Artigo 457 da CLT – O que é Remuneração? E qual a diferença para o Salário?

Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski

Você sabe qual a diferença entre remuneração e salário? É isso que o artigo 457 da CLT vai responder.

O artigo 457 da CLT estabelece o que é a remuneração do trabalhador e os requisitos que diferem essa verba do salário.

A diferença entre a remuneração e o salário é um assunto muito importante para o trabalhador pois, muitas vezes, ambas são confundidas e acabam prejudicando o empregado.

Boa leitura.

Artigo 457 da CLT – Resumo e Importância

Para começar a entender a diferença entre remuneração e salário, temos que saber a definição de cada um.

Salário é o valor fixo previamente definido que um empregado recebe mensalmente do empregador em troca de seu serviço e de sua força de trabalho.

Por regra geral, o salário do trabalhador não pode ser alterado, a não ser que haja reajustes, promoção ou algum acordo estabelecido em lei.

Já a remuneração é toda a verba recebida pelo trabalhador que compõe o salário, inclusive, o próprio salário. Ou seja, adicionais, horas extras, gorjetas e o salário, são considerados remuneração ou verbas remuneratórias.

Em outras palavras, remuneração é gênero e salário é espécie.

O artigo 457 da CLT traz em seu texto de lei a previsão de quais verbas serão ou não consideradas como remuneração do trabalhador, vejamos:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

A regra geral é que, além do salário, qualquer gratificação legal que o trabalhador receber pode ser considerada remuneração ou verba remuneratória.

E o que são gratificações legais? São verbas como horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de periculosidade, gorjetas etc.

Ou seja, gratificações legais são um modo de compensação de um determinado serviço realizado pelo trabalhador. Vamos tentar explicar de uma forma mais clara.

Existe uma outra forma que podemos utilizar para sabermos se uma verba integra ou não a remuneração do trabalhador.

Se, ao prestar um serviço, o trabalhador recebe o pagamento de uma verba habitual, essa verba será considerada salarial, ou seja, será o salário de fato daquele trabalhador.

Porém, caso esse trabalhador precise, por exemplo, bater metas e acabe realizando horas extras, os valores recebidos dessas horas extras serão considerados como remuneração e integrarão o salário deste trabalhador. Ficou mais claro?

Bom, e por que é tão importante para o trabalhador saber o que é remuneração e quais verbas se enquadrarão como remuneração?

Ora, porque na hora de realizar os cálculos de férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio, a remuneração do trabalhador também será contabilizada, e não somente o seu salário base.

Desta forma, quando o empregador realiza o pagamento de diversos valores considerados gratificações legais (remuneração), esses valores serão somados ao salário e utilizados para calcular todas as verbas que citamos acima.

Vamos a um exemplo. O vendedor José recebe como salário o valor de R$ 1.500,00 mensais. Além do salário, João recebe também comissões em cima das vendas que realiza e, em média, essas comissões contabilizam R$ 500,00 a mais no salário de João.

Quando a empresa fizer o pagamento do décimo terceiro salário de João, deverá usar o valor do salário de João somado com as remunerações que recebe, ou seja, o valor total de R$ 2.000,00 como base para o cálculo, e não apenas o valor do salário de João.

Assim, o valor do décimo salário de João será um pouco maior por conta do valor de comissão que ele recebe.

Por isso, é muito importante que o trabalhador entenda qual a diferença entre a remuneração e o salário, e quais verbas integram ou não a sua remuneração, já que isso acarreta pagamentos maiores ou menores.

Verbas que integram o salário

Para simplificar a explicação sobre quais as verbas que integram o salário, iremos trazer quais as principais verbas consideradas remuneração e que irão integrar o salário do trabalhador:

• Hora extra;

• Adicional de periculosidade;

• Adicional de insalubridade;

• Comissões;

• Gorjetas;

• Adicional noturno;

• Adicional de transferência;

• Adicional de assiduidade;

• Outras verbas pagas pelo empregador com habitualidade.

