Lei do Estágio – Estagiário, descubra seus direitos

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

A Lei do estágio foi criada para regular os direitos do estagiário, trazendo requisitos para o estágio, bem como direitos e deveres para ambas as partes.

Isso porque, o contrato de estágio não está regulado pela CLT, ou seja, não é um contrato de trabalho com os clássicos direitos trabalhistas.

É uma relação em que não há carteira de trabalho assinada e nem contrato de trabalho, mas isso não quer dizer que não existam muitas regras para vermos.

Nesse artigo veremos tudo sobre a lei do estágio, os direitos do estagiário, os requisitos do estágio, quando pode ocorrer fraude e quando pode haver o direito a ter carteira assinada.

Lei do Estágio – O que é e como funciona?

O estágio é uma relação especial e diferente, que tem como objetivo instruir e ensinar o estagiário com atividades práticas.

É uma forma do estudante ter acesso a conhecimentos práticos, a rotinas, e de se desenvolver profissionalmente.

Lembrando que não se trata de um contrato de trabalho, e sim de um contrato de aprendizado. O objetivo principal do estágio é ensinar e instruir.

Nesse caso não haverá direito a ter carteira assinada, e não haverá direito a nenhum direito trabalhista previsto na CLT.

O Estágio ainda se divide em duas modalidades:

         • Estágio obrigatório – É o estágio que está na grade curricular no final do curso, é obrigatório sua realização para finalização do curso. Nesse caso não haverá direito a receber remuneração nem vale transporte. O estágio deverá durar apenas pelo tempo que a faculdade exigir.

         • Estágio Facultativo – É o estágio mais comum, quando um estudante é contratado por uma empresa para realizar um estágio, nesse caso há obrigação de pagar salário e vale transporte como veremos mais a seguir.

         Podemos resumir o contrato de estágio como contrato de aprendizagem, que tem como objetivo principal ensinar e instruir o estagiário.

Quem pode contratar um estagiário?

A lei do estágio traz expressamente quem são aqueles que podem contratar um estagiário, inclusive, pessoas físicas podem contratar um.

Quem pode contratar é:

         • Pessoas jurídicas de direito privado (empresas em geral)

         • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( ou seja, prefeituras, ministério público, PROCON, delegacias de polícia, bancos como Caixa econômica e Banco do Brasil).

         • Profissional liberais registrados em seus conselhos de fiscalização.

Nesse último caso, qualquer profissional liberal (advogado, contador, dentista, psicólogo) , mesmo que não tenha uma empresa, poderá contratar um estagiário.

Para isso, apenas deve estar devidamente registrado em seu conselho de fiscalização (OAB, CRM, CRC)

Lei do Estágio – Quais os requisitos?

A lei de estágio traz alguns requisitos para o contrato de estágio seja realizado corretamente, assim para existir um contrato de estágio é obrigatório seguir os seguintes requisitos:

         • Estudar em alguma instituição de ensino, seja de ensino superior, ensino médio ou ensino especial.

         • Matrícula e frequência escolar fornecidos pela instituição de ensino.

         • Termo de compromisso entre o estagiário, instituição de ensino e a empresa contratante, onde deverá constar um responsável pelo estagiário na empresa.

         • Atividades do estágio devem ser compatíveis com o termo de compromisso. (por exemplo, contrato de estágio de um estudante de medicina deve ser em um hospital).

         • Acompanhamento pela instituição de ensino, na qual o supervisor do estagiário deverá apresentar relatórios a 6 meses.

Esses requisitos são obrigatórios para o contrato de estágio, e quando houver o descumprimento deles, haverá o reconhecimento de contrato trabalhista entre as partes.

Onde a empresa será condenada a quitar todas as verbas trabalhistas e assinar a carteira de trabalho do estagiário, como veremos no próximo capítulo.

Podemos resumir assim:

         • Para o contrato de estágio ser válido, ele deverá obrigatoriamente cumprir todos os requisitos acima listados.

