Gabriel Bigaiski
21 de dezembro de 2021
Jovem aprendiz – Conheça seus direitos
Atualizado em 14 de março de 2025 por Gabriela Bakaus
O jovem aprendiz é uma modalidade de contrato de trabalho previsto na CLT que garante diversos direitos trabalhistas e incentiva o aprendizado.
Podemos dizer que é um meio termo entre os estagiários e os trabalhadores CLT, já que o aprendiz ao contrário do estagiário é regulado pela CLT.
Por isso, no artigo de hoje vamos explicar os direitos trabalhistas, o que recebe na rescisão e muito sobre o jovem aprendiz.

Sumário
Jovem aprendiz – O que é?
O jovem aprendiz é um trabalhador regulado pela CLT, ou seja, deve ter sua carteira de trabalho assinada normalmente.
Esse tipo de contrato permite o trabalho já com 14 anos, com idade máxima de 24 anos.
Ao contrário dos contratos de trabalhos normais, a idade mínima é de 16 anos.
Além disso, esses trabalhadores deverão estar inscritos em cursos de aprendizagem técnico-profissional, como Senac, Senai.
Para esses trabalhadores é garantido o pagamento do salário-mínimo hora, ou seja, calcula-se o valor da hora do salário-mínimo e multiplica pelas horas trabalhadas.
Por exemplo, vamos calcular o valor da hora do salário-mínimo:
1100/220= 5
Ou seja, o valor da hora do salário-mínimo é 5 reais. Agora, você multiplica esse valor pelas horas que trabalha.
Digamos que você menor aprendiz trabalhe 6 horas por dia, ou seja, 180 por mês.
5*180=900
Nesse caso, ele deverá receber o salário de R$900,00, nesse caso mesmo que ele esteja recebendo menos que o salário-mínimo no mês, não tem problema, porque o valor da hora está correto.
Para os trabalhadores menores de 18 anos, é proibido o trabalho em locais insalubres e perigosos.
Além disso, deverão receber vale-transporte normalmente.
Podemos resumir então como o trabalho para os adolescentes de 14 anos até 24 anos, que devem ter a carteira de trabalho assinada.
Requisitos do contrato de Jovem aprendiz
A CLT traz quatro requisitos essenciais para o contrato do menor aprendiz ser válido:
• O trabalhador deverá ter sua Carteira de Trabalho registrada obrigatoriamente.
• Deverá ter no mínimo 14 anos e no máximo 24 anos, com exceção de pessoas com deficiência.
• O aprendiz deverá apresentar a matrícula e frequência escolar na empresa, sob pena do contrato ser encerrado.
• O aprendiz deve ser estudante em curso técnico-profissional, como Senac e Senai.
Importante dizer que, se um dos requisitos acima forem cumpridos, o contrato de menor aprendiz será nulo e o trabalhador terá direito a ter carteira assinada como contrato normal.
Ou seja, o trabalhador não será prejudicado, e ainda terá direito a todos os direitos, inclusive, será registrado com contrato normal e não como menor aprendiz, tendo direito a todas as verbas trabalhistas.
Prazo contrato jovem aprendiz
O contrato do jovem aprendiz somente pode durar no máximo 2 anos, caso o contrato seja estendido ele se tornará um contrato de trabalho normal.
Isso quer dizer que ele terá direito ao FGTS normal, aviso prévio e outros direitos.
Jovem aprendiz e FGTS
Ao contrário dos trabalhadores normais, no contrato do aprendiz a empresa deverá recolher apenas 2% do FGTS, enquanto os outros trabalhadores são de 8%.
Na extinção do contrato de aprendiz ao final dos 2 anos, o aprendiz não terá direito a multa de 40% do FGTS.
Agora, caso a empresa rescinda o contrato antes do término do contrato, então ele terá direito a multa.
Lembrando que em ambos os casos o aprendiz poderá sacar os valores do FGTS.
Jornada de trabalho
A jornada do menor aprendiz é reduzida em regra geral para 6 horas diárias, ao contrário das 8 horas diárias.
