Insalubridade Para Farmacêuticos – Aprenda Seu Direito

Atualizado em 14 de março de 2025 por Gabriela Bakaus

A insalubridade é devida para todos os trabalhadores que ficam expostos a situações prejudiciais a sua saúde. Assim, a insalubridade para farmacêuticos é um tema relevante no direito do trabalho, uma vez que esses profissionais estão expostos a agentes químicos, biológicos e outros fatores que podem comprometer sua saúde.

A legislação trabalhista prevê a concessão de um adicional de insalubridade quando a atividade expõe o trabalhador a condições nocivas acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

Neste artigo, vamos abordar o conceito de insalubridade para farmacêuticos, seus níveis, legislação aplicável, a forma correta de comprovação para garantir o recebimento do adicional devido e muito mais.

1. O que é Insalubridade?

A insalubridade refere-se à exposição frequente de trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, podendo causar doenças ocupacionais ao longo do tempo.

Quando o trabalhador exerce suas atividades em locais ou condições insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade, que funciona como uma compensação pelos riscos à saúde.

No entanto, nem toda exposição dá direito ao adicional. Apenas os agentes e ambientes listados nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho garantem esse benefício.

O conceito de insalubridade está previsto no artigo 189 da CLT, que determina que são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos em níveis acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho:

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Assim, para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que: haja exposição a um agente ou ambiente prejudicial à saúde e que esse agente ou ambiente esteja previsto nas Normas Regulamentadoras.

2. Insalubridade Para Farmacêuticos

Nem todo farmacêutico tem direito ao adicional de insalubridade. Aqueles que apenas realizam atendimentos no balcão, vendem medicamentos e prestam orientações aos clientes, em regra, não têm direito ao adicional.

Por outro lado, farmacêuticos que aplicam injeções regularmente têm direito ao adicional de insalubridade. Isso ocorre porque, ao administrar injeções, há contato direto com pacientes que podem ser portadores de doenças infectocontagiosas.

É importante ressaltar que a aplicação de injeções deve ser rotineira e habitual. Não há uma quantidade mínima estabelecida por lei, mas, se a aplicação for esporádica, o direito ao adicional pode ser questionado.

Caso haja dúvidas sobre o reconhecimento desse direito, o ideal é consultar um advogado trabalhista para avaliar o caso concreto.

A regulamentação detalhada sobre insalubridade para farmacêuticos está na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que define os agentes químicos, físicos e biológicos que caracterizam condições insalubres. Os farmacêuticos, por manipularem medicamentos e substâncias potencialmente nocivas, estão frequentemente expostos a esses riscos.

2. Qual o Valor do Adicional de Insalubridade Para Farmacêuticos?

A insalubridade para farmacêuticos pode ser classificada em três níveis:

  1. Grau Máximo (40%): É concedido quando a exposição aos agentes nocivos é intensa e frequente, colocando a saúde do trabalhador em risco significativo. Exemplo: manipulação constante de substâncias altamente tóxicas sem equipamentos de proteção adequados.
  2. Grau Médio (20%): Aplica-se quando a exposição é moderada e pode ser controlada por meio de equipamentos de proteção individual (EPIs), mas ainda representa risco significativo para o trabalhador. Exemplo: contato direto com agentes biológicos em laboratórios de análises clínicas.
  3. Grau Mínimo (10%): É concedido quando a exposição a agentes nocivos é reduzida, mas ainda assim presente. Exemplo: contato esporádico com produtos químicos e risco biológico controlado por medidas de segurança.

Esse valor do adicional de insalubridade deve ser incorporado ao salário do farmacêutico, gerando reflexos em outros direitos trabalhistas, como:

  1. Férias + 1/3 constitucional;
  2. 13º salário;
  3. FGTS;
  4. Horas extras e adicionais noturnos.

Assim, no cálculo de verbas rescisórias ou benefícios trabalhistas, o adicional de insalubridade deve ser considerado, e não apenas o salário-base.

3. Insalubridade para Farmacêuticos na Prática

Os farmacêuticos atuam em diversas frentes, como farmácias, hospitais, laboratórios e indústrias farmacêuticas, o que implica diferentes graus de exposição. A insalubridade para farmacêuticos em farmácias pode ocorrer devido ao manuseio de medicamentos controlados, contato com pacientes doentes e exposição a resíduos químicos.

Já em laboratórios e hospitais, a insalubridade para farmacêuticos está mais relacionada ao manuseio de amostras biológicas, contato com agentes infecciosos e exposição a resíduos hospitalares.

Na indústria farmacêutica, esses profissionais lidam com a produção de medicamentos, o que pode envolver inalação de substâncias químicas e contato prolongado com agentes potencialmente nocivos.

4. Como Cobrar o Adicional de Insalubridade Nunca Pago?

Se um farmacêutico aplicou injeções regularmente, por exemplo, mas nunca recebeu o adicional de insalubridade, é possível exigir o pagamento retroativo na Justiça do Trabalho.

O primeiro passo é buscar um advogado trabalhista para analisar o caso. Se houver elementos suficientes, pode-se ingressar com uma ação trabalhista para requerer o adicional referente a todo o período trabalhado.

Para comprovar o direito ao adicional de insalubridade, podem ser utilizadas as seguintes provas:

  • Testemunhas – Colegas de trabalho que confirmem que o farmacêutico aplicava injeções regularmente;
  • Registros da farmácia – Documentos que demonstrem a rotina de aplicação de injeções;
  • Perícia técnica – O juiz pode nomear um perito para avaliar as condições de trabalho.

Durante o processo, um engenheiro do trabalho poderá ser designado para realizar uma perícia na farmácia. Ele analisará o ambiente e as atividades desempenhadas pelo farmacêutico e, ao final, emitirá um laudo pericial.

Se a perícia confirmar a exposição habitual a agentes insalubres, a empresa será condenada a pagar o adicional de insalubridade, com os devidos reflexos trabalhistas.

Vale lembrar que a prescrição trabalhista é de cinco anos, ou seja, o trabalhador só pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

5. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os EPIs podem atenuar os riscos da insalubridade para farmacêuticos, reduzindo a necessidade do pagamento do adicional. O empregador tem a obrigação de fornecer equipamentos adequados, como luvas, máscaras, óculos de proteção e aventais.

Contudo, se os EPIs não forem suficientes para eliminar o risco ou não forem usados corretamente, a insalubridade para farmacêuticos continua caracterizada, garantindo o direito ao adicional.

Conclusão

A insalubridade para farmacêuticos é uma realidade em diversas áreas de atuação desses profissionais. O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes nocivos e da ausência de medidas eficazes de neutralização dos riscos.

Compreender as normas trabalhistas, conhecer seus direitos e buscar a assessoria jurídica adequada é essencial para garantir condições de trabalho seguras e justas. A insalubridade para farmacêuticos deve ser debatida com seriedade, pois impacta diretamente na saúde e segurança desses profissionais.

A insalubridade para farmacêuticos é um direito garantido para aqueles que desempenham atividades que envolvem risco à saúde, como a aplicação rotineira de injeções. O adicional de insalubridade é um benefício importante, pois compensa os prejuízos à saúde decorrentes da exposição a agentes nocivos.

Se um farmacêutico nunca recebeu o adicional mesmo aplicando injeções regularmente, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir esse direito.

Qualquer dúvida que tenha ficado entre em contato conosco que podemos te ajudar!

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