Gabriel Bigaiski
11 de fevereiro de 2022
Pedido de Demissão – Descubra seus direitos
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Muitas vezes, por motivos pessoais ou profissionais, escolhemos deixar uma empresa, seja para viajar ou para procurar por melhores oportunidades.
Mas você já deve saber, quando você pede demissão seus direitos são reduzidos e irá receber muito menos na sua rescisão.
Por isso, antes de pedir demissão é importante conhecer todos os seus direitos e o que irá receber, para não ser surpreendido no dia do pagamento.
Escrevemos este artigo para te ajudar a entender como irá funcionar seu pedido de demissão e quais são seus direitos, boa leitura.
Sumário
Carta de pedido de demissão
Ao pedir demissão é muito comum que a empresa peça para você escrever uma carta de próprio punho pedindo demissão.
Algumas empresas já te dão um modelo para copiar, enquanto outras simplesmente exigem que você faça.
Para te ajudar, vamos deixar um modelo aqui de duas cartas de pedido de demissão, uma em que o trabalhador pede dispensa do aviso prévio, outra que não:
Eu ____________________, CPF:____________________ venho informar a _______________ comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de ____________.
Solicito a dispensa de Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o encerramento do contrato de trabalho seja imediato, ciente que tal valor será descontado de minha rescisão.
Cidade, data
Assinatura do trabalhador
Nome completo
Eu ____________________, CPF:____________________ venho informar a _______________ comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de ____________.
Informo que cumprirei o aviso prévio trabalhado de 30 dias, não devendo haver qualquer desconto ou alegação de não cumprimento do mesmo.
Cidade, data
Assinatura do trabalhador
Nome completo
Tais cartas são exigidas pela empresa para comprovar que o trabalhador de fato pediu demissão, um cuidado extra para evitar processos.
Mas você também precisa ter cuidado, tão carta será aceita como verdade em um futuro processo, então leia atentamente o que está escrevendo e não confie cegamente na carta entregue pela empresa.
Já tive clientes que copiaram o modelo da carta entregue pela empresa onde solicitava a dispensa do aviso prévio.
Contudo, foi falado para ele, por conversa nada por escrito, que o aviso prévio não seria descontado de sua rescisão.
O trabalhador na boa fé acreditou na empresa, mas depois a surpresa, o valor de fato foi descontado de sua rescisão, porém, como ele escreveu a carta de próprio punho solicitando a dispensa do aviso seria muito difícil comprovar que ele não sabia.
É sempre importante lermos todos os documentos que assinamos e que escrevemos, na hora não podemos dar muita importância, mas pode dar uma grande dor de cabeça depois.
Pedido de demissão e o aviso prévio
Antes de falarmos o que você terá direito a receber, precisamos falar sobre o aviso prévio, isso porque será sua obrigação o cumprir.
Exatamente, do mesmo modo quando a empresa demite o trabalhador e deve deixá-lo cumprir o aviso, quando o trabalhador pede demissão deve cumprir o aviso para a empresa.
Nesse caso o aviso servirá para a empresa ter tempo de procurar outro profissional para te substituir.
Lembrando que neste aviso, você não terá direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias ao todo, tal direito é apenas para os trabalhadores que pediram demissão.
Agora, caso você não queira cumprir o aviso prévio e queira deixar a empresa imediatamente, será descontado da sua rescisão o aviso.
O aviso será de 30 dias, ou seja, um mês de trabalho, e caso você peça dispensa dele, na sua rescisão será descontado o valor do seu salário.
Por exemplo, imagine que sua rescisão deu ao todo 2 mil reais, e você recebe 1500 por mês. Porém, você pediu para não cumprir o aviso, nesse caso, será descontado 1500 da sua rescisão, recebendo apenas 500.
Tal desconto está dentro da lei e é muito praticado pelas empresas, então muito cuidado na hora de pedir dispensa do aviso, isso pode te prejudicar e muito.
O que irei receber?
Agora iremos elencar quais verbas você irá receber quando pedir demissão:
• Saldo salarial – Essa verba é referente aos dias trabalhados no seu último mês de trabalho, caso tenha trabalhado até o dia 15, irá receber seu salário proporcional a 15 dias.
Lembrando que esse saldo é referente apenas ao último mês de trabalho, e não deve ser confundido com o aviso prévio trabalhado.
• Férias vencidas – As férias vencidas são férias que você poderia ter tirado, mas ainda não tirou.
Após completar 1 ano na empresa, você ganha o direito de tirar férias, mas elas podem ser tiradas dentro de 1 ano após você ter direito.
Se pedir demissão nesse período, sem ter tirado as férias, você deverá receber elas em sua rescisão, inclusive, com o adicional do terço constitucional.
