Período aquisitivo e concessivo das férias – Tudo Que Você Precisa Saber

Sabemos que as férias são um direito complexo, com muitos detalhes que frequentemente deixam os trabalhadores confusos em relação aos seus direitos.

Quando o assunto é férias, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o período aquisitivo e concessivo das férias e como isso funciona na prática.

Neste post, vamos explicar esses conceitos de forma clara e acessível para que você entenda seus direitos e saiba como planejar seu descanso da melhor maneira possível.

1. Férias – Breve Resumo

Nós temos um Guia Completo e Atualizado Sobre Férias em nosso blog caso queira saber mais detalhes sobre o assunto, mas agora faremos um breve resumo.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, um direito essencial que visa proporcionar descanso e recuperação das energias.

De acordo com a legislação trabalhista, o período de férias deve ser de 30 dias consecutivos e remunerado com um adicional de um terço sobre o salário normal.

Esse pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso, permitindo que o trabalhador usufrua das férias de forma tranquila, já com o valor devido em mãos.

As férias são um direito que o trabalhador conquista após completar o período aquisitivo e concessivo das férias, os dois instrumentos fundamentais que regem essa questão.

2. O Que é o Período Aquisitivo?

O período aquisitivo e concessivo das férias está diretamente relacionado ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.

O período aquisitivo refere-se ao tempo de 12 meses de trabalho consecutivo que o empregado precisa completar para ter o direito de tirar férias. Em outras palavras, a cada 12 meses de contrato, o trabalhador “adquire” o direito a 30 dias de férias, conforme previsto na CLT.

Por exemplo, se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 1º de janeiro de 2023, o seu período aquisitivo se encerraria no dia 31 de dezembro de 2023. A partir daí, você tem direito a tirar férias nos próximos 12 meses, que é o período concessivo.

3. O Que é o Período Concessivo?

Já o período concessivo e aquisitivo das férias se complementa com o chamado período concessivo, que é o prazo de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias ao empregado após o término do período aquisitivo. Ou seja, depois de completar um ano de trabalho, a empresa tem até um ano para permitir que o empregado usufrua do seu direito de descanso.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele pode ser penalizado. Neste caso, o empregado terá direito a receber o valor das férias em dobro. Isso é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele realmente tenha o direito ao descanso previsto por lei.

4. A Importância de Respeitar os Prazos

O desrespeito ao período aquisitivo e concessivo das férias é uma falha comum em algumas empresas, que acabam por não conceder o descanso dentro do prazo legal. Isso pode ocorrer por falta de planejamento ou, em alguns casos, até mesmo por desconhecimento das regras.

É importante ressaltar que, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o trabalhador deve receber o pagamento das férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT. Além disso, o trabalhador que não usufruir de suas férias no período correto pode sofrer desgaste físico e mental, o que é prejudicial tanto para ele quanto para a empresa.

5. Como Funciona a Marcação das Férias?

Dentro do período aquisitivo e concessivo das férias, é o empregador quem define o melhor momento para conceder as férias.

No entanto, a legislação permite que as partes entrem em acordo para determinar a melhor época, levando em consideração tanto a conveniência da empresa quanto as necessidades pessoais do empregado.

Em alguns casos, as férias podem ser fracionadas, desde que seja respeitado o limite mínimo de 14 dias no primeiro período e o restante dividido em até dois períodos menores. Isso é uma medida que tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas, especialmente em atividades que não podem ser interrompidas por longos períodos.

Exemplo Prático de Período Aquisitivo e Concessivo

Vamos a um exemplo prático para entender melhor o período aquisitivo e concessivo das férias. Imagine que um funcionário começou a trabalhar em 01/07/2022. O período aquisitivo dele vai de 01/07/2022 a 30/06/2023. Após completar o período aquisitivo, a empresa terá até 30/06/2024 para conceder as férias dentro do período concessivo.

Caso a empresa não conceda as férias até essa data, será obrigada a pagar o valor em dobro, como mencionado anteriormente. Isso reforça a importância de a empresa estar atenta ao planejamento das férias de seus empregados e de o trabalhador conhecer seus direitos.

6. Férias Depois do Prazo Concessivo

Como já discutido, o período concessivo corresponde ao prazo de 1 ano que o trabalhador tem para usufruir de suas férias, após o fim do período aquisitivo. Mas o que acontece se o trabalhador ultrapassar esse prazo sem tirar suas férias? A resposta está prevista no artigo 137 da CLT:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Isso significa que, se as férias forem concedidas após o término do período concessivo, o trabalhador terá direito a receber o valor das férias em dobro, incluindo o adicional de um terço sobre a remuneração.