Direitos do Estagiário

A lei do estágio traz diversas garantias ao trabalho do estagiário, que como vimos, não possui os direitos da CLT.

Então o estagiário terá apenas os direitos que veremos a seguir:

         • Jornada de trabalho reduzida.

O estagiário sempre será um estudante, seja do ensino superior ou médio, assim, uma das garantias da lei é que ele tenha uma redução na jornada de trabalho para que não atrapalhe suas atividades escolares.

  1. Jornada máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais para o estagiário de ensino especial.
  • Jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para os estagiários de ensino médio e superior.
  • Redução pela metade da jornada diária na semana de provas.
  • Proibição de realização de horas extras, sob pena do reconhecimento entre vínculo empregatício.
  • Proibição de trabalho aos fins de semana.

Essas regras servem para todos os estágios e devem ser aplicadas pela empresa contratante e fiscalizadas pela instituição de ensino.

Tais direitos são essenciais para que o estágio não atrapalhe a vida escolar do estagiário, por isso a proibição de horas extras e de trabalho aos fins de semana.

Bem como, sempre que houver semana de provas, a jornada de trabalho deve ser reduzida pela metade, para o estagiário ter tempo de estudar.

         • Duração do estágio

Estabelecido pela nova lei do estágio, o contrato de estágio tem como limite o prazo de 2 anos, não podendo ser renovado além desse prazo.

Caso ocorra renovação superando esse prazo de 2 anos, pode haver o reconhecimento do vínculo empregatício. Porém, esse prazo não se aplica aos estagiários com deficiência.

         • Remuneração e vale transporte

Para os estágios opcionais, a empresa fica obrigada a realizar pagamento de uma remuneração e de vale transporte.

Lembrando que essa remuneração pode ser menor que o salário-mínimo.

Para os estágios obrigatórios, não existe a obrigação de pagamento de salário e vale transporte.

         • Seguro contra acidentes obrigatórios

Todos os estagiários, tanto de estágio obrigatório ou opcional, têm garantidos pela lei do estágio, o seguro contra acidentes.

A empresa deverá contratar para todos os estagiários seguro contra acidentes, que engloba casos de invalidez ou mortes decorrentes de acidentes.

Assim, casos de doenças não são englobadas por este seguro.

         • Recesso

Na lei do estágio não existe direito a férias e sim ao recesso. Há uma grande diferença entre os dois, já que as férias são reguladas pela CLT e dão direito ao terço constitucional.

O recesso é um período onde o estagiário não trabalha, mas continua recebendo normalmente, sem nenhum acréscimo na remuneração.

O período do recesso também é de 30 dias corridos, devendo ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares.

Podemos resumir assim:

Os principais direitos do estagiário são a jornada de trabalho reduzida, a obrigatoriedade de ter seguro contra acidentes e o direito ao recesso.

Embora não possuam tantos direitos como os trabalhadores de carteira assinada, tais direitos são essenciais para que o contrato de estágio não atrapalhe nos estudos do estagiário.

Rescisão do estágio – Como calcular

Agora que você já aprendeu os requisitos do contrato de estágio e quais os direitos que existem, está na hora de aprender sobre a rescisão.

A lei do estágio é bem simples quanto a rescisão, tanto o estagiário como a empresa podem rescindir o contrato, sem precisar de aviso prévio ou pagar multas.

Na rescisão do contrato de estágio, apenas deve ser pago os dias trabalhados e o recesso proporcional.

O estagiário não terá direito a mais nenhuma verba rescisória existente na CLT, apenas ao recesso proporcional. Vamos a um exemplo:

João recebe R$1.000,00 de remuneração no seu estágio, ele começou no dia 01/01/2021 trabalhando até 01/06/2021.

Nesse caso, deve receber seu recesso proporcionalmente por esses 6 meses. Para isso devemos dividir os 30 dias totais do recesso, pela quantidade de meses.

30/12= 2,5.

Então pegamos esse valor e multiplicarmos esse valor pela quantidade de meses trabalhados, no nosso exemplo 6, para saber quantos dias de recesso João terá direito:

6×2,5=15

Nesse caso João terá direito a um recesso proporcional de 15 dias.

