagar a conta de luz e acabaram cortando a sua energia.

Nesses casos, comprovando que houve uma situação de prejuízo efetivo ao trabalhador, é possível haver uma indenização por danos morais.

atraso no pagamento do salário

6. Como Fazer Valer Seus Direitos?

Caso o empregador atrase constantemente o pagamento do salário, o trabalhador pode tomar algumas medidas:

  1. Registrar os atrasos: Guarde comprovantes de pagamento e anote as datas para demonstrar a irregularidade.
  2. Notificar a empresa: Um comunicado formal pode ajudar a resolver a situação antes de uma ação judicial.
  3. Buscar assessoria jurídica: Um advogado trabalhista pode analisar o caso e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu sobre os direitos trabalhistas a respeito do atraso da empresa para realizar o pagamento do salário do trabalhador.

Aprendeu também que a empresa deve pagar o salário de forma integral até o quinto dia útil e, caso ela atrase, precisa pagar o salário acrescido de correção monetária.

Atrasando diversas vezes, pode haver o direito a uma rescisão indireta para o trabalhador, podendo ele requerer todas as verbas rescisórias, como em uma demissão sem justa causa.

E por fim, agora você sabe o trabalhador pode fazer o requerimento através de um processo trabalhista de uma indenização por danos morais.

Se o trabalhador for do estado do Paraná, não há necessidade de nenhuma outra prova além da demonstração dos atrasos.

Agora, se o trabalhador for de outro estado, além dos atrasos salariais, ele precisa comprovar também que teve prejuízos por causa desse atraso.

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido melhor suas dúvidas acerca do atraso do pagamento do salário. Se precisar de mais informações, busque orientação jurídica.

Até a próxima!

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