Sofri um Acidente de trabalho Sem Registro em Carteira, o que fazer? – Saiba aqui Seus Direitos

Atualizado em 18 de julho de 2024 por Gabriela Bakaus

Sofri um Acidente de Trabalho sem Registro em Carteira, o que fazer? Saiba que é possível você ter os mesmos direitos que um trabalhador registrado. Nesse posto iremos esclarecer todos os seus direitos.

Infelizmente, ainda é muito comum vermos diversas empresas contratando funcionários e deixando de registrá-los na carteira de trabalho, uma ilegalidade gravíssima que atenta diretamente aos direitos do trabalhador.

E o que acontece caso um trabalhador sem registro acabe sofrendo um acidente de trabalho?

Neste artigo traremos todas as informações ao trabalhador acidentado que, no momento do acidente, não tinha sua carteira registrada pela empresa além de explicarmos sobre todos os direitos e benefícios aos quais este trabalhador terá direito.

Vale lembrar que a BKS Advocacia tem um guia completo sobre acidente de trabalho que já ajudou diversos trabalhadores a entenderem os seus direitos, contudo, faremos um breve resumo dos principais pontos necessários para a leitura deste artigo.

Vamos lá!

1. O que é um acidente de trabalho?

Antes de iniciarmos a explicação do tema principal, é fundamental começarmos pelo básico para entendermos o que é um acidente de trabalho e quais são as suas características.

De maneira sucinta, um acidente de trabalho pode ser definido como qualquer evento que cause dano ou lesão a um trabalhador durante a prestação de seus serviços ou em decorrência deste.

Ou seja, é quando um trabalhador acaba se machucando enquanto realiza suas funções no seu trabalho. Por exemplo, um pedreiro que está realizando uma obra em um prédio, deixa um martelo cair em seu dedo do pé, esse fato é considerado um acidente de trabalho típico.

Perceba que neste exemplo, a empresa ou o empregador do pedreiro não teve culpa pelo acidente pois foi o trabalhador quem acabou deixando o martelo cair em seu dedo, contudo, isto ainda é considerado um acidente de trabalho.

Há casos em que a empresa tem responsabilidade direta com o acidente de trabalho ocorrido com o funcionário. Por exemplo, um soldador que está trabalhando sem nenhum tipo de proteção, acaba tendo sua visão afetada em decorrência das atividades de solda que realiza.

Neste caso, a empresa tinha obrigação de fornecer os equipamentos de segurança necessários para eu o soldador pudesse exercer suas atividades sem risco e, ao não cumprir com seus deveres, a empresa atuou com culpa no acidente de trabalho.

Em ambos os casos, mesmo que com graus diferentes de gravidade e tendo culpa ou não o empregador, houve a caracterização de um acidente de trabalho.

Conseguiu entender?

Outro ponto importante para falarmos aqui é sobre os acidentes equiparados, que estão previstos no artigo 21 da Lei de nº 8.213/1991.

Por ser um rol um pouco extenso e, como dissemos anteriormente, por já termos um artigo específico sobre acidente de trabalho em nosso site, vamos pontuar os acidentes equiparados mais comuns e mais presentes na rotina do trabalhador. São eles:

  • Prestação de serviço fora da empresa – Um acidente de trabalho pode ocorrer tanto dentro, quanto fora da empresa. Pensemos o seguinte, um funcionário de uma empresa foi enviado a outro local para prestação de serviços. Se ocorrer algum evento que cause um dano a esse funcionário, esse acidente é considerado equiparado ao acidente de trabalho, mesmo não ocorrendo dentro das dependências da empresa.
  • Acidente de trajeto – Outro caso muito comum de ocorrer é o chamado acidente de trajeto ou acidente de percurso, no qual o trabalhador sofre um acidente ao ir ou voltar do trabalho para a sua residência, não importando o meio em que ocorreu o acidente (a pé, com veículo próprio, de bicicleta ou de ônibus etc.). Neste caso, apesar de o trabalhador não estar trabalhando de fato, é considerado um acidente de trabalho equiparado pois o acidente aconteceu em decorrência de o funcionário estar indo ou voltando para o seu trabalho.
  • Doença ocupacional – Em casos de doença ocupacional, que é aquela que surge decorrente das condições do ambiente de trabalho, há também a caracterização para a equiparação a um acidente de trabalho. Por exemplo, um trabalhador que carrega muito peso durante seu trabalho e acaba desenvolvendo uma hérnia de disco.

Apesar de as duas primeiras classificações serem mais simples e mais fácil de serem reconhecidas, o terceiro caso é um pouco mais complexo, de modo que indicamos que você busque o auxílio de um de nossos advogados trabalhistas para ser orientado da melhor forma.

Bom, de maneira resumida, nós trouxemos a você a definição de um acidente de trabalho, suas equiparações e alguns exemplos.

Agora iremos tratar especificamente do trabalhador que sofreu um sofreu um Acidente de Trabalho sem Registro em Carteira.

2. Sofri um Acidente de Trabalho sem Registro em Carteira

Sofri um Acidente de Trabalho sem Registro em Carteira, e agora?

Antes de verificarmos sobre o acidente de fato, é necessário sabermos o motivo de o trabalhador acidentado não ter sido registrado pela empresa.

Existem alguns requisitos necessários para que haja o registro em carteira de um funcionário pela empresa.

