Gabriel Bigaiski
29 de abril de 2021
Vigilantes e o Adicional de Periculosidade
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Neste artigo veremos como funciona as regras dos vigilantes e o adicional de periculosidade, quando eles têm direito e quanto devem receber.
Sabemos que a profissão de vigilante é altamente perigosa, sempre estando expostos em situações perigosas e correndo risco de vida.
Por isso, é garantido a todos os vigilantes o pagamento do adicional de periculosidade como uma forma de compensar pelos riscos.
Sumário
Como funciona o adicional de periculosidade?
Todo trabalhador que realize uma atividade perigosa deve receber como contrapartida o adicional de periculosidade.
Ele funciona como uma forma de compensar o trabalhador pelo risco que ele está exposto.
No caso dos vigilantes, como eles estão em risco de vida, terão o adicional garantido em todos os casos.
O valor do adicional sempre será de 30% do salário base do trabalhador, sem contar com comissões ou horas extras.
Assim, para saber o valor que você deve receber como adicional basta pegar seu salário base e adicionar 30% referente ao adicional.
Vamos pegar um salário de R$1.500,00, precisamos tirar 30% desse valor:
1500/100=15 15*30=450
Nesse caso o valor do adicional será de R$450,00.
Lembrando que o adicional possui caráter salarial, ou seja, quando o trabalhador for receber férias, décimo terceiro, o valor utilizado para calcular deve ser o valor do salário mais do adicional, ou seja, R$1.950.
Podemos resumir que o adicional é uma compensação paga ao trabalhador por ele estar exposto a uma situação de risco de vida, com o pagamento de um adicional de 30% do seu salário.

Vigilantes e o Adicional de Periculosidade
O adicional para os vigilantes est áprevisto no artigo 193, inciso II da CLT, todos que trabalham expostos a roubos ou expostos a qualquer violência física possuem direito ao adicional.
Diante do enorme cenário de violência que existe em nosso país tal medida é mais que justa, ao garantir pelo menos um adicional salarial a todos que expõem sua vida a tal violência.
Assim, os vigilantes por estarem submetidos a grande exposição de roubos e assaltos possuem direito ao adicional.
Porém, já adiantamos que para ter direito ao adicional é necessário que você trabalhe com porte de arma.
Porque ao trabalhar desarmado é entendido que o trabalhador não fica exposto a tantos riscos, como por exemplo vigias e porteiros.
Nesse caso, apenas o vigilante ou segurança que trabalhou ou trabalha com arma de fogo, possui direito ao adicional.
Contudo, existem ainda alguns requisitos para você saber se tem direito ao adicional:
- Trabalhar para uma empresa de segurança privada ou empresa que realizava atividades de segurança privada.
- Ter trabalhado como segurança patrimonial em metrôs, ferrovias, portos, estações rodoviárias, aeroportos e outros lugares públicos.
Assim, para ter direito você tem direito ao adicional precisa ter cumprido apenas 1 dos 2 requisitos.
Ou seja, ou trabalhava registrado para uma segurança privada, ou trabalhava em lugares públicos contratados como terceirizados.
Cumprindo apenas 1 destes dois requisitos você já terá direito ao adicional.
Lembrando que não importa qual cargo está registrado na carteira, o que realmente importa é como de fato era seu trabalho.
Para exemplificar quais atividades garantem o adicional, vamos te mostrar a tabela abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES | DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial | Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos | Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos | Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal | Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores | Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada | Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal | Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional | Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Telemonitoramento/ telecontrole | Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |
Ou seja, você cumprindo daqueles dois requisitos, e exercendo alguma das atividades acima, terá direito ao adicional por periculosidade.
Podemos resumir assim os requisitos dos vigilantes e o adicional de periculosidade:
• Ter trabalhado com arma de fogo;
• Ter trabalhado numa empresa de vigilância privada ou ter trabalhado como vigilante em ambientes públicos;
• Ter realizado atividades dentro da tabela acima.
É importante conhecer seus direitos e as regras para os vigilantes e o adicional de periculosidade para saber quando você terá direito de receber ou não.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você e esclarecido seus direitos, nos vemos no próximo artigo.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.