Gabriel Bigaiski
9 de junho de 2023
Empresa não fornece holerite – Descubra Seus Direitos
Atualizado em 8 de novembro de 2024 por Gabriel Bigaiski
O holerite, ou ainda contracheque, é um documento importantíssimo para o trabalhador conhecer seus direitos.
Já que nele consta os pagamentos, descontos, sendo muitas vezes vital para uma ação trabalhista que visa questionar diversos direitos.
Porém, existem situações onde as Empresa não fornece holerite, trazendo grandes prejuízos o trabalhador, que precisará tomar alguma medida sobre o assunto.
Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar as principais dúvidas que todo trabalhador tem sobre holerite.
Sumário
Holerite – Importância
No holerite deverá constar todos os pagamentos daquele mês, como seu salário base, adicionais como hora extra, de insalubridade, noturno e qualquer pagamento que você receba.
Além disso, deverá constar todos os descontos, como INSS, vale-transporte, descontos por faltas, qualquer valor que seja descontado do seu salário.
Somente com isso já é possível ter uma noção da importância do holerite não é? Nele consta basicamente todas suas informações financeiras daquele mês.
É a única forma do trabalhador ter acesso aos seus pagamentos e descontos e verificar se concorda com eles.
Assim, ele é importantíssimo ao trabalhador, que poderá saber o que está sendo pago e o que está sendo descontado.
Por exemplo, um trabalhador que recebe pagamentos por fora do contracheque, está sendo muito prejudicado.
Já que tais valores não influenciaram o valor final do décimo terceiro, de férias, do FGTS e de outras verbas trabalhistas.
Por isso é necessário analisar seu contracheque para verificar se todos os pagamentos estão constando corretamente no contracheque.
E a mesma regra para os descontos, é necessário verificar se os descontos estão sendo realizados no valor correto, para que você não receba um salário inferior.
Assim, o contracheque é uma importantíssima ferramenta na proteção dos direitos trabalhistas, que muitas vezes é esquecida.
Preciso do holerite para abrir uma ação trabalhista?
A resposta direta é não, não é necessário ter os contracheques para abrir uma ação trabalhista.
Isso porque, no próprio processo é obrigação da empresa juntar todos os holerites na ação, então você não precisa juntar eles.
Mas, facilita a vida de nós advogados temos os contracheques, pelo menos alguns, já que com eles poderemos analisar se estava tudo correto.
Então, é sempre importante guardar seus contracheques, para que caso um dia precise deles, você tenha uma cópia.
Mas caso você precise abrir uma ação e não possua nenhum contracheque, isso não impede em nada.
Empresa não fornece holerite, o que fazer
Antes de respondermos isso, é importante dizer duas coisas: primeiro, a empresa é obrigada a fornecer os contracheques todos os meses.
O Holerite deve ser fornecido juntamente com o pagamento do seu salário, ou seja, até o quinto dia útil do mês,
A segunda, o contracheque não precisa ser impresso, pode ser uma versão digital, inclusive sendo essa a versão mais comum atualmente.
O importante é que você tenha acesso a todos os contracheques, seja na forma impressa, seja na forma virtual.
Agora, é complicado responder o que pode ser feito caso a não empresa não tenha entregue ou não esteja entregando os holerites.
Isso porque, a CLT não prevê nenhum tipo de multa ou fiscalização, apenas prevendo a obrigação de entrega.
O que seria possível é o trabalhador ingressar com uma ação, exigindo sob pena de multa que a empresa faça a entrega dos holerites.
O problema nesse caso, é que mesmo sendo possível entrar com uma ação ainda trabalhando na empresa, a empresa irá querer revidar e até demitir você.
A outra opção é enviar uma notificação extrajudicial para a empresa, exigindo que a empresa forneça os holerites.
Essa notificação não tem força judicial, mas em muitos casos ela pode ser o suficiente para resolver a situação.
Agora, caso você já tenha saído da empresa, o ideal é realmente abrir o processo sem os holerites já que a empresa terá que juntar todos os contracheques no processo.
Infelizmente, a CLT nesse ponto precisa ser modificada, porque criar uma obrigação sem uma penalidade não assusta as empresas, fazendo com que descumpram essa regra.
A melhor solução no final é conversar com seu advogado trabalhista para pensar na melhor maneira de resolver a situação no seu caso concreto.
Conclusão
Como vimos a entrega do holerite é obrigatória por parte da empresa, podendo a entrega ser digital ou física.
Caso a empresa não esteja fornecendo o holerite, será possível tomar algumas medidas, mas o ideal é conversar com um advogado trabalhista para verificar o melhor para seu caso.
Já que a abertura de um processo enquanto você ainda está na empresa pode levar a sua demissão.
Esperamos que tenha gostado do artigo até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.