• Férias proporcionais – Ao contrário das férias vencidas, essa verba é referente às férias que você ainda não teve direito, quando ainda não completou direito, mas são pagas de forma proporcional.
Digamos que você trabalhou 6 meses na empresa e pediu demissão, nesse caso você completou 6/12 meses para ter direito a férias.
Por isso, deve receber esses 6/12 meses de forma proporcional.
Para isso, basta pegar o valor que iria receber nas férias, dividir por 12 e multiplicar por 6.
Por exemplo, João recebe 1500 por meses e trabalhou 5 meses na empresa quando pediu demissão.
1500/12= 125
125×5= 625
Ou seja, o valor das férias proporcionais será de 625 reais, mas não podemos esquecer o adicional de um terço das férias.
Então devemos pegar um terço de 625, ou seja, dividir ele por 3 e acrescentar:
625/3=208,33
625+208,33=833,33
O valor total que João receberá de férias proporcionais será de 833,33 reais.
• Décimo terceiro proporcional, seguindo as mesmas regras das férias proporcionais, o décimo terceiro será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Caso você tenha trabalhado 5 meses, irá receber proporcionalmente o décimo proporcional a esses 5 meses.
Por exemplo, caso você receba 1500 por mês e tenha trabalhado 5 meses:
1500/12=125 125×5=625
Nesse caso, receberá 625 reais de décimo proporcional, lembrando que aqui não tem nenhum adicional.
• Banco de horas, caso na sua empresa seja adotado o banco de horas, você deverá receber todas as horas que têm lá em sua rescisão.
Essas horas deverão ser pagas juntamente com o adicional de horas extras de 50%.
Digamos que um trabalhador em sua rescisão possui 50 horas no banco de horas, e ele receba 1500 por mês.
Para saber quanto vai ser pago por essas horas, primeiro devemos descobrir quanto o trabalhador ganha por hora.
Se ele trabalhar 44 horas semanais, devemos dividir o salário por 220, caso trabalhe 40 horas, por 200, e caso trabalhe 36 por 180.
Nesse exemplo, ele trabalha 44 semanais, então:
1500/44=6,81
Ou seja, o trabalhador recebe 6,81 reais por hora trabalhada, agora precisamos descobrir o valor da hora extra, para isso basta acrescentar 50% no valor:
6,81%50=3,40
Ou seja, o valor do adicional de hora extra de 3,40, agora basta somarmos os dois valores:
6,81+3,40=10,21
Ou seja, o trabalhador para cada hora extra trabalhada deverá receber 10,21 reais.
Agora, vamos pegar o total de horas em seu banco, 50, e multiplicar pelo valor de sua hora extra, 10,21:
50×10,21=510,75
Então, o trabalhador deverá receber o total de R$510,75 pelas 50 horas em seu banco de horas no pedido de demissão.
E claro, além disso deverá trabalhar mais 30 dias referentes ao aviso prévio, mas esses serão todos os seus direitos no pedido de demissão.
Agora, caso matemática não seja seu forte, vamos te indicar uma excelente calculadora de rescisão trabalhista, ela pode te dar uma luz nesse caso.
Mas caso ainda tenha dúvidas sobre os valores que irá receber, não deixe de conversar com um advogado trabalhista que irá poder analisar com detalhes sua rescisão.
O que não vou receber
Ao pedir demissão você acabará abrindo mão de alguns direitos, que veremos a seguir:
• não poderá pedir seguro-desemprego, o seguro apenas pode ser solicitado quando o trabalhador for demitido, nesse caso, ele não terá direito a dar entrada.
• Não poderá sacar o FGTS, todos os valores de FGTS ficaram na sua conta, mas não poderão ser sacados pelo trabalhador.
Mas felizmente, existe hoje a opção de saque aniversário, quando você poderá sacar uma parte do seu FGTS no mês do seu aniversário.
• Não receberá multa de 40% do FGTS, a multa somente é paga em caso de demissão sem justa causa, nesse caso o trabalhador não receberá.
Esses são os direitos que você abre mão quando realiza o pedido de demissão, e dependendo do tempo que você está na empresa, podem fazer uma grande diferença.
Para o trabalhador que está a 6 meses na empresa, a multa de 40% do FGTS pode não ser muito alta, mas para um trabalhador que está a 20 anos na empresa, pode ser um valor muito significativo.
Prazo pagamento da rescisão no pedido de demissão
Até a reforma trabalhista, existiam diferenciações nos prazos para o pagamento da rescisão, caso houvesse aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Agora, o prazo para o pagamento da rescisão por pedido de demissão sempre será de 10 dias corridos, a partir do último dia trabalhado.
Para isso, você deverá constar o dia seguinte ao último dia trabalhado, e contar dez dias corridos.
