Açougueiro tem Direito a Insalubridade? Entenda Aqui

Atualizado em 19 de julho de 2024 por Gabriela Bakaus

Quem trabalha em açougues, principalmente dentro de mercados, normalmente ou trabalha dentro de câmara fria, ou normalmente precisa acessar ela todo dia.

Mas o trabalho na câmara fria ou seu acesso diversa vezes por dia é considerado insalubre, já que a baixa temperatura ali pode ser prejudicial para a saúde.

Por isso, na maioria dos casos o açougueiro tem direito a insalubridade, apesar de não receber das empresas em que trabalha.

Escrevemos esse artigo para te ajudar a entender tudo sobre o tema, quais seus direitos e muito mais, boa leitura.

Açougueiro tem Direito a Insalubridade

adicional de insalubridade sempre devido quando o trabalhador estiver exposto a uma situação prejudicial a sua saúde.

O adicional será como uma forma de compensar o trabalhador pelos danos à saúde que ele tem enquanto desempenha seu trabalho.

No caso do açougueiro, o risco que ele irá ter nas suas funções será de trabalhar dentro da câmara fria.

O trabalho na câmara fria é insalubre já que a temperatura baixa artificial pode trazer diversos prejuízos a saúde.

Assim, o açougueiro que trabalho dentro da câmara fria terá direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Mas temos outro exemplo, o açougueiro que faz atendimento ao público e não fixamente dentro da câmara fria.

Porém, por diversas vezes ao dia precisa entrar para buscar uma carne, fazer algum corte ou alguma relacionada.

Apesar dele não trabalhar fixamente dentro da câmera, o fato dele entrar nela várias vezes por dia também dá direito a ele ao adicional e insalubridade.

E esses trabalhadores ainda têm o prejuízo de estarem expostos a um choque térmico, já que ficam constantemente trocando de temperatura.

Então, podemos resumir que os açougueiros terão direito ao adicional nos seguintes casos:

            • Quando trabalhar dentro de câmara fria durante todo o dia de trabalho;

            • Quando trabalhar fora de câmara fria, mas precisa entrar nela por diversas vezes ao dia.

Agora, precisamos explicar que se o açougueiro não entrar diversas vezes dentro da câmara fria, ele não terá direito ao adicional.

Por exemplo, um açougueiro que apenas entra 2 vezes ao dia por apenas 5 minutos, não terá direito ao adicional, já que o tempo de exposição será muito baixo.

Por isso, para ter certeza é sempre bom consultar um advogado trabalhista e verificar com ele se seu caso se enquadra para receber o adicional.

Valor do Adicional

Como dissemos a insalubridade no açougueiro que entra em câmara fria será em grau médio, e o adicional será de 20% do salário-mínimo.

O adicional sempre será calculado com base no salário-mínimo e não no salário do trabalhador.

Esse valor de 20% também terá reflexo em outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS, INSS, horas extras e qualquer verba salarial.

Mas sabemos que infelizmente muitas empresas acabam não pagando a insalubridade, explicaremos como você pode agir no próximo tópico.

Como Cobrar Adicional não Pago

Como vimos o açougueiro tem direito a insalubridade em diversos casos, mas infelizmente é comum que as empresas acabem não pagando seu direito.

Nesse caso ele precisará agir! O primeiro passo é conversar com um advogado trabalhista e passar detalhes sobre sua rotina de trabalho.

Com o parecer positivo do advogado, é possível ingressar com uma ação trabalhista exigindo o pagamento do adicional durante o período que você trabalhou.

É importante explicar que nesse processo será realizado uma perícia judicial.

Que é quando a justiça determina que um perito vá até a empresa e verifica as condições de trabalho.

No caso do açougueiro, seria verificar quantas vezes havia a entrada na câmara fria, qual equipamento a empresa entreva, conversar com outros funcionários, enfim, colher os dados necessários.

Após isso, o perito irá fazer um laudo, concluindo se havia insalubridade ou não no trabalho realizado.

Geralmente, o juiz segue a conclusão do perito, por isso, essa parte do processo é muito importante, porque será nela que será configurada a insalubridade.

Se o perito concluir que de fato havia insalubridade, por entrar diversas vezes na câmara fria por exemplo, o juiz irá condenar a empresa.

Nessa condenação irá determinar que a empresa pague o adicional de insalubridade durante todos os meses que você trabalhou.

Além disso, irá determinar que pague também reflexo desse pagamento em férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras, todas as verbas.

Se trata de um importante processo para garantir seus direitos que devem ser buscados com a ajuda de um advogado trabalhista.

Conclusão

Como vimos o açougueiro tem direito a insalubridade apesar de geralmente não receber.

Esperamos que esse artigo tenha explicado seus direitos de forma clara e simples.

Se ainda ficou com dúvidas ou quer saber informações sobre seu caso, converse com nossa equipe de advogados trabalhistas.

Eles estarão prontos para te ajudar e analisar seu caso.

Não deixe também de compartilhar esse artigo com seus amigos açougueiros, quanto mais pessoas conhecerem seus direitos, menos eles são desrespeitados.

Por hoje é só, e até a próxima.

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