Agora, basta sabermos quanto João ganha por dia, para isso basta pegar o salário de João e dividir por 30:

1000/30=33,33.

E agora multiplicamos o valor que João recebe por dia, pelos dias que ele terá direito ao recesso proporcional:

15×33,33= 499,95

Assim, na sua rescisão João deverá receber pelos dias trabalhados e pelo recesso proporcional no valor de R$499,95.

Quantos estagiários uma empresa pode ter?

A lei de estágio também estabelece um limite para a quantidade de estagiários que uma empresa possa ter.

Porque como os estagiários não têm direitos trabalhistas, muitas empresas mal intencionadas podem querer apenas contratar estagiários para diminuir seus custos.

Essa prática é totalmente ilegal e prejudicial para o estagiário. Assim, existe um limite de estagiários que pode haver numa empresa:

         • de 1 a 5 funcionários pode ter até 1 estagiário

         • de 6 a 10 funcionários pode ter até 2 estagiários

         • de 11 a 25 funcionários pode ter até 5 estagiários

         • acima de 25 funcionários pode ter até 20% de estagiários de toda a equipe.

Essas regras são muito importantes para que as empresas não contratem estagiários apenas para reduzir os custos e sim com o objetivo correto, que é ensinar e instruir os jovens a entrar no mercado de trabalho.

Fraude no Contrato de estágio e o reconhecimento de vínculo empregatício

Como já dissemos, muitas empresas mal intencionadas podem querer utilizar o trabalho dos estagiários para reduzir custos.

Porém, em casos que houver descumprimento dos requisitos do contrato de estágio, deve haver o reconhecimento do vínculo empregatício.

Lembra todos os requisitos do contrato de estágio que vimos? Termo de estágio, controle de frequência, atividades compatíveis.

Pois bem, caso alguns desses requisitos sejam descumpridos, o contrato de estágio é considerado fraudulento e pode haver caracterização de contrato de trabalho.

Isso quer dizer que o contrato de estágio é anulado e começa a ser considerado como um contrato de trabalho, tendo o estagiário direito a receber todas as verbas trabalhistas e ter sua carteira assinada.

         • Digamos que um estagiário de Direito foi contratado para ser estagiário num escritório de advocacia, logo, ele deveria aprender a rotina de trabalho dos advogados.

Mas imagine que ele passe o dia inteiro atendendo telefone, há descumprimento do requisito da atividade compatível, nesse caso o contrato deve ser nulo, e deve ser reconhecido o vínculo empregatício.

         • Outro exemplo é do contrato de estágio de “gaveta”, o contrato nunca foi assinado pela instituição de ensino, somente pelo estagiário e pela empresa, nesse caso novamente o contrato de estágio vai ser nulo.

         • Ou imagine que um estagiário é obrigado a trabalhar 8 horas por dia, tendo que fazer diversas horas extras por dia, nesse caso o contrato de estágio também pode ser desconsiderado pela quebra do direito da jornada reduzida.

Assim, sempre que houver um descumprimento dos requisitos que vimos do contrato de estágio, esse poderá ser considerado nulo e reconhecido o contrato de trabalho entre as partes.

E havendo esse reconhecimento haverá direito a décimo terceiro, férias, horas extras, FGTS e todos os direitos trabalhistas.

Porém, para ter direito a esse reconhecimento de contrato de trabalho e direito a todas as verbas trabalhistas, você deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Nessa ação, você deverá demonstrar que foi contratado como estagiário, mas que houve o descumprimento de algum requisito da lei de estágio.

Lembrando que para haver a anulação do contrato de estágio, deve ter havido algum requisito descumprido.

Ficando comprovado que a empresa não cumpriu com algum requisito da lei do estágio, será condenada a assinar a carteira de trabalho e pagar todas as verbas trabalhistas ao estagiário.

