Gabriel Bigaiski
1 de fevereiro de 2022
Estagiária e a Estabilidade de Gestante – Saiba Tudo Sobre Seus Direitos
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O direito à estabilidade das gestantes é garantido a todas as trabalhadoras, sejam elas terceirizadas, sem experiência ou até no aviso prévio.
Porém, muitas dúvidas existem sobre como funciona o direito da estagiária e a estabilidade da gestante, e se ela possui esse direito.
De forma objetiva e simples a resposta é não, as estagiárias não são consideradas com vínculo de emprego e não possuem direito.
Porém, em um caso específico eles podem ter sim direito, quando o contrato de estágio for nulo, como veremos nesse artigo completo.
Sumário
Estagiária e a estabilidade de Gestante
Infelizmente as estagiárias não possuem direito à estabilidade da gestante, porque segundo a lei do estágio essa relação não configura como vínculo de emprego, ou seja, não é regulada pela CLT.
E o direito da estabilidade às gestantes na Constituição é apenas garantido às trabalhadoras com vínculo de emprego.
Contudo, na nossa opinião tal situação é injusta, primeiro, as estagiárias apesar de não terem vínculo de emprego, se utilizam do estágio como renda para sobreviver.
Tirando os estágios não remuneratórios, os estágios são a fonte de sustento de milhares de mulheres, principalmente do ensino superior.
Ora, se a estabilidade da gestante é para proteger a mulher e seu filho do desemprego e da falta de renda, não faz sentido elas não terem direito.
Claro, a Constituição apenas garante direito às trabalhadoras com carteira assinada, mas ora, o judiciário tem o poder de interpretar a lei e maximizar sua aplicação.
Se o objetivo da norma é proteger a mulher e seu filho, tal direito também deveria ser estendido às estagiárias que acabam ficando desamparadas e são demitidas sem cerimônia pelas empresas.
Porém, nem sempre a lei é justa e nesse caso, em regra geral as estagiárias não possuem direito a estabilidade da gestante, podendo ser demitidas a qualquer tempo.
• Cabe ressaltar que elas também não possuem direito à licença maternidade, e somente poderão receber o auxílio maternidade caso contribuam para o INSS por conta própria.
Já que durante o estágio não há contribuição para o INSS por parte da empresa.
Estágio nulo e a possibilidade de estabilidade
Como dissemos, somente existe uma possibilidade de a estagiária ter direito a estabilidade da gestante, quando o contrato for nulo.
O contrato de estágio possui diversos requisitos, como contrato específico firmado com a instituição de ensino, objetivo de ensinar o estagiário entre outros.
O contrato não pode ser utilizado como uma forma de mascarar um contrato de trabalho normal, porém, em muitas situações é exatamente isso que vimos.
Uma estagiária que realiza atividades normais, faz horas extras, não possui alguém para ensinar e instruir e apenas é mais uma funcionária, deve ter seu contrato de estágio anulado.
Quando isso ocorrer, através de uma ação trabalhista, o contrato de estágio pode ser considerado nulo e a estagiária tem seu vínculo de emprego reconhecido com a empresa.
Então ela terá todos os direitos trabalhistas de uma trabalhadora regulada pela CLT, e inclusive terá direito à estabilidade da gestante.
Claro, para conseguir isso apenas anulando o contrato de estágio através de uma ação trabalhista, mas é sim possível.
Para isso você deverá verificar se seu contrato de estágio é nulo, e para isso deverá apresentar seu caso para um advogado trabalhista.
Vamos a um exemplo:
Maria é estagiária em um escritório de odontologia, o contrato deveria servir para ensinar a rotina da profissão e instruir Maria para ser uma profissional.
Contudo, ela trabalha atendendo os pacientes, marcando horários, realizando atividades de uma secretária, sem ter nenhuma supervisão e sem as atividades que ela realiza terem conexão com o seu curso.
Maria acaba ficando grávida e quando informa na consultoria é demitida logo em seguida, sem o menor decoro pela empresa.
Triste e desamparada procura um advogado para pedir sua opinião, descobre que o contrato de estágio era na verdade um disfarce para um contrato de trabalho normal.
Logo, ela deveria ter carteira de trabalho assinada e todos os direitos. Então entra com um processo trabalhista requerendo que seja reconhecido como funcionária e pedindo para seus direitos da estabilidade.
No processo, o juiz reconhece seu direito a ter carteira assinada e ela é contratada para continuar trabalhando pelo período da estabilidade.
Final
Como vimos, em regra geral a estagiária e o direito da estabilidade não são garantidos, porém, quando o contrato de estágio for nulo o direito pode ser reconhecido.
É importante destacar a importância do trabalho com carteira assinada, quando o trabalhador não possui registro perde todos seus direitos, ficando desamparado.
Assim, é sempre importante procurar conhecer seus direitos e principalmente os requisitos para o vínculo de emprego.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.