Gabriel Bigaiski
27 de setembro de 2024
Falta Injustificada – Entenda Seu Direito e Como Funciona os Descontos em Seu Salário
Atualizado em 4 de outubro de 2024 por Gabriela Bakaus
É quase inevitável: em algum momento, você pode acabar faltando ao trabalho sem uma justificativa válida. Seja por causa de um trânsito inesperado, um problema pessoal ou qualquer outra razão. Mas o que acontece quando isso ocorre? Posso ser punido? O salário será descontado? E a minha comissão, como fica?
Para responder a essas e outras perguntas, vamos te explicar tudo sobre faltas injustificadas.
Sumário
1. O Que é Uma Falta Injustificada?
Como o próprio nome sugere, falta injustificada é aquela em que o trabalhador não apresenta uma justificativa aceita legalmente para a sua ausência. Ou seja, o trabalhador não comparece ao trabalho e não tem um motivo que se enquadre nas situações previstas pela lei.
Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar do salário do empregado o dia não trabalhado. Afinal, se ele não trabalhou naquele dia, não faz jus ao recebimento.
A justificativa aceita é aquela que está na lei, especificamente no artigo 473 da CLT. A BKS Advocacia tem um artigo completo sobre o tema, no qual elencamos todas as possibilidades, mas vamos trazer alguns exemplos:
2. O Que é Considerado Justificativa Aceitável?
Muita gente pensa que basta informar o motivo da ausência ao empregador para justificar a falta. Mas não é bem assim. A justificativa precisa estar prevista na lei para ser considerada válida.
Entre as situações aceitas estão:
- Atestado médico;
- Falecimento de parente próximo;
- Casamento.
No entanto, é importante entender que apenas essas situações específicas, previstas na CLT, são consideradas justificativas válidas. Se a sua falta não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses, ela será considerada injustificada.
Por exemplo, faltar ao trabalho porque o carro quebrou, devido a um problema familiar ou por conta de um congestionamento intenso, infelizmente, não é considerado falta justificada pela legislação.
Nesses casos, a empresa pode, sim, descontar o dia não trabalhado do seu salário, já que a ausência será tratada como falta injustificada.
Portanto, mesmo que você informe previamente ao empregador que não poderá comparecer, isso não impede o desconto, caso o motivo não esteja amparado pela lei. Apenas uma justificativa aceita pela CLT pode evitar que o desconto seja aplicado.
Assim, podemos definir a falta injustificada como aquela em que o trabalhador se ausenta sem apresentar uma justificativa que esteja prevista na legislação trabalhista. Nesse caso, o salário do dia não trabalhado será descontado e, dependendo das políticas da empresa, outras consequências também podem ser aplicadas, como perda de comissões ou bonificações.
3. Posso Levar Advertência ou Punição por causa de uma Falta Injustificada?
Antes de respondermos a essa pergunta, é importante entender o que são advertência e suspensão no contexto do direito do trabalho.
A advertência é uma forma da empresa alertar o trabalhador sobre um comportamento inadequado ou um erro cometido. Trata-se de uma punição leve, que não traz consequências graves para o empregado e nem implica desconto salarial.
Porém, se o trabalhador acumular diversas advertências, isso pode levar a uma demissão por justa causa.
Por exemplo, um funcionário falta sem justificativa e recebe uma advertência por escrito, sendo orientado a não repetir o comportamento. Se, ao longo do tempo, ele faltar mais dez vezes e receber uma advertência por cada ausência, ao faltar pela 11ª vez, poderá ser demitido por justa causa, considerando o histórico de faltas.
Atenção: Esse é apenas um exemplo hipotético. A quantidade de faltas que fundamenta uma justa causa depende das circunstâncias e políticas da empresa.
Portanto, a advertência é uma forma de punição leve, utilizada pela empresa para corrigir o comportamento do trabalhador e evitar que o erro se repita.
Suspensão
Por outro lado, a suspensão é uma punição mais severa. Durante o período de suspensão, o trabalhador não trabalha e não recebe salário, sendo aplicada em casos de infrações mais graves.
A suspensão pode variar de 1 a 30 dias, dependendo da gravidade da falta cometida pelo empregado. Por ser uma medida mais rígida, deve ser aplicada com parcimônia. Por exemplo, suspender um trabalhador por 10 dias por uma única falta pode ser considerado desproporcional.
Um exemplo comum de suspensão é quando o trabalhador recebe duas advertências e, ao cometer uma nova infração, recebe uma suspensão. Isso demonstra uma progressão na aplicação das penalidades.
No entanto, não há uma regra fixa: a suspensão pode ser aplicada diretamente, sem advertências anteriores, dependendo da gravidade do comportamento inadequado.
Voltando à questão deste tópico, é possível receber advertência ou suspensão por uma falta injustificada?
