Corretor de Imóveis e o Vínculo de Emprego – Entenda como Funciona

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

O trabalhador do corretor de imóveis é regulado por uma lei específica, que determina que eles podem ser tanto contratados como autônomos, como pela CLT.

Mas apesar da lei dar essa liberdade de escolha, para o trabalho de fato ser autônomo precisa seguir diversas regras, não pode ser um disfarce para um contrato CLT.

Muitas imobiliárias acabam fazendo contrato de associação com os corretores de imóveis, mas na realidade eles não possuem autonomia, recebendo ordens, possuindo metas e horários.

Por isso nesse artigo iremos te explicar como funciona o corretor de imóveis e o vínculo de emprego, quais os requisitos, quais os direitos e muito mais, boa leitura.

Corretor de imóveis autônomo

 A lei dos corretores abre a possibilidade para eles poderem ser contratados como autônomos, inclusive por mais de uma imobiliária.

Nesse caso, eles não estarão regulados pela CLT, ou seja, sem direito a férias, horas extras, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Mas também, eles não estarão subordinados à empresa, podendo fazer seu próprio horário, não tendo metas, não tendo chefes, não podendo sofrer punições.

A ideia aqui é de parceria entre a imobiliária e o corretor, não podendo haver uma hierarquia.

A lei traz alguns requisitos para a validade desse contrato:

  • Contrato de associação específico, para haver essa forma de contratação obrigatoriamente é necessário um contrato de associação que detalhe como será a relação entre as partes.
  • Registro no sindicato, o contrato de associação obrigatoriamente deverá ser registrado no sindicato dos corretores.
  • Inexistência de subordinação do corretor para a imobiliária, como dissemos é uma parceria entre os dois, o corretor não poderá estar sob o comando da imobiliária.

Havendo o cumprimento desses requisitos o contrato de associação do corretor de forma autônoma será válido.

Mas quando houver subordinação, regras e horários, bom nesse caso ele deverá ter o vínculo de emprego registrado na CLT, como veremos a seguir.

Corretor de imóveis e o vínculo de emprego

 Havendo subordinação, horários, metas, chefes, o corretor deverá ser contratado pela CLT, garantindo assim todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, aviso prévio e outros.

Acontece que muitas imobiliárias contratam o corretor como autônomo apenas para disfarçar um contrato de trabalho e economizar nas verbas trabalhistas.

Nesse caso, o contrato de associação poderá ser anulado por um processo trabalhista e serão reconhecidos os direitos do corretor.

Para isso, precisará ficar comprovado na ação, os 4 requisitos do vínculo de emprego:

Habitualidade, que é quando o trabalhador comparece de maneira regular na empresa, é algo rotineiro.

Onerosidade, o trabalhador recebe pelo serviço prestado, seja comissão ou salário.

Pessoalidade, o trabalhador que é contratado precisa de uma tarefa específica para realizar o trabalho.

E por fim, o mais importante para os corretores, subordinação, que determina que somente haverá vínculo de emprego quando o trabalhador estiver sob as ordens da empresa.

Podemos dizer atitudes como horário fixo, ordens, metas, punições, chefes, e atitudes que estabelecem um comando sobre o corretor.

Independente do contrato realizado, quando houver a presença desses 4 requisitos, o trabalhador deverá ter seu vínculo de emprego reconhecido.

A questão fica complexa aqui na hora de saber se o corretor tem ou não subordinação, regras para um bom trabalho e algumas metas são normais.

Qual o limite do poder que ela pode ter sobre o corretor, se eles trabalham juntos é normal que sejam feitas algumas exigências, então a linha fica muito tênue.

É difícil definir com certeza quando o trabalhador está subordinado ou quando não está, para uma melhor análise, o caso concreto precisa ser analisado.

Conversar com um advogado nesse momento é essencial, para saber se há ou não subordinação, e mesmo assim pode haver divergências.

Alguns juízes podem entender como normal o corretor receber algumas ordens e ter metas e mesmo assim não ter vínculo de emprego.

Por isso essa relação de trabalho levanta muitas questões e processos trabalhistas, porque até onde a imobiliária pode controlar seus corretores sem subordinar eles.

Diante dessa complexidade, realmente o mais acertado é conversar com um advogado e expor seu caso concreto.

Corretor de imóveis e o vínculo de emprego – ação trabalhista

 Caso tenha percebido que tenha no seu trabalho como corretor você estava dentro dos requisitos que vimos acima, inclusive da subordinação, porém não era registrado, você ainda tem direitos.

Você deverá entrar com uma ação trabalhista contra a imobiliária pedindo a nulidade do contrato de associação e pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Nesse processo você precisará comprovar que estava subordinado a imobiliária, para isso terá que utilizar de provas:

  • Mensagens, e-mails, que comprovem que você era subordinado com horário, regras, chefes.
  • Testemunhas, nesse tipo de processo essa é a prova mais importante, ex-colegas de trabalho são essenciais para comprovar a subordinação.

Através do testemunho deles, poderá ser verificado como era o dia a dia na imobiliária, como eram as cobranças, as metas, os horários, as regras.

O processo será muito dependente das afirmações deles, que serão os responsáveis para esclarecer como é de fato o dia a dia na empresa.

Caso eles confirmarem que você realmente era subordinado, então o vínculo de emprego será reconhecido com a imobiliária e você terá direito há:

  • FGTS de 8% mensal sobre todo o período trabalhado;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Entregar guias do seguro-desemprego;
  • Qualquer outro direito trabalhista, como hora extra, adicional noturno, férias que não pagas, adicional de insalubridade.

Além disso, esse período que você trabalhou lá será anotado na sua Carteira de Trabalho também contará para sua aposentadoria.

Ou seja, receberá todas as verbas trabalhistas acima, e o tempo trabalhado ajudará na hora de se aposentar, sendo extremamente benéfico para você.

  • Lembrando que o período para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após ter saído da imobiliária, após esse tempo você não poderá mais entrar com a ação de Corretor de imóveis e o vínculo de emprego.

Final – Corretor de imóveis e o vínculo de emprego

 Existem muitos trabalhos que possuem leis específicas que determinam que o trabalhador não possui direito a carteira assinada.

O problema é que muitas empresas se utilizam dessa brecha da lei para disfarçar contratos de trabalhos reais e pagar menos verbas trabalhistas.

Apesar de não parecer muito prejudicial, lembre-se que todo esse período não será contabilizado para sua aposentadoria, além que na rescisão você não receberá nada.

Assim, é importante conhecer e ir atrás dos seus direitos, caso seu trabalho esteja dentro dos requisitos que vimos, você terá direito a ser o vínculo de emprego reconhecido.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a entender o Corretor de imóveis e o vínculo de emprego, até a próxima.

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