Gabriel Bigaiski
11 de agosto de 2023
Indenização do artigo 480 da CLT – Entenda como Funciona esse Desconto e Como você pode reverter ele na sua Rescisão
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
A indenização do art. 480 da CLT é aplicado em muitas rescisões sem ao menos ser explicado para o trabalhador como esse desconto funciona.
Por isso, queremos te explicar como é esse desconto aplicado, quando ele pode ser aplicado e como você pode conseguir a devolução desse dinheiro.
Sumário
O que é a Indenização do Art. 480 da CLT?
Você já deve ter se deparado com esse desconto previsto na sua rescisão:
Pois bem, o art. 480 da CLT determina que quando o contrato for por prazo determinado e o trabalhador pedir demissão antes do prazo final, a empresa poderá descontar possíveis prejuízos que ela teve.
Para explicar melhor, contrato por prazo determinado são contratos que possuem prazo para acabar, por exemplo, contrato de experiência.
E para poder ser aplicado esse desconto, o trabalhador precisa pedir demissão antes da data final do contrato.
Por exemplo, o contrato de experiência era de 90 dias, o trabalhador pede demissão após trabalhar 60 dias, a empresa tem a possibilidade de aplicar esse desconto.
Mas aqui está o ponto mais importante, a empresa somente pode descontar quando ela tiver algum prejuízo decorrente do pedido de demissão.
A empresa não possui autorização para aplicar esse desconto sem comprovar o prejuízo que ela teve.
Acontece que a grande maioria das empresas aplica esse desconto sem ter qualquer tipo de prejuízo, mas isso é ilegal.
Mas como você poderia ter pensado, é muito difícil imaginar até um exemplo onde um simples pedido de demissão acarreta algum prejuízo para a empresa.
A empresa não poderá alegar que teve gastos no processo seletivo, porque isso faz parte do negócio da empresa.
Seria somente aplicável caso o trabalhador tivesse quebrado algo na empresa e dado algum prejuízo concreto para ela.
Caso contrário a aplicação desse desconto é ilegal.
A boa notícia é que é possível reverter a aplicação da indenização do art. 480 da CLT, para você conseguir receber esse valor, como veremos a seguir.
Devolução da Indenização do 480 da CLT
Caso você tenha sofrido esse desconto em sua rescisão, o primeiro passo é conversar com um advogado trabalhista para ele consultar sua rescisão.
Verificado que de fato o desconto foi aplicado ilegalmente, ou seja, a empresa não teve qualquer prejuízo decorrente do seu pedido de demissão, é possível cobrar a devolução do valor.
Para isso, será necessário ingressar com uma ação trabalhista requerendo a devolução daquele desconto aplicado.
Nesse processo, caberá à empresa comprovar de maneira concreta qual foi o prejuízo que ela sofreu para aplicar esse desconto.
Ela precisará comprovar, não apenas alegar, e não poderá alegar algum prejuízo genérico, devendo inclusive comprovar o valor.
Caso a empresa não consiga comprovar qual foi o prejuízo que teve, ela será condenada a devolver ao trabalhador o valor descontado da sua rescisão.
Então nessa ação, caberá à própria empresa comprovar por que aplicou a indenização do art. 480 da CLT, caso não comprove, perderá a ação.
Mas para além da devolução do desconto, também será possível pleitear um outro direito que veremos a seguir.
Multa pelo atraso no pagamento da rescisão
Geralmente quando as empresas aplicam esse desconto, o valor da rescisão vem zerado, ou seja, você não receberá nada.
Mas caso judicialmente esse desconto seja revertido, a empresa deverá quitar sua rescisão judicialmente.
O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, se a rescisão foi paga apenas no processo, seria possível pedir a multa pelo atraso no pagamento?
Depende, existem alguns juízes que entendem que sim, alguns entendem que não.
Os juízes que entendem que sim, argumentam que o fato da empresa aplicar um desconto ilegal, não pode afastar a multa, já que por próprio erro da empresa, a rescisão não foi paga.
Os outros, argumentam que a verba somente foi reconhecida num processo judicial, então a empresa fica livre de pagar a multa pelo atraso.
Nosso escritório sempre realiza o pedido da multa pelo atraso, já que entendemos que a empresa não pode aplicar um desconto ilegal e se beneficiar disso.
Mas de qualquer forma, isso irá depender de juiz para juiz, aplicar ou não a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.
Lembrando que o valor da multa é 1 salário seu, sempre que o pagamento da rescisão não for dentro do prazo de 10 dias.
Conclusão
Como vimos a indenização do art. 480 da CLT é aplicada na grande maioria das vezes de forma errada pela empresa.
Mas você não precisa aceitar isso, converse com um advogado trabalhista para verificar qual é seu direito e como conseguir a devolução desse valor.
Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.