Gabriel Bigaiski
1 de setembro de 2023
Adicional Noturno da Empregada Doméstica – Descubra Seus Direitos
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
O adicional noturno da empregada doméstica é um direito assegurado quando ela trabalha em período noturno.
Embora possa parecer simples, existem várias questões que podem levantar dúvidas.
Qual o horário noturno, qual o valor, como calcular, tem reflexo em outras verbas salariais.
Por isso, escrevemos esse artigo para orientar as empregadas domésticas sobre os seus direitos quanto ao adicional noturno, boa leitura.
Sumário
Horário Noturno
Para iniciar, é importante explicar que é considerado trabalho noturno aquele realizado das 22 horas até as 05 horas da manhã.
Ou seja, a empregada doméstica que trabalhar nesse período terá direito a receber adicional noturno.
Importante destacar que somente nesse horário que haverá o direito, se ela trabalhar até as 21 horas, por mais que seja de noite, não terá o direito ao adicional.
Isso é estipulado por lei, o adicional somente será devido em caso de trabalho das 22 horas até 5 horas.
Valor do Adicional Noturno da Empregada Doméstica
O valor do adicional noturno será de 20% da hora trabalhada. Então, para receber qual valor será o adicional noturno, primeiro é preciso calcular o valor da sua hora de trabalho.
Para isso, basta pegar as horas que você trabalha e dividir pelo seu salário bruto, depois, basta pegar esse valor e adicional 20%.
O valor a ser recebido pelo trabalho será o valor da hora normal acrescido desses 20%.
Para ajudar você nos seus cálculos, indicamos essa excelente calculadora, que facilita e muito na hora de calcular o valor do adicional.
E claro, daremos um exemplo prático mais para frente no nosso artigo.
Importante destacar ainda que, o adicional noturno é uma verba salarial, ou seja, ela faz parte do salário e possui gera reflexos em outras verbas.
Por exemplo, vamos dizer que a trabalhadora receba 1200 de salário fixo, e receba 300 reais de adicional noturno todo mês.
Quando a chefe for conceder as férias dela, deverá calcular com base em 1500, a mesma coisa vale para o décimo terceiro, para o FGTS, para o INSS.
Tudo deverá ser calculado com base nos 1500, no caso do nosso exemplo.
Ou seja, soma-se o valor do adicional noturno ao valor recebido pelo salário e o valor total é utilizado como base para o pagamento das outras verbas.
Redução da hora noturna
Um detalhe interessante sobre o adicional noturno é que ele possui uma redução imaginária na carga horária.
Isso mesmo, para cada 52:30 minutos trabalhados, será contabilizado que o trabalhador está a 1 hora trabalhando.
Vamos a um exemplo, se o trabalhador começar às 22 horas da noite e parar às 5 horas da manhã, ele terá na realidade trabalhando 7 horas.
Mas, com essa redução, será contabilizado que ele trabalhou 8 horas, e qualquer trabalho prestado após isso será considerado hora extra.
Essa regra serve para proteger os trabalhadores noturnos, já que se sabe que trabalhar nesse período é muito mais cansativo.
Assim, eles têm esse benefício teórico, onde para cada 52:30 minutos trabalhando, será considerado que ele está 1 hora trabalhando.
E como o limite de horas trabalhadas é 8 horas diárias, na realidade ele precisará trabalhar menos para chegar nesse limite.
Exemplo Prático
Para facilitar o entendimento, queremos dar um exemplo prático de trabalho noturno com os cálculos completos.
Joana trabalhava numa casa das 22 horas até as 5 horas da manhã de segunda a sexta feira, recebendo salário mensal de R$1.500.
Primeiro, temos que calcular o valor da hora trabalho de Joana. Como podemos ver, ela trabalha das 22 às 5, ou seja, 7 horas, mas como esse trabalho é noturno, aplica-se a redução de jornada.
E para todos os fins, Joana trabalha 8 horas, e essa será a base que iremos utilizar para calcular.
Assim, Joana trabalha 200 horas por mês, valor que dividimos por 1500, salário dela.
1500/200= 7,5
Ou seja, Joana recebe por hora o valor de R$7,50.
Agora, sobre esse valor acrescentamos 20% do adicional noturno.
7,50*20%= 1,50
Ou seja, o valor do adicional para cada hora trabalhada será de R$1,50 e o valor a receber para cada hora trabalhada no período noturno será de R$9,00.
Num dia de trabalho normal onde Joana irá trabalhar 8 horas, ela deverá receber R$72,00.
Cobrar adicional noturno não pago
É importante dizer que se você trabalhou em horas noturnas, mas nunca recebeu o adicional, poderá cobrar esses valores.
Para isso, será necessário ingressar com uma ação trabalhista, respeitado o prazo, cobrando o adicional noturno dos últimos 5 anos.
Nessa ação, ficando comprovado que havia trabalho realizado das 22 às 5 horas e não recebia de fato o adicional noturno, o empregador foi condenado a pagar.
Um detalhe interessante aqui, é que o empregador é obrigado a manter controle de ponto, com todos os horários de entrada e saída.
Mas como sabemos, muitos empregadores não mantêm os controles de ponto, e isso leva a um fato importante no processo.
Que os horários indicados pela empregada doméstica serão considerados verdadeiros.
Isso faz uma grande diferença no processo, sendo um fato muito favorável para a trabalhadora.
De qualquer forma, para cobrar os valores atrasados do adicional é importante consultar um advogado trabalhista para te auxiliar.
Conclusão
Como vimos, o adicional noturno da empregada doméstica é garantido por lei, sendo um direito assegurado.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender melhor seus direitos.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.