Empresa não Paga Vale-Transporte – Descubra Aqui Seus Direitos

Atualizado em 22 de julho de 2024 por Gabriela Bakaus

O pagamento do vale transporte é uma obrigação de todas as empresas para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Apenas em alguns casos o pagamento não é devido, mas em regra geral, a empresa sempre deverá pagar o vale, e caso não pague haverá punições.

Lembrando ainda que quando a empresa paga o vale, ela poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para fornecer o vale.

Mas infelizmente, muitas empresas acabam descumprindo as regras e é comum vermos casos de empresas não pagam vale transporte, por isso, nesse artigo iremos te explicar quais seus direitos, boa leitura.

Quando o vale transporte não é devido

Como dissemos, a empresa em regra geral sempre deve pagar vale transporte ao trabalhador, contudo, existem três exceções que a empresa não precisará fornecer.

            • A pedido do trabalhador, caso o trabalhador queira, ele pode renunciar ao direito do vale-transporte, logo, nenhum valor poderá ser descontado de seu salário.

Isso é muito comum para trabalhadores que vão de carona ou com o próprio carro para trabalhar e já quando são contratados pedem a dispensa.

Lembrando que para a dispensa ser válida, o trabalhador precisa assinar um termo, onde ele pede a dispensa do vale transporte.

            • Quando a empresa fornece transporte, muitas empresas têm serviço de transporte, buscando o trabalhador nas suas casas e levando para a empresa.

Nesse caso, obviamente a empresa não possui obrigação de pagar o vale transporte.

            • Quando o trabalhador não precisar de vale transporte, caso o trabalhador more perto da empresa e não precise pegar transporte coletivo, ele não deverá receber vale transporte.

Claro, novamente aqui ele deverá assinar um termo, concordando em não receber o vale, já que ele não precisará.

Lembrando que caso o trabalhador minta sobre a necessidade de receber vale transporte, ele poderá ser demitido por justa causa.

Essas são as três exceções que a empresa não deverá pagar vale ao trabalhador, fora essas, a empresa tem obrigação de quitar vale em dia e no valor integral.

Empresa não paga vale transporte – Rescisão indireta

Rescisão indireta é quando a empresa comete algum erro que prejudique o trabalhador, então, o trabalhador em vez de pedir demissão entra com a rescisão indireta.

Nela, o trabalhador receberá todas as verbas trabalhistas pagas numa demissão normal, nós temos um artigo completo sobre rescisão indireta, boa leitura.

Assim, a empresa não pagar o vale transporte, ou pagar um valor menor, que não seja suficiente para pagar o transporte coletivo, é motivo para a rescisão indireta.

Ora, por uma falha da empresa, um descumprimento da lei, ela está prejudicando o trabalhador, que deverá tirar dinheiro do seu bolso.

Seria errado o trabalhador continuar nessa situação ou ter que pedir demissão, assim a rescisão indireta é uma solução para o trabalhador manter seus direitos.

Tal rescisão ainda poderá ser aplicada, mesmo se a empresa pagar uma parte do vale transporte, pagar metade por exemplo, porque mesmo assim o trabalhador estaria prejudicado.

Empresa não paga vale transporte

Lembrando que para ser aplicada, somente através de uma ação trabalhista, onde quem deverá decidir essa rescisão será o juiz.

O juiz aceitando a rescisão indireta, condenará a empresa te pagar férias e décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, sacar FGTS e dar entrada no seguro.

Trata-se de um processo bastante proveitoso e justo para o trabalhador, que poderá sair de uma empresa errada, sem perder seus direitos.

Empresa não pagou o vale transporte, o que fazer

Bom, caso você tenha trabalhado numa empresa e não tenha recebido o vale transporte, saiba que ainda pode receber esse valor.

Através de uma ação trabalhista, você poderá cobrar o pagamento de todos os vales transportes que a empresa não pagou.

Digamos que para ir e voltar trabalhar na empresa, o valor do transporte coletivo era de 200 reais por mês, e digamos que a empresa não pagou esse valor por 6 meses.

Nessa ação, você irá pedir o pagamento desse valor total, ou seja, 1200 pelos 6 meses que a empresa não depositou.

É importante apenas observar, se no seu caso, você não está dentro das exceções lá em cima, muitas empresas fazem o trabalhador assinar o termo de dispensa do aviso, sem orientar ele.

Nesse caso, se você assinou o termo não terá direito ao vale.

Agora, se a empresa desconta do seu salário o vale transporte, mas não realiza o pagamento, saiba que você tem o direito de pedir o pagamento na ação.

E como dissemos, é sempre uma obrigação a empresa pagar, então numa futura ação, quem deverá comprovar que pagou ou que não pagou por um motivo, é a empresa.

Ela deverá comprovar que não pagou por algum motivo, como o trabalhador não precisar do vale, porém, se trata de uma prova muito difícil de fazer e geralmente as empresas são condenadas.

Para o trabalhador perder esse pedido, apenas se realmente tiver assinado o termo de dispensa do vale.

Mas caso você esteja em dúvidas se tem direito a receber os vales transportes atrasados, converse com um advogado trabalhista que irá te auxiliar melhor.

            • Destacamos ainda que mesmo se você trabalhou sem carteira assinada, ainda poderá receber o pagamento do vale transporte.

Caso entre com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e ganhe, a empresa também será condenada a te pagar vale transporte caso não tenha pagado.

            • O direito que vimos, também abrange quando a empresa pagar um valor inferior ao todo, pagar apenas uma parte, também será possível entrar com a ação.

O pagamento do vale transporte precisa ser integral, caso contrário o trabalhador estará claramente prejudicado.

Final

Como vimos, o direito do trabalhador em receber o vale transporte é garantido por lei, e somente em 3 casos ele não terá direito.

E mesmo assim, ele deverá assinar um termo de renúncia ao vale transporte para ser válido.

Caso, você não esteja recebendo o vale e continue na empresa, a rescisão indireta é o caminho para você conquistar seus direitos, sair da empresa e não perder nada.

E caso você já tenha saído, você ainda pode cobrar esses valores que não foram pagos através de uma ação trabalhista.

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para explicar o que fazer quando a empresa não paga vale transporte.

Até a próxima.

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