Citamos acima as principais verbas que são salariais, mas é claro que pode haver outros tipos de verbas de remuneração pagas pela empresa.

Importante destacar que muitas empresas têm liberdade de pagar alguns bônus aos seus funcionários ou instituir seus próprios adicionais além dos que falamos acima.

Além disso, os sindicatos das categorias também podem instaurar outros adicionais aos trabalhadores que não estejam estabelecidos em lei.

Em ambos os casos, será necessário fazer uma análise detalhada do caso concreto de cada trabalhador para saber se tai verbas integram ou não o salário deste trabalhador.

Verbas que não integram o salário

Vamos agora falar sobre quais as verbas que não são consideradas remuneratórias e não integram o salário do trabalhador. Vejamos:

• Ajuda de Custo

A ajuda de custo é o pagamento que a empresa faz ao trabalhador para indenizá-lo por qualquer gasto que teve para trabalhar, como por exemplo, ajuda de custo com a gasolina que gasta para ir trabalhar, caso esse trabalhador utilize seu veículo particular.

Essa verba não é paga como uma recompensa pelo trabalho exercido por aquele trabalhador, mas sim como uma indenização por algum valor gasto por ele para trabalhar.

Um outro exemplo é a empresa que exige o uso de maquiagem de duas funcionárias. Neste caso a empresa tem a obrigação de fornecer a maquiagem ou de pagar às suas funcionárias uma ajuda de custo para a maquiagem.

Percebeu que neste tipo de verba, a empresa está apenas indenizando o trabalhador por algum custo que ele teve em decorrência do trabalho?

Desta forma, a ajuda de custo não é considerada remuneração e não será integrada ao salário do trabalhador.

Ocorre que muitas empresas utilizam essa ajuda de custo para disfarçar o pagamento das remunerações no salário do trabalhador.

Por exemplo, a empresa, para burlar a lei e não pagar a totalidade do salário R$ 1.600,00 de Fátima, define que pagará a essa trabalhadora um salário de R$ 1.300,00 e mais R$ 300,00 de ajuda de custo, contudo, Fátima não tem nenhum gasto ou despesas decorrentes de seu trabalho.

Neste caso, a ajuda de custo paga à Fátima é apenas uma forma de disfarçar o valor do salário total que deveria receber, vez que todos os cálculos para pagamentos de férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio, entre outros, devem ser feitos com base no salário total de R$ 1.600,00, que no caso de Fátima, a empresa tentou camuflar com R$ 300,00 de ajuda de custo.

Por esse motivo, para ser considerada ajuda de custo de fato, tal verba precisa realmente estar indenizando o trabalhador por algum gasto ou despesa que teve em decorrência de seu trabalho, não podendo ser utilizada como forma de mascarar o pagamento de um salário maior.

Caso isso esteja acontecendo com você, sugerimos que entre em contato um especialista de nossa equipe para que você possa ser orientado da melhor forma.

• Auxílio-alimentação

EO auxílio-alimentação também não é considerado remuneração e não integra o salário do trabalhador, desde que não seja pago em dinheiro.

Além disso, o auxílio-alimentação possui uma lei própria que regulamenta e estabelece as regras para o pagamento desse auxílio, a Lei nº 14.442/2022.

É importante esclarecermos que o auxílio-alimentação não é uma obrigação do empregador. Essa é uma crença dos trabalhadores de que é dever da empresa realizar o pagamento do auxílio-alimentação.

O auxílio-alimentação só será pago ao trabalhador nos casos em que a Convenção Coletiva do Sindicato do Trabalho da categoria determinar o pagamento do auxílio-alimentação para os funcionários daquela.

Somente nesses casos, a empresa terá a obrigação de realizar o pagamento do auxílio-alimentação do trabalhador, quando não houver essa previsão, a empresa não precisa realizar o pagamento.

Caso o pagamento do auxílio-alimentação não esteja estabelecido na Convenção Coletiva do Trabalho e mesmo assim a empresa queira pagar o benefício ao trabalhador, não terá problema algum.

