Gabriel Bigaiski
7 de julho de 2023
Perda de Dedo no Trabalho – Descubra Seus Direitos
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
O Brasil é um dos países com mais acidentes de trabalho no mundo, principalmente no setor industrial.
E não raramente, esses acidentes costumam levar a perda de membros ou até mesmo a óbito dos trabalhadores.
Um acidente muito comum, infelizmente, é a perda de dedo no trabalho, envolvendo geralmente máquinas de corte ou pressão.
Nesse artigo queremos te explicar quais são seus direitos nessa situação complexa.
Sumário
Perda de dedo no trabalho – Quando a empresa é responsável
Antes de falarmos dos seus direitos, queremos explicar como funciona a responsabilidade da empresa nesses casos.
Existem duas linhas que precisamos separar, quando a empresa tiver algum grau de responsabilidade pelo acidente e quando ela não tem.
Por exemplo, imagine um trabalhador de escritório, que por vontade própria vai ao setor industrial da empresa, começa a operar as máquinas e corta o próprio dedo.
Não há qualquer culpa por parte da empresa aqui, nem ao menos era a função desse trabalhador.
Assim, a empresa não poderá ser processada, já que ela não teve qualquer envolvimento ou culpa pelo acidente.
Esse trabalho ainda será encaminhado ao INSS para receber auxílio-doença, mas não poderá requerer outros direitos da empresa.
Agora, situação diferente, é quando a empresa não oferece treinamento adequado, não fornece equipamentos de segurança, ou ainda possui máquinas muito velhas.
Infelizmente tais situações são comuns, com os trabalhadores precisando arriscar suas vidas diariamente para poderem trabalhar.
Nesses casos, a empresa teve culpa pelo acidente, por não fornecer treinamento ou equipamentos, devendo aqui ser responsabilizada.
Será difícil ver um acidente tão grave ou a empresa não ter qualquer responsabilidade pelo acidente de trabalho.
Já que ela é a responsável por manter o ambiente de trabalho seguro para todos.
Nesse segundo exemplo, quando a empresa tem algum grau de culpa pelo acidente, o trabalhador poderá processar a empresa requerendo outros direitos.
Porque se não fosse o erro da empresa, o trabalhador não teria se acidentado e então obviamente a empresa precisa indenizar o trabalhador.
As indenizações veremos mais à frente, mas o que precisamos que você entenda agora são esses dois pontos:
• O trabalhador se acidentou sozinho, não havendo nenhuma culpa ou responsabilidade da empresa, o trabalhador não poderá processar a empresa.
• Trabalhador se acidente trabalhando com algum grau de culpa da empresa, ele poderá processar requerendo todas as indenizações.
Agora, dito isso, pode parecer complexo verificar se a empresa teve culpa pelo acidente ou não, e realmente é.
Por isso que essa análise precisa ser feita por um advogado trabalhista, para verificar o grau de culpa da empresa.
Então, caso você tenha sofrido um acidente, a melhor recomendação é sempre procurar um advogado para ele analisar melhor seu caso.
Responsabilidade objetiva
Agora que explicamos o conceito básico de responsabilidade da empresa, queremos ir um pouco além.
A responsabilidade objetiva, é quando a função do trabalhador por si só já é perigosa, e nesse caso, mesmo que a empresa não tenha nenhum grau de culpa pelo acidente, também deverá indenizar o trabalhador.
Exemplo clássico é o motorista de caminhão, quando ele sofre um acidente na estrada, a empresa não teve nenhuma culpa.
Mas isso não afasta o direito do motorista em ser indenizado, porque é aplicada a responsabilidade objetiva, já que o trabalho em si é perigoso.
Assim, outras profissões como soldador, também podem ser incluídas nessa modalidade, e a empresa ser responsabilizada sem culpa.
Importante explicar que não existe na lei uma lista com quais funções entram nessa modalidade, o melhor caminho ainda é conversar com um advogado trabalhista.
O importante é saber que mesmo nos casos de acidente sem culpa da empresa, você ainda pode ser indenizado caso se enquadre nessa modalidade.
Sendo o melhor caminho para descobrir, conversar com um advogado trabalhista.
Direitos – Indenização por Danos Morais
Danos morais são danos que atingem a personalidade de uma pessoa, atinge sua honra, atinge sua vida íntima e pessoal.
