Fui demitido enquanto estava doente – Entenda Aqui Seus direitos

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Ser demitido doente é uma situação muito complicada, ficar sem trabalho justamente num momento que você mais precisa.

Muitos trabalhadores acham que é totalmente vedado ser demitido doente, mas não é verdade, somente nos casos que a doença estiver relacionada com o trabalho, que não poderá ser demitido.

Mas mesmo assim esse tema levanta muitas dúvidas, já que assuntos que envolvem doença são sempre complexos no direito do trabalho.

Por isso, escrevemos esse artigo para você que foi demitido doente e quer saber seus direitos, boa leitura.

Posso ser demitido doente?

Como dissemos, irá depender da origem da doença. Caso você esteja com uma doença que não tenha nenhuma relação com seu trabalho, sim poderá ser demitido.

Por exemplo, um trabalhador que possui uma doença genética que não foi originada no seu trabalho, ele poderá sim ser desligado.

Mesmo que ele fica afastado pelo INSS, mesmo que ele ainda esteja em tratamento médico, ele poderá ser demitido normalmente.

O fato de o trabalhador estar doente por si só não garante a estabilidade no emprego.

É claro, que muitas empresas não querem demitir seus trabalhadores nesse momento de vulnerabilidade e preferem manter ele no emprego ou encaminhar ao INSS.

Mas não existe nenhuma obrigação legal para manter ele trabalhando agora.

Contudo, como veremos a seguir, existem doenças que o trabalhador não pode ser demitido.

Quando não posso ser demitido doente

Imagine que você trabalha fazendo erguendo peso diariamente, de tanto forçar suas costas acaba desenvolvendo hérnia de disco.

A doença aqui foi originada por causa do seu trabalho, nesse caso a empresa não poderá simplesmente demitir o trabalhador.

Ele possuirá direito a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o fim do tratamento médico.

Ora, se o foi trabalho dele que ocasionou a doença, não pode a empresa simplesmente demitir ele sem amparo nenhum.

Então, é preciso que a doença tenha surgido ou sido agravada por causa do seu trabalho para ter direito a estabilidade no emprego.

Durante esse período de estabilidade você somente poderá ser demitido por justa causa.

Vamos dar outro exemplo. Imagine que você trabalhando realizando um movimento repetitivo com seu ombro diariamente.

Decorrente disso, você acaba tendo uma inflamação no tendão do ombro e fica impossibilitado de trabalhar.

Nesse caso também haverá direito a estabilidade no emprego, já que a doença veio claramente do seu trabalho.

A grande questão é que não tão fácil identificar isso na prática, porque a empresa jamais irá reconhecer que a doença veio do trabalho.

E os médicos também não conseguem dizer tão facilmente qual a origem da doença, já que muitas pode ser herdadas ou terem vários fatores.

Por isso, realizar diversos exames e ter uma opinião médica é essencial para saber se pode haver relação entre seu trabalho e a doença.

Mas de qualquer forma, sempre que uma doença for ocasionada pelo trabalho que você prestava não poderá ser demitido.

Ocorre que a grande maioria das empresas não respeitam essa regra e costumam demitir trabalhadores em tratamento médico.

Nesses casos, será necessário ingressar com uma ação trabalhista como veremos a seguir.

Fui demitido doente e agora?

Se você está passando por essa situação horrível tenha calma, primeiro de tudo, junte todos os documentos que você tiver.

A primeira coisa a saber é: Essa doença que tenho pode ter sido ocasionado pelo meu trabalho.

Se a resposta for não, infelizmente não tem muito o que fazer, a empresa agiu dentro de seu direito de demitir.

Agora, se a resposta for sim, se de fato existe uma relação entre a doença e seu trabalho, a empresa não poderia ter te demitido e você precisará ir atrás dos seus direitos.

Para isso, você deverá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando todos os exames e documentos médicos que você tiver.

Como se trata de um processo complexo, obrigatoriamente terá que haver uma perícia médica para determinar a relação ou não.

Ou seja, você abre o processo e o juiz marca uma perícia com um médico da justiça do trabalho. Esse médico que irá determinar se há conexão entre a doença e seu trabalho.

Ele deverá avaliar você clinicamente e analisar todos os exames e documentos médicos trazidos.

A palavra dele será muito importante ao processo, já que o juiz nem o advogado possuem conhecimentos médicos para julgar isso.

Será a opinião do médico a mais importante do processo.

Ela será essencial para o juiz julgar, se ele disser que há conexão você ganha o processo, se ele disser que não você perde.

Esse tipo de processo foge muito do controle dos advogados, o processo irá depender quase que unicamente do perito médico.

