Intervalo para amamentação – Descubra seus direitos    

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Os primeiros meses de um recém-nascido são os mais importantes, exigem diversos cuidados e atenção por parte dos pais.

Pensando nisso, a CLT garante a todas as trabalhadoras duas pausas de trinta minutos para poder amamentar, o famoso intervalo para amamentação.

Nesse artigo iremos explicar como ele funciona, quais as regras envolvidas, o que fazer quando a empresa não fornece o intervalo e muito mais, boa leitura.

Intervalo para amamentação – Como funciona

O intervalo deve ser concedido para todas as mães até que seus filhos completem 6 meses de vida.

Tal direito é também garantido às mães adotantes, não podendo haver nenhum prejuízo para elas.

Serão 2 intervalos, que têm de ser de 30 minutos cada e serão contabilizados na jornada de trabalho e remunerados, ou seja, o trabalhador não precisará compensar esse tempo.

Tal direito é irrenunciável, ou seja, não pode haver qualquer tipo de acordo ou concessão para a trabalhadora não usufruir desse intervalo.

O horário de intervalo deverá ser definido pela empresa e pela trabalhadora para achar um melhor momento.

O mais comum é adotar que a trabalhadora chegue 30 minutos depois e saia 30 minutos antes, para facilitar a amamentação.

Também poderá ser acordado que esses dois períodos sejam unificados e a mãe tire apenas um intervalo de uma hora, por exemplo, chegando uma hora mais tarde.

A lei nessa questão é bem flexível, havendo a concessão do intervalo para amamentação, o horário pode ser escolhido sem problemas.

Intervalo para amamentação – empresas com mais de 30 trabalhadoras

Para empresas que contem com mais de 30 trabalhadoras, a empresa precisará contar com local adequado para que as mães possam amamentar.

Esse local deve ser equipado com berçário, Salete de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária.

Mas, caso a empresa queira ela pode manter convênio com outras creches para facilitar essa exigência, assim as trabalhadoras poderão ir até a creche conveniada e amamentar numa instalação adequada.

Lembrando que essa exigência é apenas para empresas com mais de 30 trabalhadoras.

Intervalo para amamentação – Aumento de período

 Como dissemos, o intervalo é devido apenas até a criança completar 6 meses de idade. Contudo, a CLT autoriza que sendo necessário por motivos de saúde da criança, o prazo de amamentação pode ser prorrogado.

Para isso será necessária uma avaliação de um médico do INSS, recomendando a prorrogação do prazo de amamentação.

Infelizmente, um atestado de um médico particular não será suficiente, sendo obrigatório a apresentação de um atestado médico do INSS.

Intervalo para amamentação horas extras

Apesar de ser um direito garantido a todas as trabalhadoras, muitas empresas simplesmente não concedem o intervalo para amamentação.

Tal direito não é muito conhecido pelos trabalhadores em geral, por isso muitas vezes as empresas se sentem mais à vontade para burlar a lei.

Porém, saiba que não havendo a concessão do intervalo, você terá direito a receber esse período como hora extra.

Ou seja, se você nunca tirou esse intervalo, deverá receber o adicional de 50% de hora extra por uma hora, por todos os 6 meses.

Mas lembrando, você apenas receberá o valor do adicional, porque a hora trabalhada já foi quitada.

Vamos a um exemplo:

Maria deu à luz em 05/03/2021, no dia 03/06/2021 ela retornou ao trabalho, logo teria até o dia 05/08/2021 para ter o intervalo para amamentação.

Porém, Maria nunca tirou esse intervalo, até porque desconhecia seu direito, assim, após sair da empresa Maria entra com uma ação contra a empresa.

Nessa ação, irá requerer o pagamento do adicional de hora extra, 50% da hora normal, durante o período que teria direito a tirar o intervalo, 03/06 até 05/08.

Digamos que Maria recebia R$3,00 por hora, o valor do adicional será de R$1,50.

Maria deverá receber o valor de R$1,50 por dia, já que o intervalo é de 1 hora por dia, durante o período que não houver intervalo.

Tal medida é muito importante para obrigar as empresas a fornecer o intervalo de amamentação e para compensar as mães que não puderem usufruir do intervalo.

Então, sempre que a empresa não conceder o intervalo, esse período deverá ser pago como hora extra, com o adicional de 50%.

Danos morais

 Danos morais são um dano à honra, dignidade da pessoa, não é algo material e concreto, mas algo pessoal.

Muitos Tribunais entendem que quando a empresa não deixa a trabalhadora usufruir do seu período para amamentar está ofendendo ela e seu filho, porque não está simplesmente negando um direito, mas sim impedindo que a mãe tenha um dos principais momentos com seu filho.

Assim, muitos Tribunais entendem que quando a empresa não fornece o intervalo para amamentação, a trabalhadora deve receber uma indenização por danos morais a ser paga pela empresa numa ação trabalhista.

Por outro lado, alguns Tribunais entendem que a empresa não fornecer o intervalo é simplesmente uma infração, e não existe dano para a esfera pessoal da trabalhadora.

Nosso escritório acredita e luta firmemente pela primeira tese, impedir a mãe de amamentar é claramente uma ofensa à sua dignidade e honra em sua esfera pessoal, devendo sim ser reparada.

Por isso, caso você tenha sido impedido de tirar o intervalo de amamentação, não deixe de conversar com um advogado, que irá analisar seu caso concreto para te dizer se há chances de receber uma indenização ou não.

Final

Esperamos que você tenha aprendido mais sobre esse direito das trabalhadoras que é um pouco esquecido, mas é muito importante.

A amamentação até os 6 meses é essencial para a saúde e desenvolvimento da criança, e esse intervalo serve justamente para auxiliar as mães a terem tempo.

Assim, é importante que o máximo de trabalhadoras conheçam esse direito e cobrem de suas empresas que concedam para todas o intervalo.

Mas agora, caso você tenha trabalhado durante esse período, não deixe de ir atrás dos seus direitos para receber esse período como hora extra e talvez uma indenização.

Esse direito não é apenas das mães, mas também de seus filhos, esperamos que o artigo tenha ajudado a você entender seus direitos, até a próxima.

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