Gabriel Bigaiski
21 de setembro de 2022
Fui demitido e não recebi minha Rescisão – Entenda o que Fazer
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Ser demitido é sempre um momento ruim, ficamos desempregados e vulneráveis financeiramente.
Mas pode ser ainda pior, se você foi demitido e não recebeu sua rescisão ficará ainda mais prejudicado nessa situação.
E infelizmente é muito comum, a grande maioria de ações trabalhistas é referente ao pagamento de verbas rescisórias.
Por isso, escrevemos esse artigo para te orientar caso você tenha sido demitido, mas não tenha recebido seus direitos, boa leitura.
Sumário
Fui demitido, quais meus direitos?
Antes de falar no que fazer no caso de você ter sido demitido, mas receber o pagamento das verbas rescisórias queremos falar dos direitos que a empresa deve pagar.
Ela deve pagar as seguintes verbas rescisórias:
• Férias vencidas acrescidas de 1/3.
• Décimo terceiro proporcional;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
• Saldo de salário;
• Multa de 40% do FGTS;
• Aviso prévio, podendo ser trabalhado ou indenizado;
• Entrega das guias para Saque do FGTS e do seguro-desemprego.
Esses são os direitos que você terá quando for demitido sem justa causa da sua empresa, mas como dissemos é muito comum que ou as empresas não paguem nada ou paguem os valores errados.
Para saber o exato valor da sua rescisão é preciso fazer alguns cálculos usando seu salário como base e o tempo que você trabalhou.
Além disso, é preciso considerar possíveis descontos na sua rescisão, como vale transporte já pago, vale alimentação já pago, INSS e entres outros possíveis descontos.
É importante dizer que apesar dos direitos serem os mesmos os valores e descontos podem variar muito, sendo necessário analisar seu caso individualmente.
Prazo para pagamento da rescisão
O prazo para pagamento das verbas que vimos acima é de 10 dia corridos a partir do último dia trabalhado.
Mas é importante dizer que caso o primeiro dia seja sábado ou domingo, começará a contar apenas de segunda feira.
E caso o último dia seja sábado ou domingo, será automatizem-te prorrogado para a próxima segunda feira.
Mas fora o primeiro e o último dia, o prazo é contado considerando os dias corridos, ou seja, incluindo sábado ou domingo.
Importante ainda dizer que nesse prazo a empresa precisa pagar todas as verbas e entregar as guias do seguro e do FGTS.
Caso a empresa não faça o pagamento dentro desse prazo precisará pagar uma multa pelo atraso, como veremos a seguir.
Fui demitido e não recebi minha Rescisão – O que fazer?
Começamos reiterando que caso você tenha sido demitido e não tenha recebido sua rescisão, você tem direito a receber uma multa pelo não pagamento.
Essa multa será no valor de um salário seu mensal, e deverá ser paga juntamente com a rescisão pela empresa.
Mas como dissemos, seja por dificuldades financeiras ou por má-gestão, muitas empresas acabam não pagando a rescisão e deixando os trabalhadores prejudicado.
Nesse caso a solução é entrar com uma ação trabalhista exigindo o imediato pagamento da rescisão acrescida da multa pelo atraso.
Para isso você somente precisará de sua carteira de trabalho, com as datas de entrada e saída poderá ingressar com ação.
Porque nesses casos será dever da empresa comprovar que realizou o pagamento, se ela não tiver o comprovante, irá perder automaticamente.
Nesse caso o juiz irá condenar a empresa a pagar a rescisão, entregar as guias do FGTS e do seguro, bem como a multa pelo atraso.
Então, caso sua empresa não tenha pagado sua rescisão saiba que tem solução, você precisa entrar com uma ação para cobrar esses valores.
Não pagar rescisão é uma afronta aos direitos básicos dos trabalhadores, demitir alguém sem realizar pagamento nenhum é impensável.
Então, caso a empresa não tenha pagado sua rescisão você precisará entrar com uma ação trabalhista cobrando o pagamento de todos seus direitos acrescidos da multa pelo atraso.
Assinei o Termo de Rescisão, mas não recebi o pagamento – O que Fazer?
O termo de rescisão é um recibo, nela consta os valores que a empresa irá pagar ao trabalhador, e ele assina confirmando que ele recebeu aqueles valores.
Logo, o trabalhador somente deveria assinar o termo depois de receber o pagamento dos valores e nunca antes, não se assina um recibo antes de receber certo.
Porém, é comum que muitas empresas façam o trabalhador assinar antes e somente depois realizem o pagamento.
O grande problema é quando a empresa má intencionada após o trabalhador assinar nunca paga o valor devido.
E infelizmente essa é uma tática que acontece com frequência por empresas desonestas.
O trabalhador assina o termo de rescisão, confirmando que recebeu os valores, mas na verdade nunca recebeu, é possível reverter essa situação?
É difícil, porque o trabalhador numa ação trabalhista teria que comprovar que não recebeu aquele pagamento algo muito difícil de fazer.
E não adianta apenas juntar seu extrato de pagamento, já que a empresa poderá alegar que realizou o pagamento em dinheiro vivo.
Para tentar reverter essa situação seria necessária uma testemunha que estive junto no momento da rescisão ou que tivesse sofrido com o mesmo golpe.
Mas mesmo assim não seria garantido, já que como dissemos, o trabalhador assinou confirmando que recebeu aqueles valores.
Se trata de uma situação deliciada que exige uma análise específica de cada caso, mas deixamos aqui a dica para o futuro.
Nunca assine o termo de rescisão ou qualquer outro recebido antes de receber o pagamento, aquilo é uma confissão que você recebeu é altamente complexo e trabalhador reverter.
Conclusão
Como vimos, ser demitido e não receber a rescisão é uma grave falha da empresa e você precisa impediam-te correr atrás dos seus direitos.
A solução mais simples e direta é entrar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento dos valores de forma imediatamente mais a multa pelo atraso.
Caso tenha mais dúvidas sobre sua rescisão e sobre seu caso, não deixe de conversar com nossos advogados que estarão prontos para te atender.
Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.