Gabriel Bigaiski
28 de fevereiro de 2025
Prescrição no Direito do Trabalho – Conceito, Prazos e Implicações

A prescrição no direito do trabalho é um tema fundamental para trabalhadores e empregadores, pois estabelece os prazos dentro dos quais um direito pode ser exercido judicialmente.
A prescrição tem como objetivo garantir a segurança jurídica, impedindo que débitos trabalhistas sejam cobrados indefinidamente. Assim, compreender como funciona a prescrição no direito do trabalho é essencial para evitar a perda de direitos ou passivos trabalhistas inesperados.
Neste artigo, explicaremos como funciona a prescrição na esfera trabalhista, quais são os prazos aplicáveis e outros aspectos relevantes.
Sumário
1. O Que É a Prescrição no Direito do Trabalho?
A prescrição no direito do trabalho refere-se ao tempo limite que um trabalhador tem para ajuizar uma ação trabalhista e buscar a reparação de direitos violados. Esse prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal:
Art. 7º da CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI – a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 11:
Art. 11 da CLT. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
É importante destacar que a prescrição não significa que o direito desaparece, mas apenas que ele não pode mais ser exigido judicialmente. Se a empresa decidir pagar espontaneamente uma verba já prescrita, não poderá solicitar a devolução, pois o direito material ainda existe, apenas não pode ser mais cobrado via ação trabalhista.
O prazo prescricional deve ser bem compreendido pelos trabalhadores, pois é comum que alguns adiem o ingresso com a ação e acabem prejudicados pela perda do direito de exigir suas verbas trabalhistas.
Como veremos a seguir, a prescrição pode ocorrer tanto durante o contrato de trabalho quanto após seu término, sendo classificada como prescrição quinquenal e prescrição bienal, respectivamente.

2. Prazos de Prescrição no Direito do Trabalho
- Prescrição bienal: É o prazo de dois anos que o trabalhador tem para ingressar com uma ação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Caso não ajuíze a ação nesse período, perderá definitivamente o direito de buscar qualquer reparação judicialmente contra aquela empresa.
- Prescrição quinquenal: Esse prazo limita o período pelo qual o trabalhador pode cobrar valores devidos. O trabalhador pode exigir apenas os créditos trabalhistas dos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
Ou seja, se um trabalhador for demitido e desejar buscar direitos que não foram respeitados, ele deve ingressar com a ação dentro de dois anos após a demissão. No entanto, mesmo que faça isso, ele só poderá pleitear verbas referentes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho.
Vamos a um exemplo prático:
Um trabalhador esteve empregado de 2015 a 2024. Em 2026, ele decide ajuizar uma ação trabalhista (dentro do prazo bienal). No entanto, por conta da prescrição quinquenal, ele só poderá cobrar direitos a partir de 2021.
Os valores anteriores a esse período estarão prescritos e não poderão ser reivindicados.
Portanto, mesmo que o trabalhador respeite o prazo bienal, a demora na ação pode reduzir significativamente os valores a que teria direito.
3. Prescrição Intercorrente no Direito do Trabalho
Outra modalidade importante é a prescrição intercorrente, que ocorre dentro do processo judicial. Ela está prevista no artigo 11-A da CLT e determina que, se um processo trabalhista ficar paralisado por mais de dois anos por culpa do reclamante, ele será extinto por prescrição. Isso significa que não basta apenas ajuizar a ação; é necessário dar andamento ao processo para evitar a perda do direito:
Art. 11-A da CLT. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
4. Suspensão e Interrupção da Prescrição no Direito do Trabalho
A prescrição no direito do trabalho pode ser suspensa ou interrompida em algumas situações:
- Suspensão da prescrição: O prazo fica temporariamente paralisado e volta a correr posteriormente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador está em serviço militar ou quando há um acordo judicial para suspender a prescrição enquanto ocorrem negociações.
- Interrupção da prescrição: O prazo recomeça do zero. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador ingressa com uma reclamação trabalhista que é posteriormente arquivada, mas ele decide reingressar com a ação.
Importância da Prescrição no Direito do Trabalho
A prescrição no direito do trabalho é essencial para garantir equilíbrio entre trabalhadores e empregadores. Se não houvesse um prazo definido, empresas poderiam ser surpreendidas por ações trabalhistas muito tempo após a rescisão do contrato, dificultando a defesa e a obtenção de provas. Por outro lado, para o trabalhador, é fundamental estar atento aos prazos para evitar a perda de direitos.
5. Prescrição em Casos de Doença Ocupacional
Algumas doenças ocupacionais só são diagnosticadas anos após a exposição ao agente causador, como ocorre em casos de cânceres ou doenças pulmonares decorrentes da atividade laboral.
Nessas situações, a prescrição não começa a contar no momento da rescisão do contrato, mas sim a partir da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da doença e de sua relação com o trabalho.
É importante ressaltar que esse entendimento se aplica apenas às ações que visam indenizações por danos morais e materiais. Quaisquer outras verbas trabalhistas relacionadas ao vínculo empregatício estarão sujeitas aos prazos normais de prescrição (bienal e quinquenal).
Para que o prazo da prescrição seja contado a partir do diagnóstico da doença, é essencial que fique comprovado que a enfermidade decorreu das atividades desempenhadas na empresa.
6. Prescrição x Decadência
Embora muitas vezes confundidos, prescrição e decadência são conceitos distintos no direito.
- Prescrição é a perda do direito de exigir algo judicialmente. Ou seja, o direito em si ainda existe, mas não pode ser cobrado na Justiça.
- Decadência é a perda do próprio direito em razão da inércia do titular.
No direito do trabalho, a maioria dos direitos está sujeita à prescrição, enquanto a decadência é uma exceção.
Conclusão
A prescrição no direito do trabalho é um tema de extrema relevância, pois delimita o tempo que um trabalhador tem para buscar seus direitos na Justiça.
Os prazos prescricionais bienal e quinquenal devem sempre ser observados, e há situações específicas em que a prescrição pode ser suspensa ou interrompida. Ademais, em casos de danos morais ou acidentes de trabalho, a prescrição pode variar de acordo com a legislação aplicável.
Portanto, tanto trabalhadores quanto empregadores devem buscar orientação jurídica especializada para evitar a perda de direitos ou surpresas desagradáveis no futuro.
Qualquer dúvida que tenha ficado entre em contato conosco que ficaremos satisfeitos em te ajudar!
Até a próxima.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.