Nós temos um artigo detalhado sobre a questão do trabalho sem registro em carteira caso queira saber mais, porém em resumo, são quatro requisitos que o trabalhador precisa preencher para que a empresa realize o registro na carteira de trabalho:

1) Pessoalidade – O funcionário precisa comparecer pessoalmente na empresa para trabalhar, ou seja, não pode mandar outra pessoa em seu lugar para exerceu suas funções;

2) Onerosidade – o trabalhador precisa receber um salário pré-determinado, podendo ser por hora, por dia, ou mês. O importante aqui é que o trabalhador receba uma remuneração por conta da prestação de seus serviços.

3) Não eventualidade– é necessário que exista uma habitualidade na prestação de serviços do trabalhador ao empregador. Não é necessário que o trabalho ocorra em todos os dias da semana, basta que seja habitual.

4) Subordinação – o trabalhador precisa estar subordinado à empresa e a um superior hierárquico, ou seja, precisa ter um horário de entrada e de saída, precisa seguir ordens recebidas e afins.

Se o trabalhador preencher esses requisitos citados acima, a empresa tem obrigação, por lei, de registrar em carteira esse funcionário, se não incorrerá em falta grave e poderá responder por um processo trabalhista, caso o trabalhador sem registro ingresse com um processo.

E se um trabalhador que, mesmo preenchendo os requisitos acima não for registrado, sofrer um acidente de trabalho? O que acontece? É o que responderemos a seguir.

3. Direitos do trabalhador sem registro que sofreu um acidente de trabalho

Sofri um Acidente de Trabalho sem Registro em Carteira, quais os meus direitos?

O trabalhador sem registro que sofrer um acidente de trabalho terá os mesmos direitos que um trabalhador registrado. Veremos agora quais são esses direitos.

Na esfera previdenciária, o trabalhador poderá ter direito aos seguintes benefícios:

Já no âmbito trabalhista, o trabalhador acidentado poderá ter direito aos seguintes direitos:

  • Estabilidade decorrente de acidente de trabalho;
  • Indenização por danos materiais; pensão vitalícia;
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização em decorrência de morte;
  • Indenização por incapacidade transitória;
  • Indenização por invalidez;
  • Indenização por dano estético;

Por ser um rol extenso, vamos explicar resumidamente e com exemplos alguns dos direitos citados acima. Se quiser saber sobre todos, indicamos novamente nosso artigo completo sobre acidente de trabalho.

  • Estabilidade decorrente de acidente de trabalho – Com previsão no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade decorrente do acidente de trabalho garante que o trabalhador acidentado que, por conta do ocorrido, precisar ficar mais de 15 dias afastado de seu trabalho, terá garantido 12 meses de estabilidade, ou seja, a empresa em que trabalha precisará manter seu contrato de trabalho ativo por, no mínimo, 12 meses. Essa estabilidade inicia na data em que o trabalhador retornar à empresa após o seu acidente e, por um período de um ano, ele não poderá ser demitido sem justa causa.

É importante lembrarmos que a empresa tem obrigação de zelar pela segurança e pela saúde de seus funcionários, assim, o empregador sempre deve fornecer os equipamentos de segurança e proteção necessários para manterem a integridade física do trabalhador.

Havendo culpa da empresa pelo acidente de trabalho sofrido pelo funcionário, além do direito à estabilidade, ele também poderá ter direito a:

  • Indenização por danos morais – O dano moral está ligado a ofensas e prejuízos à honra, dignidade e vida pessoal do indivíduo. Ao sofrer um acidente de trabalho, é certo que o trabalhador terá prejuízos e que sua saúde psicológica poderá ficar abalada.

  • Indenização por danos materiais – O dano material está relacionado ao prejuízo no patrimônio do indivíduo, ou seja, perda de bens ou gastos econômicos causados por um evento danoso.

No caso de um acidente de trabalho, o trabalhador acidentado poderá ter gastos com consultas médicas, medicamentos, deslocamento, entre outros, também poderá ter direito a receber uma indenização por danos materiais.

Ainda no âmbito dos danos materiais decorrentes do acidente de trabalho, temos a possibilidade de uma pensão vitalícia paga pelo empregador ao trabalhador acidentado, ou seja, uma pensão decorrente do acidente de trabalho

Por conta do acidente, muitas vezes o trabalhador perde parcialmente ou totalmente a sua capacidade de trabalhar, e, por conta dessa redução, o trabalhador poderá ter direito a receber uma pensão proporcional à sua última remuneração, sendo observada sempre o percentual de redução da sua capacidade de trabalhar.

  • Indenização decorrente das lesões sofridas (incapacidade transitória, invalidez, dano estético e/ou morte) – A indenização decorrente das lesões sofridas pelo trabalhador dependerá do tipo de dano causado e, por serem mais específicas, indicamos entrar em contato com um advogado de nossa equipe para mais detalhes.

Informamos que para realizar o pedido de qualquer uma dessas indenizações, será necessário que o trabalhador acidentado passe por uma perícia médica para que seja avaliado todos os danos e lesões causadas pelo acidente de trabalho.

É certo que grau de extensão do dano causado pelo acidente e os valores das indenizações serão definidas pelo juízo trabalhista, contudo, em regra, quanto maior o dano gerado ao trabalhador, maiores serão os valores das indenizações.

Acho que deu para ter uma ideia dos direitos a serem recebidos pelo trabalhador que sofrer um acidente de trabalho e não tiver registro né?

Conclusão

Esperamos ter conseguido explicar para você tudo sobre o que fazer ao Sofrer um Acidente de Trabalho sem Registro em Carteira.

Sabemos que é um tema complexo e com diversos detalhes, mas a nossa busca é sempre por uma boa orientação jurídica a todos os trabalhadores, para que fiquem sempre de olho nos seus direitos.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe que ficaremos satisfeitos em te ajudar!

Até mais.