Gabriel Bigaiski
22 de novembro de 2024
Demissão Durante Atestado Médico – Entenda Seus Direitos
Atualizado em 22 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A demissão durante atestado médico é um tema que gera muitas dúvidas e receios para os trabalhadores. Muitas empresas realizam esse péssimo ato de demitir seus funcionários durante o afastamento por atestado médico.
Afinal, é permitido ao empregador demitir um funcionário que está afastado por questões de saúde?
Neste artigo, vamos explorar essa questão, analisar as proteções legais do trabalhador e esclarecer como o atestado médico pode influenciar uma demissão.
Sumário
1. O Que Diz a Lei Sobre a Demissão Durante Atestado Médico?
A legislação trabalhista brasileira busca proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, incluindo períodos de afastamento médico.
De modo geral, a demissão durante atestado médico não é permitida, pois o contrato de trabalho está temporariamente interrompido enquanto o trabalhador está afastado por motivos de saúde. Isso significa que, durante o período do atestado, o empregador não pode rescindir o contrato e demitir o trabalhador.
De acordo com o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, cabe à empresa manter o contrato paralisado e realizar o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento:
§ 3º Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral ou, ao segurado empresário, a sua remuneração.
Esse período de proteção inicial também reflete uma preocupação em resguardar a saúde do trabalhador. Afinal, o atestado indica que ele está com a saúde fragilizada, e a demissão durante atestado médico poderia agravar ainda mais seu quadro e gerar estresse desnecessário.
Mas o que acontece após o período do atestado?
A empresa deve, portanto, aguardar o retorno do trabalhador para realizar uma eventual demissão.
Após o término do atestado, o empregador tem o direito de demitir o funcionário, caso assim decida, uma vez que o contrato de trabalho volta a vigorar normalmente.
Neste caso, não há vedação legal para a dispensa após o retorno do trabalhador, pois a empresa tem liberdade de demitir sem justa causa a qualquer momento.
A demissão durante o atestado médico, além de ser ilegal, pode ser vista como um desrespeito aos direitos do trabalhador e às normas de proteção à sua saúde.
Se a empresa não observar essa regra e proceder com a demissão, o trabalhador poderá buscar a reversão judicial da dispensa e, em certos casos, pleitear indenização por danos morais devido ao ato abusivo.
Além disso, o artigo 7º da Constituição Federal garante a proteção contra demissão arbitrária, enquanto o artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura estabilidade para trabalhadores afastados por acidente de trabalho, garantindo o emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Mas, e quando o afastamento ocorre devido a outras doenças?
A CLT não estabelece uma estabilidade específica para trabalhadores afastados por motivos de saúde que não estejam relacionados a acidente de trabalho.
2. O Atestado Médico e a Proteção Contra Demissão
Um dos principais pontos que precisa ficar claro é que o simples fato de apresentar um atestado médico não garante, automaticamente, estabilidade ao trabalhador.
Se o motivo do afastamento não estiver relacionado a um acidente de trabalho, o empregador ainda pode optar pela demissão, desde que siga os requisitos da legislação, como o pagamento das verbas rescisórias.
Porém, a demissão durante o atestado médico pode levantar dúvidas quanto à legalidade da decisão, especialmente se o motivo parecer arbitrário ou retaliatório.
Se houver indícios de que a demissão foi realizada por discriminação ou represália pelo afastamento, o trabalhador poderá contestar a decisão judicialmente, pedindo a reversão da demissão ou até mesmo indenização.
3. Afastamento por Acidente de Trabalho e Estabilidade
Como mencionamos, o trabalhador afastado por acidente de trabalho possui estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Essa garantia é assegurada pelo artigo 118 da Lei 8.213/91 e é uma forma de proteger o trabalhador que sofreu um infortúnio durante a prestação de serviços.
Caso o empregador opte por demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período de estabilidade, poderá ser obrigado a reintegrá-lo ou indenizá-lo.
4. Como o Trabalhador Pode Contestar a Demissão Durante Atestado Médico?
Se o trabalhador acreditar que sua demissão foi indevida ou discriminatória, é possível buscar uma orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
Em muitos casos, será necessário apresentar documentos médicos, o próprio atestado e provas de que a demissão foi motivada pelo afastamento.
Se comprovado que houve abuso por parte do empregador, a Justiça pode determinar a reversão da demissão ou até mesmo o pagamento de uma indenização por danos morais.
5. Demissão Durante Atestado Médico – Possibilidade de Dano Moral
Como vimos, apesar de não haver proibição expressa na lei trabalhista acerca da demissão durante atesta médico, essa prática, além de desrespeitar o trabalhador, pode trazer algumas consequências para a empresa.
Abaixo, analisamos três possíveis consequências quando ocorre a demissão durante atestado médico:
- Nenhuma Penalidade: Embora a demissão durante o atestado médico seja considerada ilegal, alguns juízes entendem que, por não haver penalidade específica na CLT, essa prática não necessariamente gera direito a indenização ao trabalhador. Esse entendimento é minoritário, pois considera que a ausência de uma regra específica na CLT permite à empresa demitir sem consequências adicionais.
- Danos Morais: Em contrapartida, a maioria dos tribunais entende que o trabalhador demitido durante o afastamento por motivo de saúde tem direito a uma indenização por danos morais. Isso ocorre porque o dano moral não é apenas financeiro; ele atinge a honra e a dignidade do trabalhador, que se vê dispensado justamente em um momento de fragilidade de saúde. Assim, o trabalhador demitido durante o afastamento médico pode pleitear uma indenização por danos morais, que costuma variar entre R$2.000,00 e R$5.000,00, mas esse valor pode oscilar conforme a gravidade do caso, a capacidade econômica da empresa e outros fatores circunstanciais.
- Dispensa Discriminatória: Em casos mais graves, a demissão durante o atestado médico pode ser considerada uma dispensa discriminatória, configurada quando há evidências de que o trabalhador foi demitido em razão de sua condição de saúde. Nesse caso, as consequências para a empresa são mais severas: a empresa pode ser condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais, bem como a arcar com os salários em dobro do período em que o trabalhador deveria ter sido mantido no emprego. Este tipo de dispensa é menos comum, mas em situações específicas, quando há provas de discriminação, o trabalhador pode obter uma reparação mais ampla.
Em resumo, embora a demissão durante atestado médico não seja uma prática proibida, existem diferentes entendimentos sobre suas consequências jurídicas.
Em casos de demissão durante atestado médico, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais, ou até mesmo caracterizar uma dispensa discriminatória, dependendo das circunstâncias.
Conclusão
Em resumo, a demissão durante atestado médico é uma prática ilegal e desrespeitosa com o trabalhador, uma vez que ele está temporariamente afastado devido a uma condição de saúde que fragiliza sua estabilidade física e emocional.
No entanto, a legislação trabalhista ainda deixa espaço para diferentes interpretações sobre as consequências dessa prática.
Enquanto alguns juízes não aplicam penalidades específicas, a maioria reconhece o direito do trabalhador a uma indenização por danos morais, considerando a ofensa moral de uma demissão em um momento tão delicado.
Em casos mais graves, onde há indícios de discriminação por motivo de saúde, a demissão pode até ser classificada como discriminatória, resultando em indenizações e direitos mais amplos.
Essas nuances reforçam a importância do respeito ao período de afastamento e a necessidade de uma conduta ética por parte dos empregadores.
Para os trabalhadores, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação adequada em caso de demissão durante atestado médico.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre direitos trabalhistas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudar!
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.