Artigo 467 da CLT – Entenda Quando o Trabalhador Pode Receber uma Multa de 50% quando a Empresa Não Pagar a Rescisão

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Artigo 467 da CLT – Entenda Quando o Trabalhador Pode Receber uma Multa de 50% quando a Empresa Não Pagar a Rescisão

O artigo 467 da CLT estabelece o pagamento de multa de 50% caso a empresa não faça o pagamento das verbas rescisórias na primeira audiência trabalhista.

Essa multa apenas incide em casos de processo trabalhista, não sendo aplicável em casos de rescisão normais.

Assim, a multa somente é aplicada em processos trabalhistas, como veremos a seguir.

Artigo 467 da CLT – Resumo

O artigo 467 da CLT assim dispõem: 

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001).

Ou seja, quando um trabalhador não recebe suas verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro, entra com uma ação trabalhista, e se a empresa não pagar os valores na primeira audiência, deverá pagar uma multa de 50%.

Vamos dar um exemplo:

João foi demitido sem justa causa e o valor para receber sua rescisão é de 5 mil reais. Contudo, a empresa não pagou nenhum valor a João que entrou com uma ação trabalhista.

Nesse processo João faz o pedido de 5 mil da rescisão e a incidência da multa do artigo 467 da CLT.

É marcada então a primeira audiência nesta ação judicial, onde a empresa já deveria realizar o pagamento do valor de 5 mil reais.

Contudo, a empresa não realiza o pagamento já na primeira audiência e o processo tem continuidade.

Na sentença do processo, o juiz verifica que a empresa não realizou o pagamento da rescisão e aplica a multa do artigo 467 da CLT e o valor total fica de 7.500 mil reais.

Ou seja, 5 mil dos valores da rescisão mais metade desse valor, 2500, ou seja, João deverá receber da empresa 7500 reais.

Esse artigo serve para agilizar o processo, já que como estamos falando de um direito óbvio do trabalhador, pagamento da rescisão, a empresa deve fazer o pagamento o mais rápido possível.

Trata-se de um importante direito do trabalhador, que agiliza o pagamento dos valores da rescisão e penaliza a empresa que apenas enrola o pagamento.

Quais verbas entram na multa

As verbas que podem ser dobradas com a incidência da multa, são as verbas rescisórias:

Aviso-prévio;

• Décimo terceiro;

• Férias acrescida de terço constitucional;

Multa de 40% do FGTS.

Ou seja, sempre que a empresa não pagar alguma dessas verbas e o trabalhador entrar com uma ação trabalhista e a empresa mesmo assim não pagar, haverá o acréscimo de 50% no valor das verbas.

Mas se nessa ação o trabalhador tiver outros pedidos como hora extra, comissão, salário por fora e outros, essas verbas não entrarão na regra da multa.

Ou seja, a empresa não precisa fazer o pagamento antecipado nem haverá a inclusão da multa de 50%.

Apenas para as verbas que vimos acima que essa regra é válida.

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Quais casos não incide a multa

Temos um detalhe muito importante aqui, conforme relata o artigo, a multa somente é aplicada quando as verbas forem incontroversas.

Ou seja, quando não houver discussão sobre se a verba deve ou não ser paga.

Por exemplo, trabalhador demitido sem justa causa, obviamente a empresa precisa fazer o pagamento das verbas rescisórias, sendo assim incontroversas.

Contudo, no caso do trabalhador ser demitido com justa causa e entrar com uma ação pedindo a reversão, as verbas rescisórias pedidas não são incontroversas.

Já que a empresa argumenta que a justa causa é válida, então neste caso não haverá a aplicação da multa do artigo 467 da CLT.

Outro caso bem famoso é o trabalhador que não tem carteira assinada e entra com uma ação pedindo o vínculo e o pagamento da rescisão.

Nesse caso também não se aplica multa de 50% porque é considerada que essas verbas também são controversas e tem discussão sobre elas.

Então em apenas casos simples que o trabalhador é demitido e não recebe sua rescisão é que é aplicada a multa.

Em outros casos, quando houver discussão sobre a verba ser devida ou não, a multa não pode ser aplicada.

Diferença da multa do artigo 477

As multas do artigo 467 e do 477 da CLT costumam ser requeridas juntamente pelos advogados, motivo pelo qual muitas pessoas podem confundir.

Mas ela não tem nenhuma relação, conforme já vimos a multa do artigo 467 é referente ao pagamento de multa de 50% em caso do não pagamento das verbas rescisórias na audiência trabalhista.

Isso é muito importante, porque a multa somente é aplicada em processos judiciais, após ocorrer a primeira audiência do processo.

Enquanto a multa do art. 477 determina que quando a empresa não faz o pagamento da rescisão em 10 dias corridos, deve pagar uma multa ao trabalhador no valor de 1 salário.

Essa multa não possui relação com processo judicial, sendo sempre devida quando a empresa atrasar o pagamento da rescisão.

Então, embora essas verbas tenham relação com o pagamento de verbas rescisórias, elas são diferentes e não devem ser confundidas.

Conclusão

Esperamos que com esse artigo tenha compreendido como funciona a multa do artigo 467 que é aplicado em processos judiciais.

Compartilhe esse artigo com seus colegas e até a próxima.

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