Gabriel Bigaiski
26 de novembro de 2021
Mudança na data de pagamento do salário – É permitido?
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A mudança na data de pagamento do salário pode ser muito prejudicial ao trabalhador que está acostumado a receber seu salário em uma data e acaba sendo alterado.
Como sabemos, a empresa possui várias limitações para fazer alterações no contrato de trabalho, porém será que a data de pagamento pode ser alterada sem o consentimento do trabalhador? Isso que veremos nesse artigo.
Mudança na data de pagamento do salário, pode?

Já adiantamos que sim, mas precisamos ver alguns detalhes antes.
Conforme a CLT estabelece o salário precisa ser quitado até o 5º dia útil do mês, com exceção das comissões.
Muitas empresas geralmente escolhem pagar antes, no primeiro dia útil, no segundo, ou ainda adotar o famoso “vale” que é pagar metade do salário dia 15 e o restante quando o mês virar.
A escolha da data de pagamento do salário é uma tarefa da empresa, desde que ela cumpra o requisito de pagar até o 5º dia útil do mês.
Cumprindo essa regra ela pode livremente escolher qual data ela quer pagar sem problema algum.
Agora, o que vem sendo decidido é que a empresa pode sim realizar uma mudança na data de pagamento do salário, desde que:
- Comunique antecipadamente os trabalhadores para que não sejam pegos desprevenidos.
- Cumpra o prazo máximo de pagamento de até o 5º dia útil.
Ou seja, a empresa tem total liberdade para alterar do dia 2 de cada mês para o dia 3 de cada mês, sendo uma escolha sua.
Alguns advogados sustentam que essa mudança na data de pagamento do salário poderia ser lesiva ao trabalhador, já que ele estaria não apenas acostumado a receber nessa data, mas programaria todas suas contas para essa data.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho já firmou seu entendimento através de uma orientação jurisprudencial, que tal alteração não é considerada lesiva e pode ser praticada pela empresa.
Desde que cumpra os dois requisitos acima, comunicação prévia ao trabalho e pagamento dentro do prazo estabelecido pela CLT.
Essa mesma regra também vale para a data de pagamento de comissões que são estipuladas pela empresa e podem ser alteradas, mas diferentemente do pagamento do salário que não precisam ser quitadas até o 5º dia útil.
Assim, a empresa somente precisará comunicar antecipadamente os trabalhadores sobre a alteração da data de pagamento das comissões.
Esperamos que esse artigo tenha sanado suas dúvidas, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.