Gabriela Bakaus
3 de maio de 2025
Nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora? – Saiba aqui quais são os seus direitos

A compra de um imóvel, especialmente quando financiado, representa um dos momentos mais importantes da vida de qualquer pessoa.
No entanto, esse sonho pode se transformar em um verdadeiro pesadelo quando o consumidor, mesmo adimplente, descobre que teve seu nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora. Infelizmente, essa situação tem se tornado cada vez mais comum em razão de falhas na prestação de serviços por parte de empresas do ramo imobiliário.
Neste post, vamos explicar detalhadamente o que você pode fazer se tiver o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, quais são os seus direitos como consumidor, quais medidas judiciais podem ser tomadas e como a jurisprudência brasileira tem tratado esse tipo de situação.
Sumário
1. Nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora – Como essa situação acontece?
O cenário mais comum de nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora ocorre quando o comprador de um imóvel na planta realiza pagamentos por meio de boletos fornecidos pela própria construtora. Esses valores são destinados à quitação do financiamento ou das parcelas do imóvel enquanto a obra está em andamento.
A falha ocorre quando:
- A construtora recebe os valores, mas não repassa corretamente ao banco ou instituição financeira;
- A construtora deixa de emitir um boleto de parcela e, mesmo assim, protesta o título;
- Há duplicidade de cobrança ou erro no registro de pagamentos;
- A comunicação entre a construtora e a instituição financeira é falha ou inexistente.
Em todos esses casos, o consumidor adimplente pode ser surpreendido com seu nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, mesmo sem ter qualquer dívida em aberto.
2. Quais são os prejuízos causados ao consumidor?
A principal consequência de ter o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora é a restrição de crédito. Isso pode impedir o consumidor de realizar compras a prazo, obter financiamentos, cartões de crédito ou mesmo contratar serviços básicos, como aluguel de imóveis ou assinatura de planos de telefonia.
Além disso, essa situação gera um abalo emocional considerável. A frustração, o constrangimento e a sensação de injustiça são sentimentos comuns entre aqueles que passam por essa experiência.
3. O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que o consumidor tem direito à informação clara e precisa, à proteção contra práticas abusivas e à reparação por danos patrimoniais e morais.
Quando ocorre o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, verifica-se uma falha grave na prestação do serviço, ensejando a responsabilização da empresa.
O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

4. Como agir diante do problema?
Se você foi vítima de nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, é fundamental seguir alguns passos:
- Reúna todos os comprovantes de pagamento: guarde os boletos quitados, recibos e qualquer outro documento que comprove a regularidade dos seus pagamentos;
- Solicite esclarecimentos formais à construtora: faça isso por e-mail ou carta registrada, solicitando que a empresa corrija o erro e comunique imediatamente o cartório ou a instituição responsável pela negativação;
- Procure orientação jurídica: muitas vezes, a empresa não corrige o erro de forma espontânea, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial;
- Registre o ocorrido nos órgãos de defesa do consumidor: o Procon pode ser um aliado importante nessa etapa inicial de resolução do conflito.
5. O que pode ser pedido judicialmente?
Em uma ação judicial por nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, é possível requerer:
- A declaração de inexistência da dívida;
- O cancelamento dos protestos ou registros nos órgãos de proteção ao crédito;
- A condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais;
- Eventualmente, o pagamento de danos materiais, caso haja prejuízos financeiros comprováveis decorrentes da negativação.
Exemplos de decisões judiciais
Tribunais de todo o país têm reconhecido o direito do consumidor que teve o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora. Veja alguns exemplos:
- TJSP: Construtora foi condenada a indenizar consumidor em R$ 10.000,00 após protestar boleto já quitado;
- TJPR: Tribunal entendeu que a negativação indevida por parcela não enviada ao consumidor violou a boa-fé objetiva e condenou a empresa a indenizar;
- STJ: reafirmou a necessidade de comprovação do abalo moral, mas destacou que a falha na prestação de serviço por parte da construtora é evidente nesses casos.
6. Como evitar esse problema?
Para prevenir o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, seguem algumas dicas:
- Exija sempre recibos e comprovantes de pagamento;
- Guarde cópias dos boletos e e-mails recebidos;
- Verifique frequentemente a situação do seu CPF nos principais birôs de crédito (Serasa, SPC);
- Esteja atento ao cronograma de pagamentos e entre em contato com a construtora diante de qualquer atraso ou inconsistência.
Conclusão
Ter o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora é uma situação grave, que pode gerar inúmeros transtornos pessoais e financeiros. No entanto, o consumidor tem respaldo legal e jurisprudencial para buscar a reparação por esse erro.
Se você passou por essa situação, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos. A construtora tem o dever de prestar um serviço adequado e transparente. Quando isso não acontece, o Judiciário está ao lado do consumidor para corrigir as injustiças e garantir a reparação devida.
Lembre-se: o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora não é apenas um erro administrativo. É uma violação ao direito do consumidor, que deve ser tratada com seriedade.
Fique atento, documente tudo e, se necessário, entre em contato com nossa equipe Seus direitos não podem ser ignorados.
Se você conhece alguém que teve o nome negativado ou protestado indevidamente pela Construtora, compartilhe este post. Informação é poder — e também é um instrumento de justiça.