Mas e se o perito determinar que de fato há relação entre a doença e seu trabalho, o que você irá ganhar? Vamos explicar no próximo tópico.

O que irei Receber se for demitido doente

Bom, agora que explicamos quando a empresa pode te demitir doente ou não, como funciona o processo para comprovar, vamos te explicar o que você irá receber.

Basicamente, você poderá ter direito a quatro grandes pedidos, o direito a indenização pela estabilidade, indenização por danos morais e danos materiais.

            • Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego.

Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Incluindo aqui FGTS, décimo terceiro e férias, ou seja, você receberá esse período de 1 ano normalmente mesmo sem trabalhar.

E nada mais justo não? A empresa tem infringiu uma doença e te demitiu, ela precisa te pagar por esse período de estabilidade que a lei prevê.

Importante dizer que nesse caso o período será sempre de 12 meses de estabilidade depois da demissão.

Mas e você não estiver curado, como fica? Bom, isso veremos na parte de pensão, mas a indenização por estabilidade será sempre de 12 meses.

            • Danos Morais – Danos morais são um dano na sua pessoa, na sua dignidade, honra, na sua vida intima, não é um dano financeiro.

Ora, sofrer com uma doença que seu trabalho ocasionou e que provavelmente podia ter sido evitada, com certeza gera um dano a sua vida pessoal.

Por isso, a esses trabalhadores é garantido um pagamento de indenização pelo sofrimento que ele teve.

Essa indenização irá variar muito de caso, quanto mais grave e mais impactante for a doença na vida da pessoa, maior ela será.

Já vi casos de indenizações de 5 mil reais em casos leves e até 100 mil reais em casos realmente graves.

Imagine uma doença que incapacita o trabalhador pelo resto de sua vida, ela com certeza deve receber um valor muito maior de indenização.

Mas é certo que nos casos que ficar comprovado uma ligação entre a doença e o trabalho, haverá direito a receber uma indenização por danos morais.

            • Gastos médicos – Se a doença foi culpa da empresa, nada mais justo que ela reembolsar possíveis gastos médicos que você tenha.

Gastos com exames, consultas, cirurgias, remédios, enfim, qualquer gasto médico a empresa deverá reembolsar ou pagar.

Claro, para receber esse reembolso o trabalhador deverá comprovar esses gastos de maneira clara, juntando comprovantes de pagamentos e compras.

Somente alegar que gastou não será suficiente para ser reembolsado pela empresa, devendo haver comprovação dos gastos.

Mas qualquer gasto médico decorrente da doença ocasionada pelo trabalho, a empresa terá a obrigação de pagar.

            • Pensão – Imagine que decorrente da doença que você sofreu no seu trabalho não irá conseguir mais trabalhar da mesma forma pelo resto da sua vida.

Que perdeu sua capacidade de trabalhar como antes, ou ainda, que seja apenas por um período, durante o tratamento da doença.

A empresa também deve responder por essa redução na capacidade de trabalhar, já que ela foi a responsável por isso.

Nesses casos, o perito no processo trabalhista, também irá avaliar se você perdeu sua capacidade de trabalhar.

Caso ela considere que sim, deve ainda considerar quanto da sua capacidade perdeu e por quanto tempo.

Por exemplo, um trabalhador que não conseguirá mais levantar peso por 5 anos durante tratamento médico.

O perito irá dizer que ele perdeu 50% de sua capacidade de trabalho durante 5 anos. Com base nisso, o juiz irá condenar a empresa pagar uma pensão no valor de 50% do salário do trabalhador por 5 anos.

Agora, imagine outro caso, que o trabalhador teve uma redução de 10% de sua capacidade de trabalhar pelo resto da vida.

Nesse caso a empresa será considera a pagar uma pensão de 10% do valor do salário pelo resto da vida dele, que será calculado com base na expectativa de vida.

Por exemplo, sendo a expectativa de 76 anos, e o trabalhador tendo 40 anos, irá condenar ao pagamento ad pensão por 36 anos.

Mas somente o perito irá fazer avaliação, já que exige uma análise muita precisa e vasto conhecimento médico.

É muito difícil dizer antes do processo trabalhista se há e qual o percentual da redução de capacidade do trabalhador.

Mas ficando configurada essa redução a empresa precisa pagar uma pensão pelo período que o partido determinar.

Conclusão

Fui demitido doente e agora? Sabemos que é uma situação horrível de enfrentar e esperamos que nosso artigo tenha te ajudado a entender seus direitos.

É assunto muito complexo, mas tentamos simplificar ao máximo para seu entendimento.

Se ainda ficou com dúvidas não deixe de conversar com nossos advogados, eles estão prontos para te atender e auxiliar.

Até a próxima.

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