• Diárias para viagem

Outra verba que não será considerada remuneração e não será integralizada ao salário do trabalhador é o pagamento referente às diárias de viagem.

As diárias de viagem são valores que a empresa paga ao trabalhador que precisa viajar a trabalho por um período.

É certo que, se a empresa precisa que um de seus trabalhadores realize uma viagem a trabalho, a própria empresa terá que arcar com os custos dessa viagem, como passagem, hospedagem, alimentação, deslocamento etc.

É ilógico pensar que o trabalhador deve desembolsar de seu próprio bolso qualquer valor para pagar qualquer despesa de uma viagem que foi solicitada que ele realizasse a trabalho pela empresa.

Assim, cabe à empresa fazer o pagamento dessas diárias de viagem para indenizar o trabalhador por eventuais despesas e gastos que tiver durante essa viagem a trabalho.

Novamente, destacamos que muitas empresas cometem fraudes em relação ao pagamento de diárias de viagem e, ao transferirem um trabalhador de local e realizarem o pagamento do adicional de transferência, tentando maquiar esse valor e realizam de forma errada o pagamento de diárias de viagem.

Tal atitude é ilícita e pode acarretar uma ação trabalhista à empresa.

Prêmio – Integra a remuneração ou não

Uma das verbas mais controversas é o prêmio, ele deve ou não integralizar a remuneração do Uma das verbas mais controversas a respeito da integração ou não da remuneração do trabalhador são as premiações.

Consideram-se prêmios o conjunto de retribuições pagas ou destinadas a um trabalhador por conta de seu desempenho superior ao normalmente esperado no exercício de suas funções.

Ou seja, o prêmio é uma verba considerada especial e é dada em determinados momentos especiais em que aquele trabalhador se destaca no âmbito de suas atividades.

Por exemplo, um funcionário de uma loja de roupas bate em mês a meta estabelecida para um ano.

O empregador, como uma forma de agradecer pelo desempenho excepcional desse funcionário, realiza o pagamento de um prêmio em dinheiro.

O prêmio, por ser um benefício isolado e realizando em decorrência de um comportamento especial do trabalhador, não é considerado remuneração e por isso, não integra a verba salarial do trabalhador

Ocorre que, por muitas vezes, as empresas substituem a comissão, que é verba remuneratória, pelo prêmio, que não se enquadra como remuneração, e assim, acaba cometendo uma outra forma de tentativa de burlar a lei trabalhista.

As premiações nunca devem ser confundidas ou substituídas pelas comissões. O prêmio é uma forma de compensação ao trabalhador por um determinado comportamento excepcional em suas funções e que não é integrada ao salário,

Já a comissão é um pagamento referente às porcentagens das vendas realizadas por um trabalhador que se enquadra como verba salarial, e ocorre quando, por exemplo, um corretor de imóveis realiza uma venda de um imóvel e recebe uma comissão por essa venda, que é uma porcentagem sobre o valor do imóvel que vendeu.

Pagar prêmio por realização de vendas é desvirtuar e descaracterizar a comissão, com o intuito de a empresa se esquivar do pagamento da comissão, o que, novamente, afirmamos ser totalmente ilegal.

Neste caso o trabalhador que perceber que está recebendo prêmio ao invés de comissão, pode e deve ingressar com uma ação para que os prêmios sejam reconhecidos como comissão e sejam integralizados ao salário.

De todas as verbas que vimos neste post, o prêmio é a mais problemática, pois é muito utilizada por empresas para tirar direito dos trabalhadores de receberem suas comissões.

Por isso, caso você receba o pagamento de prêmios é importante ficar atento para ver se está sendo pago corretamente ou como um disfarce para sua comissão.

Conclusão

Esperamos que você tenha aprendido as principais regras do artigo 457 da CLT e entendido sua importância no seu dia a dia.

Saber quais verbas devem ser consideradas como remuneração é importantíssimo para garantir que a empresa está te pagando corretamente ou não.

Mas é claro, sabemos que são muitos detalhes, por isso, caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe que ficaremos felizes em ajudar.

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