Extravio de Bagagem – Conheça seus Direitos

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Além dos atrasos habituais, o extravio de bagagem tem também se tornado rotineiro, trazendo muita dor de cabeça para os consumidores.

Mas saiba que nesses casos você possui diversos direitos, as companhias não podem sair impunes como veremos a seguir.

Extravio de Bagagem – Quando é considerado

Queremos começar explicando quando de fato é considerado um extravio de sua bagagem, isso porque pequenos atrasos para sua mala chegar, apesar de inconveniente não são considerados extravios.

É considerado que a perca de suas malas por mais de 3 dias é já pode ser considerado extravio. Assim, se a companhia perdeu suas malas por algumas, mas acabou encontrando e devolvendo não pode ser considerado.

Consideramos injusta essa situação, já que mesmo um pequeno atraso para a devolução de seus pertences pode gerar muito atraso, mas infelizmente não é considerado extravio e não direito a indenização.

É preciso que de fato a companhia rodoviária ou área tenha perdido sua bagagem e não consiga devolver para ser considerado extravio, já que em muitos elas conseguem devolver em um prazo pequeno.

Explicamos isso para dizer que os direitos que veremos a seguir, somente serão pagos para quando a mala for de fato extraviada, perda da mala por mais de 3 dias, e não para prazos inferiores a este.

Assim, se a companhia não entregou sua mala imediatamente, mas conseguiu devolver pouco tempo depois, você não terá a princípio direito a uma indenização.

Indenização por danos materiais

Danos materiais nesse caso são os danos que você teve com a perca da sua bagagem, o valor material os objetos que você tinha ali.

Por exemplo, se sua mala valia mil reais e você possuía roupas e outras objetos de mais mil reais, terá direito a uma indenização por dano material de 2 mil.

Ora, se a companhia te dou esse prejuízo ela deve te ressarcir nos exatos valores.

Contudo, tal indenização possui um teto máximo, esse valor vai sendo aumentado cada ano, mas fica em torno de 8 mil reais.

Então, esse será o valor máximo que uma companhia deverá te pagar referente a danos materiais.

Agora, esse não será seu único direito, já que você também poderá receber uma indenização por danos morais como veremos a seguir.

Indenização por Danos Morais

A indenização por danos morais é um dano a honra da pessoa, que não pode ser medido ou calculado, está na esfera pessoal de cada um.

É entendido que sempre que uma empresa perde sua mala, acabam gerando muitos transtornos pro consumidor, a raiva, ao desrespeito, entre outros.

Por isso, nesses é entendido que essas pessoas têm direito a receber uma indenização pelo dano moral que elas sofreram.

Essas indenizações são sempre requeridas através de uma ação judicial contra a empresa, requerendo a uma indenização material como vimos acima e uma indenização por danos morais.

Essa indenização irá variar muito de cada caso, mas podemos dizer que as indenizações costumam ficar numa média de 3 a 5 mil reais.

Claro, em casos mais graves a indenização pode inclusive a chegar a 10 mil reais, mas cada caso precisa ser analisado unicamente.

Então, havendo de fato um extravio da sua mala, você terá direito a essas duas indenizações, por danos materiais e por danos morais.

Minha mala foi extraviada – O que fazer?

Caso você tenha tido sua mala extraviada, a primeira coisa a se fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem com a Companhia.

Esse documento é essencial para confirmar o extravio da bagagem e conseguir seus direitos depois, então você obrigatoriamente precisa realizar esse registro.

Após isso, a empresa terá que procurar sua bagagem e em muitos casos irá conseguir devolver num tempo curto.

Agora, caso o atraso para a devolução seja muito grande, ou pior, a empresa de fato não consiga devolver ela, daí você precisará entrar com uma ação.

Porque esse será o único jeito de resolver a questão, já que as companhias têm um péssimo serviço de atendimento aos clientes e não resolvem seu problema.

Junte o máximo de documentos que você conseguir, da passagem de avião, o registro da bagagem e demais documentos.

Com todos esses documentos em mãos, você juntamente com seu advogado deverá ingressar com uma ação contra a companhia, requerendo uma indenização por danos materiais e morais.

Para requer os danos materiais você precisará explicar e contabilizar o que havia na sua mala e qual era seus pertences.

Para os danos morais, ele irá variar para cada caso e para cada juiz, mas como dissemos, variando entre 3 e 5 mil reais.

Conclusão

O extravio de bagagem apesar de ser muito comum, é uma atitude que demonstra um grande desrespeito pelo consumidor.

Chegar numa cidade nova sem suas malas é muito além de um mero incomodo, é gigantesca dor de cabeça e você não pode deixar a empresa impune.

Esperamos que com nosso artigo você tenha aprendido mais sobre seus direitos nesse caso e caso tenha acontecido com você, não deixe de conversar com nossos advogados.

Temos um time de especialistas que podem te ajudar a resolver o problema de forma rápida e de maneira eficaz.

Até a próxima.

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