Gabriel Bigaiski
1 de abril de 2021
Rescisão Indireta – O Guia Completo 2025
Atualizado em 14 de março de 2025 por Gabriela Bakaus
Você sabia que pode “demitir” a empresa onde trabalha?
É isso mesmo. Assim como o trabalhador possui obrigações e deveres com a empresa, a empresa Isso mesmo! Assim como o trabalhador possui obrigações e deveres com a empresa, o empregador também tem diversas obrigações legais para com seus funcionários. Caso essas obrigações sejam descumpridas, o trabalhador pode requerer a chamada rescisão indireta, que equivale à aplicação de uma justa causa ao empregador.
A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador que se encontra em uma situação insustentável no ambiente de trabalho devido ao descumprimento das obrigações por parte do empregador.
Em 2025, com a evolução da legislação e da jurisprudência, torna-se essencial compreender os principais aspectos que envolvem a justa causa, tanto para empregados quanto para empregadores.
Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos relacionados à rescisão indireta, incluindo os motivos que a justificam, os direitos do trabalhador, o passo a passo para solicitar, e muito mais.
Sumário
1. O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta também é conhecida como “justa causa do empregador”. Isso significa que, quando o empregador comete uma falta grave, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato, recebendo todas as verbas rescisórias que teria direito em uma demissão sem justa causa.
Imagine que, na empresa onde você trabalha, o salário é pago com atraso todos os meses, ou que o empregador não está recolhendo o FGTS corretamente. Você tenta resolver a situação, mas nada muda. Nesse cenário, um pedido de demissão prejudicaria seus direitos, pois você perderia acesso ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.
Para evitar essa injustiça, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de rescisão indireta, que ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações, possibilitando ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício sem prejuízo dos direitos rescisórios.
Essa previsão está estabelecida no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista situações em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta.
2. Quais Motivos Podem Ensejar a Rescisão Indireta?
As situações que justificam a rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT, que estabelece as seguintes hipóteses:
A CLT estabelece algumas condições que permitem a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre as principais estão:
- Atraso ou não pagamento de salário: Quando o empregador não paga os salários regularmente, configura-se um grave descumprimento do contrato.
- Assédio moral ou sexual: Casos de abuso, humilhação ou comportamento inadequado do empregador ou superiores hierárquicos.
- Exigência de função alheia ao contrato: Se o trabalhador for obrigado a desempenhar atividades que não estavam previstas no contrato, de forma abusiva. Por exemplo, exigir que um trabalhador levante cargas superiores ao limite permitido sem equipamentos adequados.
- Condições inseguras ou perigosas de trabalho: Falta de equipamentos de segurança, exposição a riscos e desrespeito às normas de segurança do trabalho. Por exemplo, não fornecer EPIs necessários para a execução do trabalho em ambiente de risco.
- Redução salarial sem justificativa: O empregador não pode reduzir o salário do empregado sem acordo prévio e sem justificativa legal.
- Descumprimento de direitos trabalhistas: Como falta de pagamento de FGTS, ausência de férias remuneradas, não recolhimento do INSS, entre outros.
- Tratamento com rigor excessivo: Exemplo: punir um trabalhador exemplar com suspensão por um pequeno atraso pontual.
- Ato lesivo à honra e boa fama do trabalhador ou de seus familiares: por exemplo, disseminar boatos sobre a vida pessoal do empregado.
- Agressão física praticada pelo empregador ou seus prepostos. Salvo em casos de legítima defesa.
- Redução drástica da carga de trabalho em contratos por produção ou tarefa: Por exemplo, diminuir deliberadamente as atividades do empregado para forçá-lo a pedir demissão.
Vamos detalhar um pouco mais essas situações:
Uma dessas condutas ocorre quando são exigidos serviços superiores às forças do empregado, contrários à lei, aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho. Por exemplo, a CLT estabelece que o empregado não pode manipular cargas superiores a 20 kg de forma contínua ou 25 kg ocasionalmente sem o uso de equipamentos adequados. Caso uma empresa obrigue seus empregados a transportar caixas de 30 kg sem oferecer os devidos equipamentos, estará descumprindo normas de segurança, configurando motivo para a rescisão indireta.
Outro exemplo é quando a empresa impõe condutas contrárias aos bons costumes, como determinar que seus funcionários tratem mal clientes que consomem pouco. Ainda que não se trate de uma conduta criminosa, é evidentemente antiética. De forma similar, um trabalhador contratado para determinada função não pode ser obrigado a exercer outra que gere prejuízo, como uma atendente de escola sendo designada para ministrar aulas em caso de falta de professores.
A rescisão indireta também é cabível quando o empregador ou seus prepostos submetem o empregado a rigor excessivo. O ambiente de trabalho pode ser estressante, mas a disciplina deve ser aplicada com razoabilidade. Por exemplo, um empregado exemplar que chega atrasado 10 minutos em um único dia e recebe suspensão estaria sendo punido de forma desproporcional.
Outro fundamento para a rescisão indireta ocorre quando o trabalhador estiver exposto a perigo manifesto de mal considerável. Algumas profissões envolvem riscos à saúde e segurança, sendo dever da empresa fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários. Caso o empregador não disponibilize esses equipamentos, estará sujeitando o trabalhador a riscos indevidos, configurando motivo para a rescisão indireta.
O descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador é outro fundamento relevante. A empresa tem o dever de assinar a carteira de trabalho, recolher o FGTS, pagar os salários em dia e garantir um ambiente seguro. O atraso frequente no pagamento dos salários e a ausência de depósitos do FGTS são causas recorrentes de rescisões indiretas, pois representam descumprimento grave do contrato de trabalho. Da mesma forma, o não pagamento de benefícios pactuados, como vale-refeição e comissões, pode justificar a rescisão indireta.
A rescisão indireta também pode ser requerida se o empregador ou seus prepostos praticarem atos lesivos à honra e à boa fama do trabalhador ou de sua família. Por exemplo, se um superior hierárquico divulgar boatos maldosos sobre um empregado em decorrência de sua vida pessoal, estará violando direitos fundamentais, possibilitando a rescisão indireta.
No caso de agressão física por parte do empregador ou seus representantes, salvo em situação de legítima defesa, também há fundamento para a rescisão indireta. Situações como ameaças e violência física no ambiente de trabalho não devem ser toleradas.
Por fim, a redução injustificada da carga de trabalho do empregado, quando remunerado por produção ou tarefa, de forma a impactar sensivelmente sua remuneração, pode ensejar a rescisão indireta. Se a empresa reduz deliberadamente as tarefas do empregado com o intuito de forçá-lo a pedir demissão, estará cometendo prática abusiva.
Em conclusão, diversas condutas patronais podem justificar a rescisão indireta, mas é fundamental que a situação concreta seja analisada com base nas hipóteses legais previstas no artigo 483 da CLT. Cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, e a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir a segurança jurídica do trabalhador.

3. Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta
Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, que incluem:
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais)
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- Férias vencidas (se tiver) e proporcionais, com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS
Percebemos que tal modalidade de demissão traz muitos benefícios ao trabalhador, que sai de uma empresa que o prejudica e ainda pode receber por completo as verbas rescisórias e dar entrada no seguro-desemprego.
4. Como Pedir a Rescisão Indireta?
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve seguir alguns passos fundamentais:
- Certifique-se de que sua situação se enquadra nas hipóteses legais
Agora que você já sabe os requisitos pode ter uma noção melhor, porém ainda indicamos que entre em contato com nosso advogado trabalhista e explique seu caso concreto para ter certeza se há ou não direito.
- Notifique formalmente a empresa
O segundo passo é avisar a empresa onde você trabalha sobre a rescisão, até porque caso não avise, corre o risco de receber uma demissão por justa causa por abandono de emprego.
Esse aviso para a empresa precisa ser por escrito, através de uma carta enviada para a sede. Essa é a maneira mais segura de notificar a empresa.
Caso você opte por pedir a rescisão juntamente com um advogado trabalhista, o que recomendamos é o advogado que irá fazer essa notificação, mas caso opte por não fazer com um advogado, disponibilizamos um modelo abaixo para você usar:

Lembrando que tal notificação depois deve ser juntada em futuro processo trabalhista, assim, é importante enviar a carta juntamente com um Aviso de Recebimento para comprovar que a empresa de fato recebeu a notificação.
- Aguarde a resposta da empresa
Bom, com a empresa notificada do seu pedido de rescisão indireta, três coisas podem acontecer:
- A empresa pode assumir a culpa e concordar com a rescisão indireta, dando baixa em sua carteira e quitar todas as verbas trabalhistas, inclusive, fornecendo guia para sacar FGTS e o seguro-desemprego. Na realidade essa situação é muito rara, praticamente nenhuma empresa reconhece sua própria culpa.
- A situação mais comum é a empresa considerar seu pedido de rescisão indireta como um pedido de demissão, pagando as verbas rescisórias do pedido de demissão: saldo salarial, décimo terceiro e férias proporcionais, porém não entrega as guias para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego. Nesse caso, você terá que ingressar com um processo trabalhista contra a empresa, explicando as atitudes que ela cometeu para pedir a rescisão indireta e requerendo que ela pague as verbas rescisórias completas.
- O terceiro caso é a empresa não quitar nenhuma verba e dar baixa apenas na sua carteira de trabalho. Novamente, nesse caso, também é necessário entrar com processo trabalhista e comprovar as atitudes da empresa e comprovar a comunicação do pedido de rescisão indireta
Caso a empresa não reconheça a rescisão, ingressar com uma ação judicial: O pedido é feito na Justiça do Trabalho e deve ser acompanhado de todas as provas.
O trabalhador deverá comprovar as condutas do empregador que justificam o pedido.A comprovação pode ser feita por meio de documentos, conversas, e-mails, mensagens ou qualquer outra prova que demonstre a falta grave do empregador.

5. Diferença Entre Rescisão Indireta e Pedido de Demissão
Muitos trabalhadores confundem a rescisão indireta com o pedido de demissão. No entanto, a principal diferença é que, no pedido de demissão, o empregado não recebe alguns direitos, como multa do FGTS e seguro-desemprego. Já na rescisão indireta, se comprovada a falta do empregador, todos os direitos trabalhistas são garantidos.
6. Quanto Tempo Demora um Processo de Rescisão Indireta?
A duração de um processo de rescisão indireta pode variar. Em média, pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo do tribunal e da complexidade do caso. No entanto, se houver um acordo entre as partes, o processo pode ser resolvido de maneira mais rápida.
Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo da BKS Advocacia!
Neste artigo, abordamos as situações em que, diante de ilegalidades e descumprimentos das obrigações por parte da empresa, o empregado pode optar por uma alternativa distinta da demissão voluntária.
Caso a empregadora adote qualquer uma das condutas descritas, poderá ser configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento das verbas rescisórias, nos mesmos moldes de uma dispensa sem justa causa.
Ressaltamos que é essencial formalizar a rescisão indireta, comunicando a empresa por meio de uma notificação escrita enviada à sua sede. Além disso, é necessário ingressar com ação judicial para o devido reconhecimento da rescisão e o pagamento das verbas devidas.
Por fim, qualquer dúvida entre em contato conosco para analisarmos o caso concreto e fornecer as orientações adequadas.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.