Sim, o trabalhador pode receber tanto advertência quanto suspensão por faltar sem justificativa. A escolha da punição fica a critério da empresa, que pode aplicar uma advertência ou uma suspensão de poucos dias.
No entanto, entendemos que aplicar uma suspensão longa, acima de 10 dias, pelo simples fato de faltar uma única vez, é desproporcional. Afinal, um erro pontual não justifica uma punição tão severa, que pode comprometer a sobrevivência financeira do empregado.
Assim, podemos resumir que, ao faltar sem justificativa, o trabalhador pode ser punido com advertência ou suspensão, dependendo da política da empresa e da gravidade da falta.
4. Falta Injustificada e o Impacto nas Férias
Muitos trabalhadores desconhecem, mas faltar ao trabalho sem justificativa também pode afetar seus direitos às férias. Isso mesmo! Se você acumular muitas faltas injustificadas durante o ano, o número de dias de férias a que tem direito pode ser reduzido. Confira a tabela abaixo:
Nº de Faltas Injustificadas | Quantidade de Dias de Férias |
Até 5 faltas | 30 dias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Sem direito a férias |
Ou seja, se o trabalhador tiver até 5 faltas injustificadas no ano, manterá os 30 dias de férias. Mas a partir da 6ª falta, já haverá uma redução de 6 dias nas férias dele. E, se o número de faltas injustificadas ultrapassar 32 dias, o trabalhador perderá completamente o direito às férias.
É importante entender que, além do desconto salarial pelo dia não trabalhado, a falta injustificada também pode comprometer as férias futuras do trabalhador. Portanto, é essencial evitar ausências sem justificativa válida para não prejudicar seus direitos.
5. Como Funciona o Desconto no Salário por Falta Injustificada
Agora vamos explicar como é feito o cálculo do desconto no seu salário quando você falta sem justificativa.
Para facilitar a compreensão, usaremos o exemplo abaixo:
João recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 e faltou nos dias 15/05 e 16/05 sem apresentar qualquer justificativa.
Cálculo do Valor Diário
Primeiro, precisamos calcular quanto João ganha por dia de trabalho. Para isso, dividimos o valor do salário mensal por 30 (número de dias no mês):
2000/30 = 66,66
Ou seja, João recebe R$ 66,66 por dia trabalhado. Agora, multiplicamos esse valor pelo número de faltas injustificadas, que foram 2:
66,66 X 2 = 133,32
Portanto, o desconto referente aos dois dias de falta será de R$ 133,32.
Desconto no Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O cálculo do desconto não para por aí. João também perderá o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é o dia de folga semanal em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Geralmente, o DSR ocorre aos domingos, mas pode ser concedido em qualquer dia da semana.
Quando o trabalhador falta sem justificativa, ele perde o direito ao DSR correspondente àquela semana. Isso significa que o valor de um dia de trabalho também será descontado como penalidade pelo dia de folga perdido.
No caso de João, o desconto do DSR será de mais um dia de trabalho:
66,66 X 1 = 66,66
Total do Desconto
Somando o desconto dos dois dias de falta (R$ 133,32) com o desconto do DSR (R$ 66,66), o total descontado do salário de João será:
133,32+66,66=199,98
Ou seja, João terá descontado de seu salário o valor total de R$ 199,98 por ter faltado dois dias sem justificativa.
Conclusão
Faltar sem justificativa pode prejudicar não apenas o dia trabalhado, mas também o dia de descanso remunerado, o que demonstra como a ausência não justificada pode impactar significativamente o salário do trabalhador. Por isso, é importante sempre estar atento aos motivos de ausência e, quando possível, buscar justificativas aceitas pela lei para evitar descontos e prejuízos.
6. Demissão por Falta Injustificada – Como Funciona
Essa é uma dúvida comum e a resposta depende do tipo de demissão: sem justa causa ou por justa causa. Vamos explicar cada uma delas.
- Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem a necessidade de apresentar um motivo específico. Isso significa que o empregador pode demitir o trabalhador a qualquer momento, mesmo sem que tenha havido uma falta ou infração.
Portanto, se você faltar ao trabalho e, no retorno, a empresa optar por te demitir sem justa causa, isso não configura nenhuma irregularidade.
A empresa está exercendo seu direito de rescindir o contrato de trabalho, e o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário.
Em resumo, sim, você pode ser demitido sem justa causa por faltar, mas essa demissão não estará diretamente relacionada às faltas em si, e sim à decisão do empregador de encerrar o vínculo empregatício.
- Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é uma modalidade mais severa e exige um motivo grave para ser aplicada. Nesse caso, a empresa precisa comprovar que o trabalhador cometeu uma falta grave que justifique a rescisão do contrato de forma imediata e sem o pagamento de algumas verbas, como aviso prévio e multa do FGTS.
