Posso ser demitido por ter a CNH suspensa?

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

A suspensão da carteira de habilitação (CNH) é uma situação delicada, principalmente para trabalhadores que dependem diretamente da direção de veículos para executar suas atividades, como motoristas de caminhão, entregadores, taxistas e profissionais de transporte em geral. E, diante desse cenário, surge uma pergunta comum e preocupante: posso ser demitido por ter a CNH suspensa?

1. Entendendo a Suspensão da CNH e Suas Implicações

A CNH pode ser suspensa em decorrência de infrações de trânsito que ultrapassem o limite de pontos permitido ou por infrações graves.

Quando isso acontece, o trabalhador perde temporariamente o direito de dirigir, o que pode impactar diretamente suas funções, especialmente se a atividade depende exclusivamente da condução de um veículo. Mas será que, por conta disso, o trabalhador pode ser dispensado?

2. Posso ser demitido por ter a CNH suspensa? Quando é possível?

A resposta a essa questão depende, principalmente, do tipo de atividade exercida pelo trabalhador e do impacto que a suspensão da CNH causa em suas funções.

Em atividades onde a condução é essencial e intransferível, como em transportes de carga e transporte público, pode haver justificativa para a demissão por justa causa, com base na impossibilidade de o trabalhador exercer suas funções.

Já em atividades onde o ato de dirigir é apenas uma parte secundária da função ou onde o trabalhador pode ser alocado para outro tipo de tarefa temporariamente, a suspensão da CNH não necessariamente justifica a demissão.

Nesses casos, a empresa poderia considerar alternativas antes de uma decisão tão extrema.

3. A Legislação e a Justiça do Trabalho sobre a Suspensão da CNH

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão contratual em casos onde o trabalhador comete faltas graves que inviabilizam o cumprimento de suas funções. No entanto, é importante que o empregador analise o contexto específico de cada caso antes de aplicar uma demissão por justa causa, pois a Justiça do Trabalho tem entendido que a demissão direta, sem alternativas, pode ser considerada abusiva, dependendo das circunstâncias.

A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças importantes, incluindo novas bases para a demissão por justa causa, com o seguinte fundamento:

“Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”

Isso significa que, para profissionais que precisam de habilitação específica para trabalhar, como advogados (que necessitam da OAB), médicos (CRM) e motoristas profissionais (CNH), a perda dessa habilitação por razões dolosas pode justificar a demissão por justa causa.

4. E se um motorista perder a CNH?

No caso de um motorista profissional que tenha a CNH suspensa devido a infrações, ele pode, sim, ser demitido por justa causa. Isso ocorre porque, ao perder sua habilitação, ele fica impedido de exercer suas funções e atender às exigências da profissão.

Essa dispensa por justa causa limita os direitos rescisórios do trabalhador, que receberá apenas o valor referente aos dias trabalhados e às férias vencidas, se houver.

Mas existem exceções? Sim, como em toda regra, há exceções. Se a empresa puder alocar o motorista em outra função que não exija a CNH, por exemplo, pode optar por essa medida antes de recorrer à demissão por justa causa. Além disso, a Justiça do Trabalho avalia cada caso individualmente, considerando fatores como a possibilidade de recuperação da habilitação ou o contexto das infrações cometidas.

5. Exceções à Demissão por Justa Causa devido à Suspensão da CNH

Como mencionado, para motoristas profissionais, a suspensão da CNH pode justificar a demissão por justa causa, uma vez que o motorista perde a capacidade de exercer sua função principal.

No entanto, a situação pode ser diferente para trabalhadores que, embora usem o veículo para algumas tarefas, não têm como atividade central a direção, como vendedores externos ou técnicos que realizam reparos.

Nestes casos, a demissão por justa causa pode ser considerada desproporcional, já que a função principal do contrato não é dirigir.

A empresa poderia adaptar a situação, permitindo que o trabalhador utilize outros meios de transporte ou conte com o auxílio de colegas. Um exemplo seria um mecânico que utiliza um carro da empresa para visitar clientes; a perda da CNH, nesse caso, não inviabilizaria suas tarefas essenciais.

Ainda que a empresa possa optar por uma demissão sem justa causa, demitir com justa causa seria inadequado, pois seria penalizar o trabalhador além do necessário.

No entanto, essa interpretação pode variar, pois alguns juízes podem entender a questão de maneira diferente. Em nosso entendimento, parece injusto aplicar uma demissão por justa causa em situações onde a direção não é o foco da função.

6. Suspensão da CNH por Motivos Alheios à Vontade do Trabalhador

Outro ponto a ser considerado são as circunstâncias em que a CNH foi suspensa. Caso a suspensão ocorra devido a um erro administrativo, multas indevidas ou um processo judicial que não envolva culpa direta do trabalhador, entendemos que a justa causa também não deveria ser aplicada. Isso porque o fundamento da justa causa envolve dolo ou culpa do empregado, como infrações de trânsito reincidentes.

Se a suspensão for resultado de fatores externos e fora do controle do trabalhador, uma demissão por justa causa se tornaria indevida.

7. Alternativas e Direitos do Trabalhador

Caso o trabalhador questione se pode ser demitido por ter a CNH suspensa, é importante que ele esteja ciente de seus direitos. O ideal é que haja diálogo com o empregador para avaliar alternativas, como a realocação para outra função temporariamente ou até mesmo o oferecimento de um período de licença para regularização da CNH.

8. Reversão de Demissão por Justa Causa por Suspensão da CNH

Caso a demissão seja indevida conforme os exemplos acima, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reverter a demissão por justa causa para uma demissão sem justa causa. Nesse tipo de ação, ele poderá pleitear o recebimento das verbas rescisórias, como:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Vale lembrar que, ainda que a demissão por justa causa devido à suspensão da CNH possa ser considerada indevida em alguns casos, cada situação é única. Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar o cenário específico e tomar as medidas cabíveis.

Conclusão

Em resumo, a suspensão da CNH pode levar à demissão por justa causa para motoristas profissionais, pois a perda da habilitação impede o exercício da função.

No entanto, para trabalhadores que não têm a direção como atividade principal, como vendedores externos ou técnicos, essa demissão pode ser considerada desproporcional e injusta.

Além disso, se a suspensão da CNH ocorrer por motivos alheios à vontade do trabalhador, a justa causa pode ser invalidada. Nesses casos, é possível pleitear a reversão da demissão em uma ação trabalhista.

Agradecemos a você pela leitura e, caso tenha mais dúvidas trabalhistas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

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