Gabriel Bigaiski
3 de dezembro de 2021
Quebra de caixa – Entenda como funciona
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O trabalho de caixa envolve muita troca de dinheiro, pagamentos, recebimentos, trocos, e nessa confusão toda pode haver diferenças entre o valor real e o valor que deveria haver.
Nesses casos, não ficando comprovado qualquer conduta culposa do trabalhador, é ilícito qualquer tipo de desconto no salário dele.
E para compensar os trabalhadores que lidam com esse risco e pressão, algumas empresas pagam o quebra de caixa, que é um adicional não obrigatório pago para os trabalhadores na que lidam com dinheiro.
Nesse artigo, iremos ver como funciona a quebra de caixa, quando ele é devido, qual seu valor e muito mais, boa leitura.
Sumário
Quebra de caixa – o que é
É um adicional pago aos trabalhadores que trabalham na função de caixa lidando com dinheiro, como uma forma de compensar pelo risco e pressão.
- Esse adicional não é obrigatório e nem existe previsão na CLT, porém, é muito comum de ser encontrado nas Convenções Coletivas, principalmente de bancos.
Nesse caso, havendo previsão na Convenção coletiva a empresa será obrigada a pagar ao trabalhador a quebra de caixa.
Você pode consultar as convenções coletivas por esse site.
Caso não haja previsão na Convenção não existirá obrigatoriedade de a empresa pagar o adicional, contudo, nada impede que ela realize o pagamento por livre espontânea vontade.
- Como não existe previsão em lei da quebra de caixa, não existe também valor mínimo a ser pago, devendo ou ser o valor estipulado na Convenção Coletiva, ou escolhido pela própria empresa.
• Outro ponto importante é que esse adicional é uma verba salarial, ou seja, deve ser recolhido FGTS sobre ele, e ele deve servir como base para o pagamento de férias, horas extras, décimo terceiro e outras verbas.
Por exemplo, imagine um trabalhador que recebe um salário de R$1.200,00 por mês e recebe o valor de R$250,00 por mês de quebra de caixa.
Quando esse trabalhador for receber décimo terceiro, deverá receber R$1.450,00, ou seja, incluindo aqui o valor do adicional.
Para todas as verbas a quebra de caixa deverá ser considerada para a realização dos cálculos.
Quebra de Caixa – Descontos
É importante agora explicar uma das mais importantes características da quebra de caixa, que diante de diferenças entre o valor real no caixa e valor que deveria haver, essa diferença será descontada do adicional de quebra de caixa.
Esse desconto adicional poderá ser feito independente de culpa pelo trabalhador, havendo diferenças no caixa, poderá haver o desconto.
- Importante frisar que o máximo do desconto será o valor do adicional, não pode ser descontado do salário do trabalhador se não houver comprovação de culpa dele.
Por exemplo, um trabalhador recebe o valor de R$200,00 a título de quebra, no mês de junho o caixa que ele trabalha deu uma diferença de R$300,00.
Assim, a empresa irá descontar essa diferença não pagando os R$200,00 do adicional, nesse caso, não poderá realizar nenhum tipo de desconto no salário, a pena o valor do adicional.
Isso ocorre porque o risco do negócio é da empresa, ela não pode repassar eventuais prejuízos ao trabalhador. Da mesma forma que a empresa não repassa os lucros, não pode repassar eventuais prejuízos, sendo sua obrigação arcar com eles.
Assim, somente poderá descontar quando houver de fato culpa do trabalhador.
Agora, imagine que o trabalhador roubou do caixa o valor de R$300,00 e a empresa viu nas câmeras de segurança.
Nesse caso a empresa poderá descontar além do valor de R$200,00 do adicional, mais R$100,00 do salário dele, já que o dinheiro foi roubado.
• Então não havendo comprovação de culpa do trabalhador, possíveis diferenças de caixa poderão no máximo descontar o valor da quebra de caixa.
- Quando for culpa do trabalhador, furto por exemplo, o desconto poderá ser do adicional e do salário.
Desconto sem comprovação de culpa
Como vimos a empresa somente poderá descontar a quebra de caixa até o limite do valor do adicional, caso não haja culpa do trabalhador.
Porém, na realidade, muitas empresas acabam descontando as diferenças do caixa do salário dos funcionários, mesmo sem haver qualquer comprovação de culpa deles.
Apesar desse desconto ser ilegal muitas empresas cometem, mas você ainda pode recuperar seu salário.
Através de uma ação trabalhista será possível pedir o ressarcimento desse desconto realizado, afirmando que a empresa não tinha comprovação que as diferenças se deram por culpa do trabalhador.
Nessa ação será dever da empresa comprovar que você realizou alguma conduta errada que motivou a diferença do caixa.
Não sendo comprovado nenhuma conduta culposa, como furtar, desviar dinheiro etc., a empresa será condenada a devolver o valor que descontou ilegalmente.
Então caso tenha sofrido algum desconto ilegal em seu salário decorrente de diferenças de caixa, ou até mesmo de estoque, saiba que você pode ter direito a receber esse dinheiro.
Não deixe de procurar por um advogado trabalhista para explicar melhor seu caso concreto.
Final
Esperamos que nosso artigo sobre quebra de caixa tenha tirado todas as suas dúvidas, nós escrevemos para você trabalhador conhecer melhor seus direitos.
A quebra de caixa costuma ser mais utilizada em bancos, mas também pode ser pago em mercados, lojas, qualquer loja que possua um caixa.
Fique atento para não sofrer nenhum desconto ilegal no seu adicional, ele é direito seu.
E fique atento também para ver se a empresa está recolhendo FGTS sobre o adicional, se as verbas trabalhistas estão sendo pagas utilizando-o como base.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, não deixe de conversar com nosso advogado que poderá te explicar melhor sobre o assunto.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.