Vamos a um exemplo:

João que está na faculdade de odontologia, foi contratado como estagiário num consultório em 01/05/2021, ficando lá até 01/02/2022.

Porém, o consultório apenas fez um contrato de estágio com João, nunca levando para a Universidade concordar com o estágio e assinar o contrato.

Além disso, João apenas ficava atendendo clientes na recepção, sem nunca ter aprendido nada sobre sua profissão.

Ao sair do estágio, João procura um advogado trabalhista e ingressa com uma ação contra o consultório, pedindo pela anulação do contrato, bem como a assinatura de sua carteira, além de férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e outras verbas.

Fica comprovado no processo o descumprimento de diversos requisitos para o contrato de estágio.

Assim, a empresa é condenada a assinar a carteira de João, além de pagar todas as verbas trabalhistas para ele.

Podemos resumir assim:

         • Sempre que houver um descumprimento dos requisitos do contrato de estágio, esse pode ser anulado e ser declarado que havia um contrato de trabalho entre as partes.

         • Para isso você deverá ingressar com uma ação trabalhista requerendo a anulação do contrato de estágio e o pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Dica extra

Eu gostaria de dar uma dica final, não jurídica, mas sobre a realização de estágio. Eu já fiz diversos estágios, desde uma rede de televisão, até escritórios de advocacia.

É um momento que você vai ser jogado no mercado de trabalho, mas de uma maneira mais leve, é menos cobrado, sua carga horária é reduzida e não possui tantas responsabilidades.

Clara, quando o contrato de estágio não for um disfarce para um contrato de trabalho.

Minha dica é que você explore ao máximo todas as áreas onde estagiar, não se acomode em aprender uma função e continue nela.

O estágio é justamente um momento de descoberta, de aprender o máximo possível, sobretudo, de experimentar diversas técnicas, profissões e modelos.

Não fique preso por muito tempo num mesmo estágio também, aproveite para realizar estágios no máximo de lugares possíveis, conhecer o máximo de profissionais, de diferentes áreas, de diferentes pensamentos.

Aproveito o estágio, como ele foi pensado, como um lugar de aprendizado e de conhecimento. Muitas oportunidades podem aparecer quando você fizer estágio.

Futuras sociedades, futuros empregos, o estágio é a primeira folha em branco no seu livro profissional, use com sabedoria.

Final

Quanto aprendemos hoje, hein? A lei do estágio apesar de ser mais simples que a CLT, possui muitas regras e complexidades que é importante conhecer.

Escrevemos esse artigo para você estagiário que tem dúvidas sobre seu estágio e sobre seus direitos. Sabemos que muitas empresas não te explicam nada, por isso é importante conhecer a lei para você não ser enganado.

Começamos vendo que existem dois tipos de estágio: o obrigatório e o opcional, sendo que no obrigatório não existe obrigação da empresa pagar um salário.

Diferente do estágio opcional que há obrigação tanto de pagamento de salário bem como de vale transporte.

Vimos que existem diversos requisitos para o contrato de estágio ser válido, como termo de compromisso de estágio, que a instituição de ensino esteja ciente do contrato, que haja um supervisor da empresa para o estagiário.

Bem como as atividades do estágio devem ser compatíveis, ou seja, devem instruir e ensinar, e não ser apenas um contrato de trabalho disfarçado.

Vimos que a lei do estágio traz direito especiais ao estagiário, como, redução de jornada para 4 horas para o para o estágio de ensino especial

E de 6 horas para o estágio de ensino fundamental e de ensino superior. E que além disso deve haver redução da jornada pela metade quando houver semana de provas.

Vimos por fim que o contrato de estágio, quando não cumprido os requisitos, pode ser anulado através de um processo trabalhista.

E havendo essa anulação deverá ser configurada uma relação de trabalho entre as partes, tendo o estagiário direito a ter carteira assinada e receber as verbas trabalhistas.

Esperamos que esse artigo te ajude nos seus futuros estágios, conhecer as regras do jogo é importante para crescer, conheça sempre seus direitos e nunca abra mão deles.

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