Contudo, para aprendizes que já tenham completado o ensino médio poderão prorrogar a jornada para 8 horas diárias, desde que essas horas sejam destinadas para aprendizagem.
É importante destacar que esses trabalhadores não poderão realizar nenhuma hora extra.
Obrigatoriedade de contratação
As empresas são obrigadas por lei a contratar no seu quadro de funcionários, no mínimo 5% e no máximo de aprendizes.
Tal regra é para estimular o contrato de aprendiz e dar novas chances para esses profissionais que estão começando.
Importante destacar que essa regra não vale para:
• Empresas sem fins lucrativos (ONGS, igrejas etc.)
• Microempresas
• Empresas de pequeno porte.
• Microempresa individual.
Rescisão do contrato do menor aprendiz
O contrato do menor aprendiz é por prazo determinado, ou seja, ele possui prazo para acabar, por exemplo, 1 ano.
Então, quando o contrato terminar dentro desse prazo, de forma automática, o aprendiz terá direito há:
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcional
• Dias trabalhados
• Sacar FGTS
• Não tem direito a aviso-prévio, nem multa de 40% do FGTS.
Agora, o contrato pode ser rescindido antes, tanto por pedido do aprendiz quanto por pedido da empresa.
Caso a empresa demita o menor aprendiz sem um justo motivo, ele terá direito a receber:
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcional
• Dias trabalhados
• Sacar FGTS
• Multa 40% do FGTS.
Agora no caso do pedido de demissão pelo menor aprendiz ele terá direito a receber:
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcional
• Dias trabalhados
• Não sacar FGTS
Além disso, ainda existe uma outra forma de rescisão, quando o aprendiz comete alguma falta grave e ele pode ser demitido de forma antecipada.
Nessa forma de rescisão, a empresa demite o menor aprendiz antes do final do contrato, e ele não recebe multa de 40% e nem pode sacar o FGTS.
Mas para isso, o menor aprendiz precisa cometer alguma das seguintes condutas:
• Desempenho insuficiente na empresa, não conseguindo nem aprender nem produzir.
• Falta disciplinar grave, como brigar, furtar etc.
• Perder o ano letivo na escola ou instituição que ele frequenta.
Como dissemos, nesse caso a empresa rescinde o contrato de forma antecipada e o menor aprendiz receberá apenas:
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcional
• Dias trabalhados
• Não sacar FGTS e nem multa de 40%.
Essas são todas as formas de rescisão do contrato de trabalho do menor aprendiz.
Jovem aprendiz nulo
Como dissemos, o contrato de aprendiz possui diversos requisitos especiais, limite de idade até 24, estar estudando, frequência escolar entre outros.
Quando alguns desses requisitos não forem cumpridos, o trabalhador terá direito a ter esse contrato transformado num contrato de trabalho normal.
Isso quer dizer, que na prática a empresa deverá recolher as diferenças do FGTS durante todo o período e pagar o aviso prévio.
Já que o FGTS do trabalhador normal é de 8% e do menor aprendiz de apenas 6% e não possui aviso prévio.
Para ser verificada essa nulidade e o trabalhador receber essas diferenças ele deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Nessa ação deverá comprovar que alguns dos requisitos da lei não foram cumpridos e exigir o pagamento das diferenças do FGTS, bem como aviso prévio.
Por isso, é importante estar atento se o seu contrato de aprendizagem está cumprindo todos os requisitos e está dentro das regras.
Caso tenha dúvidas sobre isso, não deixe de conversar com nosso advogado trabalhista que pode te orientar e esclarecer as dúvidas.
Final
O contrato do menor aprendiz é muito interessante e traz incentivos para a empresa investir nesses novos profissionais que ainda estão estudando.
Porém, como eles acabam recebendo menos, muitas empresas podem apenas contratar tais funcionários para burlar a lei.
Por isso é importante entender todos os requisitos e direitos do menor aprendiz para sempre os exigir.
Caso seu contrato esteja errado, não deixe de conversar com a empresa e se for o caso ingressar com uma ação para buscar seus direitos.
Esperamos que tenham gostado do artigo e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.