Padeiro tem Direito a Insalubridade? – Entenda Como Funciona o Adicional para Essa Categoria

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Padeiros geralmente trabalhavam por diversas horas muito perto do forno, em ambientes com uma circulação muito ruim, sofrendo com o calor excessivo.

Outras vezes, precisam repetidamente entrar em câmaras frias para coletar pães congelados para assar, ficando exposto a esse frio extremo.

Nisso, surge uma dúvida: o padeiro tem direito a insalubridade? Em quais casos? Qual é o valor a ser pago?

Escrevemos esse artigo para responder todas essas perguntas e muitas outras, boa leitura.

Adicional de Insalubridade – Breve Resumo

A insalubridade é um adicional previsto na CLT e na Constituição pago aos trabalhadores que estão expostos a uma situação que prejudica sua saúde.

É uma forma de compensar o trabalhador pelo dano sofrido à sua saúde, devendo essa verba ser considerada para o pagamento de férias, décimo terceiro, FGTS e outras.

Mas ela somente será devida quando o trabalhador estiver exposto a um agente nocivo que está previsto em lei.

Existem diversos agentes nocivos que dão direito ao adicional, como frio, calor, poeira, ruído, produtos químicos, radiação entre outros.

Sempre que o trabalhador estiver exposto a esses agentes de forma habitual, deverá receber o adicional.

É importante dizer que a insalubridade é divida em 3 graus:

         • Leve – Quando o risco à saúde do trabalhador é mínima.

         • Médio – Sendo o mais comum de ser visto, ocorre um maior dano à saúde do trabalhador, e engloba a grande maioria dos casos.

         • Máximo – Mais raro de ser visto, é quando o trabalhador está exposto a um grande dano à saúde, como radiação e produtos químicos.

Assim, o trabalhador estando exposto a essa insalubridade, deverá receber o pagamento do adicional.

Valor do Adicional

O valor do adicional irá depender do grau de insalubridade que o padeiro estava exposto:

         • Grau leve – 10% do salário-mínimo

         • Grau médio – 20% do salário-mínimo

         • Grau máximo – 40% do salário-mínimo

Independente do grau, o adicional sempre será calculado utilizando o salário-mínimo como base.

Importante destacar que o adicional é uma verba salarial, ou seja, ela deve ser utilizada como base para o cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200 de salário e R$200 de insalubridade, quando for receber seu décimo terceiro deverá receber R$1.400,00, que é a soma do seu salário mais o adicional.

E isso deverá acontecer com todas outras verbas trabalhistas que são pagas pela empresa.

Padeiro tem Direito a Insalubridade?

Sim, o padeiro tem direito ao adicional de insalubridade, quando for verificado que ele trabalha em um ambiente muito quente decorrente do forno, ou precisa entrar em câmaras frias por diversas vezes.

Para facilitar a nossa a explicação, vamos dividir essa parte em dois, a insalubridade do padeiro por calor e por frio.

         • Qualquer trabalhador exposto a calor artificial excessivo, terá direito ao adicional, já que ficar por horas nessas situações pode ser muito prejudicial à saúde.

No caso dos padeiros, é normal precisarem trabalhar perto dos fornos que ficam acesos o tempo inteiro, enfrentando um calor maligno.

A norma regulamentadora traz os requisitos e medições necessárias para verificar a insalubridade, estabelecendo uma temperatura mínima para que o padeiro possa ter a insalubridade.

Assim, será preciso analisar várias situações, a ventilação do local, a temperatura fora da cozinha, e a temperatura que o trabalhador está enfrentando.

É importante dizer que essas temperaturas irão variar para cada estado do Brasil, numa cidade mais quente, obviamente a cozinha estará mais quente. Então existem valores de temperatura para cada região do Brasil.

Sendo verificado que o padeiro estava trabalhando num ambiente muito quente, que ultrapassava o limite que a Norma coloca, ele deverá receber a insalubridade.

Na grande maioria dos casos essa insalubridade será considerada em grau médio, ou seja, 20% do salário-mínimo.

Mas e como ter certeza de que você pode ter direito ao adicional? Bom, para isso é preciso realizar uma perícia no local por meio de um engenheiro do trabalho, com equipamentos especiais.

Somente assim é possível determinar com certeza que você tem direito ou não a insalubridade. Por isso, nas ações trabalhistas que tem esse pedido, a realização de perícia é obrigatória para fazer as medições necessárias.

         • A outra situação que o padeiro poderá receber o adicional de insalubridade é quando ele precisa entrar em câmaras frias, geralmente para pegar pães congelados.

