Gabriel Bigaiski
8 de fevereiro de 2022
Empresa não Paga Vale-Transporte – Descubra Aqui Seus Direitos
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O pagamento do vale transporte é uma obrigação de todas as empresas para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Apenas em alguns casos o pagamento não é devido, mas em regra geral, a empresa sempre deverá pagar o vale, e caso não pague haverá punições.
Lembrando ainda que quando a empresa paga o vale, ela poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para fornecer o vale.
Mas infelizmente, muitas empresas acabam descumprindo as regras e é comum vermos casos de empresas não pagam vale transporte, por isso, nesse artigo iremos te explicar quais seus direitos, boa leitura.
Sumário
Quando o vale transporte não é devido
Como dissemos, a empresa em regra geral sempre deve pagar vale transporte ao trabalhador, contudo, existem três exceções que a empresa não precisará fornecer.
• A pedido do trabalhador, caso o trabalhador queira, ele pode renunciar ao direito do vale-transporte, logo, nenhum valor poderá ser descontado de seu salário.
Isso é muito comum para trabalhadores que vão de carona ou com o próprio carro para trabalhar e já quando são contratados pedem a dispensa.
Lembrando que para a dispensa ser válida, o trabalhador precisa assinar um termo, onde ele pede a dispensa do vale transporte.
• Quando a empresa fornece transporte, muitas empresas têm serviço de transporte, buscando o trabalhador nas suas casas e levando para a empresa.
Nesse caso, obviamente a empresa não possui obrigação de pagar o vale transporte.
• Quando o trabalhador não precisar de vale transporte, caso o trabalhador more perto da empresa e não precise pegar transporte coletivo, ele não deverá receber vale transporte.
Claro, novamente aqui ele deverá assinar um termo, concordando em não receber o vale, já que ele não precisará.
Lembrando que caso o trabalhador minta sobre a necessidade de receber vale transporte, ele poderá ser demitido por justa causa.
Essas são as três exceções que a empresa não deverá pagar vale ao trabalhador, fora essas, a empresa tem obrigação de quitar vale em dia e no valor integral.
Empresa não paga vale transporte – Rescisão indireta
Rescisão indireta é quando a empresa comete algum erro que prejudique o trabalhador, então, o trabalhador em vez de pedir demissão entra com a rescisão indireta.
Nela, o trabalhador receberá todas as verbas trabalhistas pagas numa demissão normal, nós temos um artigo completo sobre rescisão indireta, boa leitura.
Assim, a empresa não pagar o vale transporte, ou pagar um valor menor, que não seja suficiente para pagar o transporte coletivo, é motivo para a rescisão indireta.
Ora, por uma falha da empresa, um descumprimento da lei, ela está prejudicando o trabalhador, que deverá tirar dinheiro do seu bolso.
Seria errado o trabalhador continuar nessa situação ou ter que pedir demissão, assim a rescisão indireta é uma solução para o trabalhador manter seus direitos.
Tal rescisão ainda poderá ser aplicada, mesmo se a empresa pagar uma parte do vale transporte, pagar metade por exemplo, porque mesmo assim o trabalhador estaria prejudicado.
Lembrando que para ser aplicada, somente através de uma ação trabalhista, onde quem deverá decidir essa rescisão será o juiz.
O juiz aceitando a rescisão indireta, condenará a empresa te pagar férias e décimo terceiro proporcional, multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, sacar FGTS e dar entrada no seguro.
Trata-se de um processo bastante proveitoso e justo para o trabalhador, que poderá sair de uma empresa errada, sem perder seus direitos.
Empresa não pagou o vale transporte, o que fazer
Bom, caso você tenha trabalhado numa empresa e não tenha recebido o vale transporte, saiba que ainda pode receber esse valor.
Através de uma ação trabalhista, você poderá cobrar o pagamento de todos os vales transportes que a empresa não pagou.
Digamos que para ir e voltar trabalhar na empresa, o valor do transporte coletivo era de 200 reais por mês, e digamos que a empresa não pagou esse valor por 6 meses.
Nessa ação, você irá pedir o pagamento desse valor total, ou seja, 1200 pelos 6 meses que a empresa não depositou.
É importante apenas observar, se no seu caso, você não está dentro das exceções lá em cima, muitas empresas fazem o trabalhador assinar o termo de dispensa do aviso, sem orientar ele.
Nesse caso, se você assinou o termo não terá direito ao vale.
Agora, se a empresa desconta do seu salário o vale transporte, mas não realiza o pagamento, saiba que você tem o direito de pedir o pagamento na ação.
E como dissemos, é sempre uma obrigação a empresa pagar, então numa futura ação, quem deverá comprovar que pagou ou que não pagou por um motivo, é a empresa.
Ela deverá comprovar que não pagou por algum motivo, como o trabalhador não precisar do vale, porém, se trata de uma prova muito difícil de fazer e geralmente as empresas são condenadas.
Para o trabalhador perder esse pedido, apenas se realmente tiver assinado o termo de dispensa do vale.
Mas caso você esteja em dúvidas se tem direito a receber os vales transportes atrasados, converse com um advogado trabalhista que irá te auxiliar melhor.
• Destacamos ainda que mesmo se você trabalhou sem carteira assinada, ainda poderá receber o pagamento do vale transporte.
Caso entre com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e ganhe, a empresa também será condenada a te pagar vale transporte caso não tenha pagado.
• O direito que vimos, também abrange quando a empresa pagar um valor inferior ao todo, pagar apenas uma parte, também será possível entrar com a ação.
O pagamento do vale transporte precisa ser integral, caso contrário o trabalhador estará claramente prejudicado.
Final
Como vimos, o direito do trabalhador em receber o vale transporte é garantido por lei, e somente em 3 casos ele não terá direito.
E mesmo assim, ele deverá assinar um termo de renúncia ao vale transporte para ser válido.
Caso, você não esteja recebendo o vale e continue na empresa, a rescisão indireta é o caminho para você conquistar seus direitos, sair da empresa e não perder nada.
E caso você já tenha saído, você ainda pode cobrar esses valores que não foram pagos através de uma ação trabalhista.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para explicar o que fazer quando a empresa não paga vale transporte.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.