Por exemplo, se você trabalhou até o dia 15/06, o prazo para o pagamento da rescisão irá começar no dia seguinte, ou seja, dia 16/06 e deverá ser pago até dia 26/06.
Caso a empresa pague depois dessa data, ou seja, 27/06 em diante, deverá pagar uma multa ao trabalhador no valor de um salário dele.
Geralmente as empresas não costumam pagar essa multa por livre espontânea vontade, somente pagam quando são processadas na justiça do trabalho.
Pedido de demissão na experiência
Caso queira saber tudo sobre o contrato de experiência, temos um artigo completo sobre o tema aqui.
Mas, no caso de pedido de demissão durante o contrato de experiência, o trabalhador terá direito às mesmas verbas que vimos ali:
• Décimo e férias proporcionais.
• Férias vencidas e dias trabalhados.
Aqui, não haverá necessidade de cumprir aviso prévio, já que nem faria sentido, logo que o contrato possui data para acabar.
Porém, ele possui uma particularidade, na rescisão a empresa pode descontar do trabalhador possíveis prejuízos que sua demissão antecipada trouxe a empresa.
Esse desconto da rescisão não poderá ser maior que sua rescisão, ou seja, o trabalhador não pode ficar devendo a empresa.
Esse prejuízo é algo muito raro de ser visto realmente, como uma demissão pode trazer prejuízos financeiros a empresa? É algo bem raro, porém, as empresas ilegalmente costumam aplicar esse desconto.
Por exemplo, o trabalhador pede demissão e sua rescisão ao todo dará 1000 reais, a empresa alega que decorrendo do pedido de demissão, suas vendas irão diminuir e descontar 1000 reais de prejuízo que ela teve.
Assim, o trabalhador irá sair com sua rescisão zerada, sem receber nada.
Mas como dissemos, não é tão simples assim, a empresa precisa ter provas documentais e concretas do efetivo prejuízo que o pedido de demissão trouxe para ela.
Caso contrário, o trabalhador poderá entrar com um processo trabalhista, exigindo o pagamento desse desconto realizado ilegalmente.
Na prática é muito difícil vermos uma empresa que consegue comprovar, e na grande maioria dos casos a empresa é condenada a devolver o valor que descontaram do trabalhador.
Pedido de demissão e estabilidade provisória
Existem diversos casos de estabilidade no emprego, durante eles o trabalhador não pode ser demitido, somente em casos de justa causa.
Porém, existe uma certa discussão se o trabalhador pode simplesmente se demitir ou não.
Essa discussão vem porque o artigo 500 da CLT determina que o pedido de demissão do trabalhador estável somente é válido quando homologado no sindicato.
Caso o pedido de rescisão não aconteça no sindicato, o pedido de demissão seria inválido, e o trabalhador se quisesse poderia retornar a empresa.
Porém, essa tese não é totalmente aceita, em alguns estados ela é completamente negada, sustentando que se o trabalhador demitiu o ato é válido.
Enquanto temos algumas outras decisões dizendo que a presença do sindicato é essencial para ajudar o trabalhador nesse momento e orientá-lo sobre seu direito.
Seja como for, não existe um consenso aqui, e irá depender muito do juiz que julgar a causa, podendo tanto condenar a empresa a contratar o trabalhador, como não.
Bônus – Termo de rescisão
Queremos dar um bônus aqui em algo que acontece muito nas rescisões, mas é muito perigoso para o trabalhador.
Que é quando ele assinou sua rescisão, o termo de rescisão de contrato de trabalho, antes de ter recebido o pagamento da rescisão.
O termo de rescisão é um recibo, é um comprovante que a empresa pagou sua rescisão, e você não assina o recibo antes de receber né
Muitas empresas mais intencionadas, levam o trabalhador a assinar a rescisão e depois simplesmente não pagam.
O trabalhador pode entrar na justiça, mas como dissemos o termo de rescisão é um recibo, e será muito, muito difícil mesmo o trabalhador comprovar que não recebeu.
E tal caso acontece muito, por isso é sempre importante lembrar de assinar sua rescisão depois de receber o pagamento.
Isso pode fazer a diferença entre receber suas verbas rescisórias ou não.
Final
Esperamos que você tenha gostado de nosso artigo, escrevemos ele para orientar você trabalhador nesse momento complexo e que gera muitas dúvidas.
Sua rescisão aqui pode ser muito menor e é importante conhecer todos seus direitos nessa hora, para não sair prejudicado.
Lembre-se, se pedir dispensa do aviso, será descontado de sua rescisão, e somente assine o termo de rescisão após receber o pagamento.
Essas duas dicas já irão te proteger muito com empresas que descaradamente mentem para o trabalhador.
Esperamos que você tenha gostado desse artigo e não deixe de indicar para seus colegas, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.