Isso é comum em grandes mercados que possuem padaria, e o padeiro precisa por diversas vezes entrar nas câmaras frias.

Acontece que o frio artificial também pode ser muito prejudicial à saúde e por isso quando o trabalhador fica exposto a isso sem a proteção adequada deve receber o adicional.

E nesse caso, como ele não trabalha propriamente na câmara fria, apenas entra nela, as empresas não se preocupam em fornecer equipamento de proteção necessário.

Para saber se de fato o padeiro deve receber o adicional é necessário observar vários fatores, qual a temperatura da câmara fria, com qual roupa ele entrava lá dentro e quantas vezes por dia ele entrava.

Já que se ele entrava apenas uma vez por semana por poucos minutos, a exposição ao frio não prejudica a saúde e não dá direito ao adicional.

Agora, se por diversas no dia ele precisa ir até a câmera para pegar produtos, então pode ter direito sim ao adicional.

Claro, será preciso fazer uma análise concreta do caso, mas via de regra, nesses casos o padeiro tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, 20% do salário-mínimo.

         • Esses são os dois casos mais comuns que o padeiro poderá ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade, exposição ao calor excessivo dos fornos e exposição ao frio das câmaras.

Mas é importante salientar que existem diversos fatores que precisam ser observados e é necessária uma análise concreta do caso para dizer se havia direito ao adicional ou não.

Agora, iremos explicar o que fazer caso a empresa, panificadora ou mercado que você trabalha não pagava o adicional mesmo você tendo direito.

Não recebia o adicional e agora?

Caso você não recebesse o adicional de insalubridade saiba que isso é muito comum, muitas empresas não têm conhecimento sobre essas regras ou acabam agindo de má-fé.

Para receber o adicional a que você tem direito, você precisará entrar com uma ação trabalhista contra a empresa pedindo o pagamento do adicional por todo o período.

Então, o primeiro passo é procurar por um advogado trabalhista e pedir uma análise do seu caso, ele será a primeira pessoa a dizer se você tem direito ou não ao adicional.

Após isso, será aberta uma ação contra a empresa pedindo o pagamento do adicional por todo o período em que você trabalhou nessas condições, seja frio ou calor.

Mas como o juiz não é especialista nisso, obrigatoriamente será realizada uma perícia na empresa para fazer medições.

Nessa perícia será realizada a temperatura do ambiente, as roupas que você usava, quanto tempo ficava exposto ao frio ou ao calor.

O perito então irá realizar um laudo pericial dizendo se você estava exposto ou não a alguma insalubridade em qual grau.

O juiz na maioria esmagadora dos casos irá seguir o que o perito falar, se ele disse que o trabalhador estava exposto a insalubridade média, o juiz irá condenar a empresa a pagar o adicional de 20%.

Caso o perito diga que o trabalhador não estava exposto, o trabalhador irá perder o caso.

Como você pode ver, a perícia é o momento mais importante do processo, nela será dividido o resultado do processo.

Por isso é importante contar com um advogado especialista em direito do trabalho que pode te auxiliar e conduzir o processo da melhor forma.

Vamos a um exemplo:

João trabalhava como padeira na panificadora Sonho Doce, como era uma panificadora muito movimentada, o forno estava constantemente acesso.

Acontece que a cozinha era um ambiente muito fechado, com pouca ventilação, e as temperaturas eram muito agressivas.

Mas mesmo assim, João nunca recebeu nenhum valor adicional de insalubridade, vindo a ser demitido, após 2 anos de trabalho.

João então procura um advogado e entra com uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade pela exposição ao calor por esses 2 anos.

No processo, o juiz determinará que um perito vá até a panificadora e faça as medições necessárias para verificar se há direito à insalubridade.

O laudo é favorável, realmente o calor da cozinha ultrapassava o limite, e a panificadora deveria ter pagado o adicional.

Então, o juiz condenará a empresa a pagar numa única parcela o adicional referente aos 2 anos que João nunca recebeu, com o recolhimento de FGTS, e as diferenças de férias, décimo terceiro e aviso prévio.

Conclusão

Como vimos, o padeiro tem direito a insalubridade em diversos casos, mas não em todos, por isso é necessária uma análise concreta do seu caso.

Mas infelizmente a grande maioria das empresas não pagam esse adicional e muitos padeiros por não conhecerem seus direitos não vão atrás deles.

Por isso, esperamos que esse artigo tenha sido útil em explicar melhor seus direitos e te mostrar que sim, você pode ter direito a receber o adicional.

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Até a próxima.

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