Gabriel Bigaiski
15 de novembro de 2021
Empresa não deposita FGTS – Descubra o que fazer
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A empresa tem obrigação de depositar mensalmente o FGTS na conta do trabalhador, porém, como muitos trabalhadores não consultam suas contas do FGTS, muitas empresas acabam não depositando.
Nesse artigo iremos te explicar o que fazer quando a empresa não deposita FGTS, quais seus direitos e muito mais.
Sumário
FGTS o que é e como conferir saldo
De maneira rápida o FGTS, fundo de garantia por tempo de serviço é um depósito mensal que a empresa precisa fazer.
Esse dinheiro não vai para o trabalhador na hora, ele fica depositado numa conta na Caixa Econômica, e em algumas situações o trabalhador pode sacar esse dinheiro.
Desde doenças que aparecem, demissão sem justa causa, ou ainda aposentadoria.
Uma coisa é certa, uma hora você vai pegar esse dinheiro, então é importante que a empresa tenha depositado tudo de maneira correta.
O valor do FGTS é de 8% do salário do trabalhador, incluindo comissões, horas extras, adicionais.
Todo mês a empresa deve depositar 8% do salário do trabalhador nessa conta da Caixa Econômica para um dia o trabalhador receber.
Para calcular quanto a empresa deve depositar é simples, vamos pegar um salário de R$1.200,00 como exemplo.
Pegamos 1200 e dividimos por 100 e depois multiplicamos o valor por 8:
1200/100=120 12X8=96
Ou seja, a empresa nesse caso deve depositar R$96,00 reais mensalmente na conta do trabalhador.
Agora, é importante você conferir se a empresa está realizando corretamente os depósitos, ou se realizou.
A consulta pode ser feita numa agência da Caixa Econômica com seus dados, ou pode ser feita online.
Para isso, basta acessar o site da Caixa, colocar seus dados, cadastrar um e-mail e senha e você poderá ter acesso a todos os extratos de FGTS de todas as empresas que você trabalhou.
É muito prático e simples, você poderá tranquilamente acompanhar mensalmente se a empresa está depositando seu FGTS.
A empresa não deposita FGTS o que fazer?
Caso você esteja trabalhando na empresa e ela não esteja realizando os depósitos procure imediatamente o RH da empresa para cobrar.
É seu direito receber os depósitos mensais do FGTS e não há nenhuma justificativa da empresa não fazer.
Caso a empresa continue a não realizar o depósito você poderá optar pela rescisão indireta.
A rescisão indireta é quando o trabalhador “demite” a empresa que ele trabalha por descumprimento de alguma regra trabalhista.
É uma obrigação da empresa realizar o depósito mensal do FGTS, logo a empresa não depositando corretamente você poderá aplicar a rescisão indireta.
Nela você precisará entrar com uma ação trabalhista, alegando que a empresa não realizou os depósitos correto e requerer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma demissão normal.
Assim, o trabalhador não é prejudicado pela falha da empresa, já que receberá todas as verbas rescisórias.
Empresa não deposita FGTS – Ação trabalhista
Mas os casos mais comuns são quando o trabalhador apenas percebe que a empresa não depositou o FGTS após ele ter saído dela.
Nesse caso o único jeito será ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa requerendo todos os pagamentos.
Esse processo é bem simples e direito, porque não existe nenhuma justificativa para a empresa não pagar o FGTS, ou ela comprova que pagou no processo ou é condenada a pagar.
Para entrar com a ação, o extrato de FGTS será o único documento necessário, com eles em mãos você já poderá ingressar com a ação sem problemas.
Vamos a um exemplo:
João trabalhou por dois anos numa empresa, porém nunca consultou seu extrato de FGTS, que estava atrasado durante os dois anos.
Após João sair da empresa, consulta seu extrato e vê que a empresa não estava depositando seu FGTS.
Com o extrato em mãos, João procura um advogado trabalhista para ingressar com uma ação trabalhista, requerendo o pagamento do FGTS de todos os meses atrasados.
A empresa como realmente não pagou, não possui nenhuma defesa, e acaba sendo condenada a pagar em uma única parcela o FGTS referente a todos os meses atrasados.
Por isso, caso você não tenha recebido o FGTS corretamente na empresa onde trabalhou, não deixe de contratar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação.
Lembrando que o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, e que você apenas poderá cobrar o FGTS dos últimos 5 anos a partir da data que entrou com a ação.
Empresa não deposita FGTS – Pandemia
Durante a pandemia do covid-19 diversas leis foram aprovadas para amenizar o impacto financeiro nas empresas.
Uma dessas leis foi a Medida provisória 1.046 que autorizou as empresas a não realizarem os depósitos do FGTS de abril, maio, junho e julho de 2021.
Esses valores podem ser pagos parceladamente a partir de setembro de 2021.
Ou seja, se a sua empresa apenas não realizou o depósito do FGTS nesses meses não é uma falha dela, mas sim uma autorização por parte do Governo.
Mas lembrando, são apenas esses 4 meses, após julho de 2021 a empresa precisa realizar os depósitos normais.
E caso você tenha saído da empresa durante esses meses a empresa precisava ter realizado os depósitos de todos os meses na rescisão.
Se trata da única exceção para o não depósito do FGTS.
Empresa não deposita FGTS – Final
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você que que está em empresa que não deposita o FGTS, infelizmente se trata de uma situação muito comum.
A grande parte das ações trabalhistas possuem pedidos de FGTS, muitas vezes a empresa deposita, mas deposita valores menores, ou não deposita todos os meses.
Porém, como vimos, se trata de um direito seu, que pode te ajudar em um momento de doença, de desemprego, no financiamento de uma casa nova, então não deixe seu direito passar.
Lembre-se, caso a empresa que você trabalha não depositou o FGTS não deixe de procurar um advogado trabalhista para recuperar seus direitos, esse dinheiro pode fazer muita falta no futuro.
Esperamos que tenham gostado do artigo, escrevemos com a vontade de trazer conhecimento para você trabalhador, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.