Exemplo Prático de Férias depois do Prazo Concessivo

Imagine que Ricardo receba um salário mensal de R$ 2.000. Para calcular o valor das suas férias, devemos adicionar um terço ao salário. A fórmula para calcular o adicional de um terço é dividir o salário por 3:

R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,66

Portanto, o valor total das férias de Ricardo seria de R$ 2.666,66 (salário + adicional de um terço). No entanto, se Ricardo não tirar as férias no período concessivo, ele teria direito ao pagamento em dobro, o que resulta em:

R$ 2.666,66 x 2 = R$ 5.333,32

Esse valor seria a punição para a empresa por não conceder as férias no prazo legal. Ou seja, Ricardo teria direito a receber um total de R$ 5.333,32.

Embora seja comum que alguns trabalhadores não tirem suas férias dentro do período concessivo, muitas empresas evitam pagar as férias em dobro de forma voluntária. Nesses casos, o trabalhador geralmente precisa ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento correto.

7. Férias Proporcionais

O período aquisitivo corresponde ao tempo de trabalho necessário para que o empregado tenha direito às férias de 30 dias. Mas o que acontece quando o trabalhador é demitido antes de completar um ano de trabalho?

Nessa situação, entram em cena as férias proporcionais, que correspondem aos meses trabalhados dentro do período aquisitivo. Mesmo sem completar 12 meses, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais na rescisão contratual.

Exemplo de Férias Proporcionais

Vamos supor que um empregado tenha trabalhado 6 meses em uma empresa e seu salário seja de R$ 1.500. Para calcular o valor das férias proporcionais, dividimos o salário pelos 12 meses do ano:

R$ 1.500 ÷ 12 = R$ 125 por mês

Em seguida, multiplicamos esse valor pelos 6 meses trabalhados:

R$ 125 x 6 = R$ 750

Agora, acrescentamos um terço de adicional sobre o valor das férias proporcionais:

R$ 750 ÷ 3 = R$ 250

O valor total a ser pago pelas férias proporcionais seria, então, de R$ 1.000 (R$ 750 + R$ 250).

8. Férias Vencidas

Agora, imagine que o trabalhador seja demitido após completar o período aquisitivo, mas antes de tirar suas férias. Nesse caso, ele tem direito a receber as férias vencidas, ou seja, o valor integral das férias, além do adicional de um terço.

Além das férias vencidas, o trabalhador também terá direito a receber as férias proporcionais do novo período aquisitivo. Por exemplo, Ricardo começou a trabalhar em 01/10/2024, completou o período aquisitivo em 01/10/2025 e foi demitido em 01/02/2026. Nesse caso, ele receberia:

  • Férias vencidas (referentes ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 01/10/2025);
  • Férias proporcionais referentes ao novo período aquisitivo (de 01/10/2025 a 01/02/2026, ou seja, 4 meses).
  •  

Assim, Ricardo receberia o valor integral das férias vencidas e o correspondente a 4/12 das férias proporcionais, acrescidas do adicional de um terço

9. Período Aquisitivo e Concessivo Durante o Aviso Prévio

Outro ponto importante a se considerar é que, durante o aviso prévio trabalhado, não é permitido que o empregador conceda férias. Isso ocorre porque o aviso prévio tem como objetivo dar tempo ao trabalhador para buscar uma nova colocação no mercado. Logo, o período aquisitivo e concessivo das férias pode ser suspenso nesse momento, e o trabalhador deve tirar as férias somente após o término do aviso prévio.

10. Férias e Contratos de Trabalho Temporários ou Intermitentes

Nos contratos de trabalho temporários ou intermitentes, o período aquisitivo e concessivo das férias também se aplica, mas com algumas particularidades.

Em contratos intermitentes, por exemplo, o cálculo de férias é proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado. Ou seja, o empregado acumula o direito a férias de forma proporcional às horas ou dias trabalhados.

Já nos contratos temporários, o período aquisitivo também segue a regra de 12 meses. Contudo, caso o contrato termine antes de o empregado completar esse tempo, ele terá direito ao recebimento das férias proporcionais, calculadas com base no tempo trabalhado.

Conclusão

No post de hoje vimos o conceito de período aquisitivo e concessivo das férias é essencial para garantir o direito do trabalhador de usufruir de um período de descanso adequado, após um ano de trabalho.

O período aquisitivo é o tempo de 12 meses consecutivos em que o trabalhador acumula o direito às férias, enquanto o período concessivo é o intervalo de um ano subsequente, no qual o empregador deve conceder as férias.

Se o trabalhador não usufruir das férias dentro do período concessivo, ele tem direito ao recebimento em dobro, conforme previsto na CLT, como forma de punição à empresa. Além disso, mesmo em casos de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais pelos meses trabalhados no período aquisitivo.

Essas regras visam proteger tanto o descanso do trabalhador quanto organizar a concessão das férias de modo a garantir que esse direito seja respeitado. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das implicações do período aquisitivo e concessivo das férias, pois seu descumprimento pode gerar ações trabalhistas e penalidades financeiras para as empresas.

Tem mais dúvidas sobre questões trabalhistas? entre em contato conosco. Estamos aqui para te ajudar.

Esperamos que tenha gostado do artigo, até a próxima.

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