Gabriel Bigaiski
1 de novembro de 2024
Posso ser demitido por ter a CNH suspensa?
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A suspensão da carteira de habilitação (CNH) é uma situação delicada, principalmente para trabalhadores que dependem diretamente da direção de veículos para executar suas atividades, como motoristas de caminhão, entregadores, taxistas e profissionais de transporte em geral. E, diante desse cenário, surge uma pergunta comum e preocupante: posso ser demitido por ter a CNH suspensa?
Sumário
1. Entendendo a Suspensão da CNH e Suas Implicações
A CNH pode ser suspensa em decorrência de infrações de trânsito que ultrapassem o limite de pontos permitido ou por infrações graves.
Quando isso acontece, o trabalhador perde temporariamente o direito de dirigir, o que pode impactar diretamente suas funções, especialmente se a atividade depende exclusivamente da condução de um veículo. Mas será que, por conta disso, o trabalhador pode ser dispensado?
2. Posso ser demitido por ter a CNH suspensa? Quando é possível?
A resposta a essa questão depende, principalmente, do tipo de atividade exercida pelo trabalhador e do impacto que a suspensão da CNH causa em suas funções.
Em atividades onde a condução é essencial e intransferível, como em transportes de carga e transporte público, pode haver justificativa para a demissão por justa causa, com base na impossibilidade de o trabalhador exercer suas funções.
Já em atividades onde o ato de dirigir é apenas uma parte secundária da função ou onde o trabalhador pode ser alocado para outro tipo de tarefa temporariamente, a suspensão da CNH não necessariamente justifica a demissão.
Nesses casos, a empresa poderia considerar alternativas antes de uma decisão tão extrema.
3. A Legislação e a Justiça do Trabalho sobre a Suspensão da CNH
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão contratual em casos onde o trabalhador comete faltas graves que inviabilizam o cumprimento de suas funções. No entanto, é importante que o empregador analise o contexto específico de cada caso antes de aplicar uma demissão por justa causa, pois a Justiça do Trabalho tem entendido que a demissão direta, sem alternativas, pode ser considerada abusiva, dependendo das circunstâncias.
A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças importantes, incluindo novas bases para a demissão por justa causa, com o seguinte fundamento:
“Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”
Isso significa que, para profissionais que precisam de habilitação específica para trabalhar, como advogados (que necessitam da OAB), médicos (CRM) e motoristas profissionais (CNH), a perda dessa habilitação por razões dolosas pode justificar a demissão por justa causa.
4. E se um motorista perder a CNH?
No caso de um motorista profissional que tenha a CNH suspensa devido a infrações, ele pode, sim, ser demitido por justa causa. Isso ocorre porque, ao perder sua habilitação, ele fica impedido de exercer suas funções e atender às exigências da profissão.
Essa dispensa por justa causa limita os direitos rescisórios do trabalhador, que receberá apenas o valor referente aos dias trabalhados e às férias vencidas, se houver.
Mas existem exceções? Sim, como em toda regra, há exceções. Se a empresa puder alocar o motorista em outra função que não exija a CNH, por exemplo, pode optar por essa medida antes de recorrer à demissão por justa causa. Além disso, a Justiça do Trabalho avalia cada caso individualmente, considerando fatores como a possibilidade de recuperação da habilitação ou o contexto das infrações cometidas.
5. Exceções à Demissão por Justa Causa devido à Suspensão da CNH
Como mencionado, para motoristas profissionais, a suspensão da CNH pode justificar a demissão por justa causa, uma vez que o motorista perde a capacidade de exercer sua função principal.
No entanto, a situação pode ser diferente para trabalhadores que, embora usem o veículo para algumas tarefas, não têm como atividade central a direção, como vendedores externos ou técnicos que realizam reparos.
Nestes casos, a demissão por justa causa pode ser considerada desproporcional, já que a função principal do contrato não é dirigir.
A empresa poderia adaptar a situação, permitindo que o trabalhador utilize outros meios de transporte ou conte com o auxílio de colegas. Um exemplo seria um mecânico que utiliza um carro da empresa para visitar clientes; a perda da CNH, nesse caso, não inviabilizaria suas tarefas essenciais.
Ainda que a empresa possa optar por uma demissão sem justa causa, demitir com justa causa seria inadequado, pois seria penalizar o trabalhador além do necessário.
No entanto, essa interpretação pode variar, pois alguns juízes podem entender a questão de maneira diferente. Em nosso entendimento, parece injusto aplicar uma demissão por justa causa em situações onde a direção não é o foco da função.
6. Suspensão da CNH por Motivos Alheios à Vontade do Trabalhador
Outro ponto a ser considerado são as circunstâncias em que a CNH foi suspensa. Caso a suspensão ocorra devido a um erro administrativo, multas indevidas ou um processo judicial que não envolva culpa direta do trabalhador, entendemos que a justa causa também não deveria ser aplicada. Isso porque o fundamento da justa causa envolve dolo ou culpa do empregado, como infrações de trânsito reincidentes.
Se a suspensão for resultado de fatores externos e fora do controle do trabalhador, uma demissão por justa causa se tornaria indevida.
7. Alternativas e Direitos do Trabalhador
Caso o trabalhador questione se pode ser demitido por ter a CNH suspensa, é importante que ele esteja ciente de seus direitos. O ideal é que haja diálogo com o empregador para avaliar alternativas, como a realocação para outra função temporariamente ou até mesmo o oferecimento de um período de licença para regularização da CNH.
8. Reversão de Demissão por Justa Causa por Suspensão da CNH
Caso a demissão seja indevida conforme os exemplos acima, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reverter a demissão por justa causa para uma demissão sem justa causa. Nesse tipo de ação, ele poderá pleitear o recebimento das verbas rescisórias, como:
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Vale lembrar que, ainda que a demissão por justa causa devido à suspensão da CNH possa ser considerada indevida em alguns casos, cada situação é única. Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar o cenário específico e tomar as medidas cabíveis.
Conclusão
Em resumo, a suspensão da CNH pode levar à demissão por justa causa para motoristas profissionais, pois a perda da habilitação impede o exercício da função.
No entanto, para trabalhadores que não têm a direção como atividade principal, como vendedores externos ou técnicos, essa demissão pode ser considerada desproporcional e injusta.
Além disso, se a suspensão da CNH ocorrer por motivos alheios à vontade do trabalhador, a justa causa pode ser invalidada. Nesses casos, é possível pleitear a reversão da demissão em uma ação trabalhista.
Agradecemos a você pela leitura e, caso tenha mais dúvidas trabalhistas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.