Gabriel Bigaiski
16 de agosto de 2021
Abandono de emprego – Como funciona?
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O abandono de emprego é algo que acontece em diversas empresas, seja por motivos pessoais do trabalhador, seja por motivos profissionais.
Porém, esse abandono de emprego pode acarretar grave prejuízo para o trabalhador, a demissão por justa causa.
Assim, é importante entender quando é caracterizado o abandono de emprego, quais as regras e quais seus direitos numa situação dessa.
Sumário
Abandono de emprego – O que é?
O abandono de emprego se caracteriza por dois elementos:
• A vontade do trabalhador em abandonar o emprego;
• Número de faltas sem justificativa por um determinado período.
O primeiro requisito é muito subjetivo, porque ele se refere a uma vontade do trabalhador, é impossível para a empresa saber se o trabalhador pretende abandonar o emprego ou não.
Por isso, o segundo requisito é tão importante, porque havendo as faltas injustificadas por um período, presume-se que o trabalhador queria abandonar o emprego.
O número de faltas para configurar o abandono de emprego não está na lei, e sim nas regras do Tribunal Superior do Trabalho, que determina:
• A ausência do trabalhador por 30 dias consecutivos, gera presunção do abandono de emprego.
Assim, sempre que o trabalhador faltar por 30 dias consecutivos, é presumido sua vontade de abandonar o emprego e fica caracterizado o abandono de emprego.
Abandono de emprego – Como Comunicar?
Essa dúvida acaba sendo muito comum tanto para os trabalhadores como para as empresas, como fazer a comunicação sobre o abandono de emprego.
Imagine que o trabalhador está faltando 30 dias seguidos e a empresa quer demiti-lo, como deve ser realizada essa comunicação?
Bom, muitas empresas colocam em jornais de grande circulação, porém, isso não é recomendado. Primeiro porque há grandes chances do trabalhador simplesmente não ler o comunicado.
Segundo que pode ser muito vexatório para o trabalhador ver essa mensagem.
Nesse caso, o melhor a se fazer é mandar uma carta com aviso de recebimento, determinado que o trabalhador retorne às suas atividades.
Caso mesmo assim o trabalhador não retorne, a empresa pode determinar o abandono de empregado e demitir o trabalhador por justa causa.
Abandono de emprego e a demissão por justa causa
Caso seja constatado realmente o abandono de emprego pelo trabalhador, a empresa pode optar em demiti-lo por justa causa.
Mas basicamente, a justa causa é uma forma de demissão que se dá por culpa do trabalhador, para ela ser aplicada existem diversos requisitos.
E um dos requisitos que autoriza a demissão por justa causa é justamente o abandono de emprego.
Nesse caso, o trabalhador irá receber apenas o saldo salarial, não tendo direito a aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcional, sacar seu FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego.
É uma modalidade de demissão altamente prejudicial para o trabalhador, assim deve ser aplicada com muito cuidado, devendo ter havido no mínimo 30 faltas consecutivas, bem como aviso do trabalhador sobre o abandono de emprego.
Caso a empresa não tenha cumprido os requisitos acima, a demissão por justa causa por abandono de emprego poderá ser revertida, como veremos no próximo tópico.
Retorno do trabalhador após o aviso
Como dissemos o abandono de emprego precisa de dois requisitos, a vontade de abandonar o emprego e ausência por 30 dias.
Caso o trabalhador retorne após ser notificado, obviamente ele tem interesse em continuar trabalhando na empresa, não sendo configurado o abandono de emprego.
Assim, a empresa poderá descontar os dias faltados do salário dele, mas não poderá demitir o trabalhador por justa causa, já que não ficou configurado o abandono de emprego.
Mas obviamente a empresa poderá demitir sem justa causa, desde que realize o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Prazo de pagamento verbas rescisórias no abandono
Mesmo na situação do trabalhador ter abandonado seu emprego, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias continua o mesmo, de 10 dias.
Nesse caso, após a notificação do trabalhador, a empresa deverá realizar a demissão dele e realizar o pagamento da rescisão, podendo realizar os descontos necessários.
Assim, mesmo que o trabalhador não retorne para assinar o Termo de Rescisão é dever da empresa quitar a rescisão do funcionário.
Reversão do Abandono de emprego
Quando falamos em reversão do abandono de emprego, queremos dizer da reversão da demissão por causa do abandono de emprego.
Porque o abandono de emprego é o fato gerador da demissão por justa causa, que como sabemos pode ser muito prejudicial para o trabalhador.
Assim, quando a empresa é demitida por justa fundamento no abandono de emprego, essa demissão pode ser revertida, com a empresa sendo condenada a pagar uma rescisão ao trabalhador.
E quando ela pode ser revertida? Quando a empresa não cumprir os dois requisitos principais do abandono de emprego:
• Ausência por mais de 30 dias;
• Vontade do trabalhador de abandonar o emprego. Devendo assim a empresa notificar o trabalhador.
Caso a empresa demita o trabalhador por abandono de emprego, antes de 30 dias, ou não notifique a ele, a demissão por justa causa poderá ser revertida.
Já que a empresa não terá cumprido os requisitos necessários para o correto configuração do abandono de emprego.
Nesse caso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo a reversão.
Quem deverá comprovar que o trabalhador faltou por mais de 30 dias, e notificar ele, deverá ser a empresa.
Caso a empresa não consiga comprovar esses dois fatos, será condenada a reverter a justa causa e pagar as seguintes verbas ao trabalhador:
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcionais;
• Aviso prévio indenizado;
• Multa de 40% do FGTS bem como saque.
• Entregar guia do seguro-desemprego.
Assim, o trabalhador terá a sua justa causa por abandono de emprego anulada e receberá todos esses valores.
Vamos a um exemplo:
João teve que faltar no seu trabalho por 20 dias seguidos por problemas familiares e não conseguiu avisar sua empresa.
No dia 20, a empresa sem avisar João o demitiu por justa causa por abandono de emprego, pagando apenas o saldo salarial.
João retornou a empresa querendo continuar a trabalhar, porém, foi informado que já havia sido demitido.
João então entra com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo a reversão da justa, argumentando que não abandonou o emprego.
Nesse caso, a empresa descumpriu o prazo de 30 dias, bem como não avisou João sobre o abandono de emprego.
Assim, o juiz considera que João não poderia ter sido demitido por justa causa e reverteu. Condenada a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas de uma demissão normal:
• Décimo terceiro proporcional
• Férias proporcionais;
• Aviso prévio indenizado;
• Multa de 40% do FGTS bem como saque.
• Entregar guia do seguro-desemprego.
Assim, a justa causa por abandono de emprego foi revertida e João recebeu todas as verbas rescisórias.
O abandono de emprego é uma situação que pode acontecer por diversos motivos, desde saúde, familiares, pessoais ou profissionais.
Antes da empresa demitir, é sempre importante entender o que está acontecendo com o trabalhador, já que atualmente, dificilmente alguém abandonaria um emprego assim.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.