Faltar ao trabalho uma ou duas vezes sem justificativa, por exemplo, não costuma ser motivo suficiente para uma demissão por justa causa, pois é considerado um erro leve.
Para que as faltas levem à justa causa, é necessário que haja reincidência e que o trabalhador já tenha sido advertido ou suspenso anteriormente.
Porém, se o funcionário já acumulou várias faltas injustificadas, recebeu advertências e suspensões e continuou faltando, a empresa pode considerar a demissão por justa causa, com base no comportamento reiterado e prejudicial ao ambiente de trabalho.
Quantas Faltas São Necessárias para Justa Causa?
Não há um número exato de faltas que leve automaticamente à justa causa. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
- A quantidade de faltas injustificadas.
- O tempo de serviço do trabalhador na empresa.
- O histórico de advertências e suspensões anteriores.
- A gravidade do impacto das faltas no desempenho e na rotina da empresa.
Por isso, se você foi demitido por justa causa devido a faltas injustificadas, é importante procurar orientação jurídica para verificar se a aplicação da justa causa foi correta e proporcional.
Resumindo
- Demissão Sem Justa Causa: Pode ocorrer a qualquer momento, mesmo se houver faltas injustificadas, sem que isso configure ilegalidade.
- Demissão por Justa Causa: Só é válida em casos mais graves, com reincidência e após aplicação de medidas disciplinares anteriores. Não pode ser aplicada de forma desproporcional.
Se você foi demitido por justa causa devido a faltas injustificadas e acha que foi injusto, o ideal é buscar ajuda profissional para analisar o caso concreto e verificar se a demissão foi aplicada corretamente.
7. Falta Injustificada e Abandono de Emprego
Você provavelmente já ouviu falar sobre abandono de emprego, que acontece quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem qualquer justificativa por um longo período.
O abandono de emprego se configura quando o trabalhador acumula faltas injustificadas consecutivas e prolongadas, demonstrando desinteresse em manter o vínculo empregatício.
Em termos práticos, são necessárias mais de 30 faltas consecutivas e sem comunicação prévia ao empregador para que o abandono de emprego seja caracterizado.
Critérios para Configurar o Abandono de Emprego
Para que a empresa possa demitir o trabalhador por justa causa, alegando abandono de emprego, é necessário observar alguns requisitos:
- Ausência de justificativa: O trabalhador precisa estar ausente por mais de 30 dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa válida.
- Intenção de Abandonar o Emprego: Deve haver uma evidência de que o trabalhador não tem intenção de retornar ao trabalho. Isso pode ser demonstrado pelo silêncio ou pela falta de resposta do empregado a tentativas de contato da empresa.
- Notificação ao Trabalhador: A empresa, em geral, tenta entrar em contato com o trabalhador, enviando uma notificação para que ele retorne ao trabalho. Caso o empregado não responda ou não justifique sua ausência, a empresa pode considerar o abandono.
Se esses critérios forem atendidos, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa, sem a necessidade de pagamento das verbas rescisórias como aviso prévio e multa do FGTS.
Caso você queira saber mais sobre as regras específicas para o abandono de emprego, temos um artigo completo sobre o tema. Não deixe de conferir!
8. Diferença Entre Falta Injustificada e Falta Justificada
Como explicamos anteriormente, a falta injustificada ocorre quando o trabalhador não apresenta um motivo amparado pela CLT para sua ausência no trabalho. Por exemplo, faltar porque o carro quebrou, por um problema pessoal ou por atraso no trânsito não são motivos aceitos para justificar a ausência.
Já a falta justificada é quando o trabalhador apresenta um motivo válido, conforme previsto na legislação. Isso inclui situações como:
- Atestado Médico: Em caso de doença ou consulta médica.
- Casamento: A CLT garante dias de ausência para o trabalhador que se casar.
- Falecimento de Parente Próximo: O trabalhador tem direito a faltar por até 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, filhos, pais, entre outros.
Nessas situações, a falta justificada não gera desconto no salário do trabalhador, nem é considerada uma infração.
Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo e nele aprendemos que as faltas injustificadas podem trazer diversas consequências para o trabalhador, desde o desconto no salário até a redução de dias de férias.
Em situações mais graves e recorrentes, as faltas podem resultar em advertências, suspensões e, eventualmente, na demissão por justa causa, especialmente quando se configura o abandono de emprego.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e deveres, evitando faltas sem justificativa válida.
Apenas os motivos previstos na legislação, como atestado médico ou falecimento de parente próximo, são aceitos como justificativas e garantem que o salário não seja descontado.
Por isso, é fundamental estar atento às regras e, em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao trabalho, não hesite em buscar orientação profissional.
Agradecemos por ler nosso conteúdo! Caso tenha mais dúvidas sobre questões trabalhistas, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.