Não é um dano que pode ser calculado, mas é algo subjetivo, que atinge o íntimo daquele trabalhador.
No caso de acidente de trabalho com perda de um dedo, obviamente existe um dano à vida pessoal e à honra desse trabalhador.
E havendo esse dano, o trabalhador precisa ser reparado através de uma indenização por danos morais.
Essa indenização pode variar muito de juiz para juiz, mas quanto mais grave for a situação maior será a indenização.
Mas todo o trabalhador que perder um dedo em um acidente terá direito a receber uma indenização por danos morais justa.
Estabilidade
Após o acidente, considerando que o trabalhador fique afastado pelo INSS recebendo auxílio, ao retornar ao trabalho ele terá 12 meses de estabilidade.
Ou seja, nesse período não poderá ser demitido sem justa causa, apenas poderá ser desligado por justa causa.
Caso a empresa seja demitida nesse período, o trabalhador poderá ingressar com a ação requerendo o seu retorno à empresa ou o pagamento dos salários atrasados.
Importante dizer que o direito à estabilidade independe de culpa da empresa pelo acidente ou não.
A estabilidade é uma forma de proteger o trabalhador que retorna do auxílio doença do INSS, quando derivado de acidente de trabalho.
Então, mesmo inexistindo culpa por parte da empresa, o trabalhador sempre terá direito a estabilidade ao retornar do auxílio doença decorrente de acidente de trabalho.
Indenização por danos Estéticos
Danos estéticos são danos que acarretam no corpo físico, como uma cicatriz, ou a perda de um membro.
Esse dano não pode ser confundido com danos morais, já que este tem como o objetivo reparar o trabalhador que teve alguma alteração física no seu corpo decorrente do acidente.
Por isso, os danos morais e estéticos são acumuláveis, podendo o trabalhador receber os dois sem qualquer prejuízo.
No caso do trabalhador perder um dedo em acidente de trabalho o dano estético é evidente, já que isso acarreta em uma grande alteração no seu corpo.
Assim, esse trabalhador terá além do direito a danos morais, também direito a indenização por danos estéticos.
Indenização por Danos Materiais
Essa indenização acaba por ser a de maior valor nos processos de acidente de trabalho, a e mais complexa também.
Imagine um soldador que perdeu um dedo no acidente, esse trabalhador pode voltar a trabalhar, mas ele não terá mais a mesma capacidade e agilidade de antigamente, correto?
Nesse caso, a empresa deverá pagar a ele essa diferença da capacidade de trabalho que ele perdeu.
Digamos que nesse caso, ele perdeu 10% da capacidade de trabalhador pelo resto da vida. A empresa deverá pagar 10% do salário ao trabalhador pelo resto da vida dele.
Essa indenização tem o objetivo de reparar o trabalhador pela perda da capacidade que ele tem de trabalhar.
É claro que medir essa perda de capacidade é uma tarefa complexa, por isso, ela é realizada por um médico do trabalho numa perícia trabalhista.
Esse médico irá analisar as tarefas realizadas, o estado de saúde do trabalho atual, e verificar o quanto ele perdeu de sua capacidade.
Em casos leves, pode haver uma perda de capacidade pequena e temporária, em casos graves a perda de capacidade pode ser alta e pelo resto da vida.
Tudo dependerá da gravidade da vítima e inclusive de sua função de trabalho, o quanto ela será afetada pelo acidente.
No caso de perda de dedo, a perda de capacidade é evidente, já que o trabalhador não terá a mesma agilidade de antes e será vitalícia obviamente.
Assim, mesmo uma perda de capacidade de apenas 5% pode resultar em uma indenização alta, já que ela será calculada pelo resto da vida do trabalhador.
Se trata de um importante direito, mas mais complexo que os outros, por isso a obrigatoriedade de ocorrer uma perícia trabalhista para verificar.
Conclusão
Como vimos, em caso de perda de dedo no trabalho, decorrente de acidente, são muitos os direitos que o trabalhador possui.
A primeira análise será sempre analisar se a empresa possui responsabilidade ou não pelo acidente.
Como é uma análise complexa, é importante consultar um advogado trabalhista para auxiliar nessa questão e na busca dos seus direitos.
Esperamos que o artigo tenha te ajudado, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.