Gabriel Bigaiski
8 de dezembro de 2021
Empresa não entregar guia do seguro-desemprego – Descubra seu direito
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Sempre que o trabalhador é demitido sem justa causa, ele deve receber as guias para sacar o FGTS e as guias para dar entrada no seguro-desemprego.
Porém, muitas empresas acabam não entregando essas guias no prazo correto, ou acabam nunca entregando, causando um prejuízo para o trabalhador.
Neste artigo veremos o que fazer se a empresa não entregar guia do seguro-desemprego, qual o prazo e muito mais, boa leitura.
Sumário
Seguro-desemprego – O que é?
De maneira resumida o seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo para os trabalhadores que estão desempregados contra sua vontade.
Ou seja, trabalhadores que pediram demissão, ou foram demitidos por justa causa, não possuem direito ao seguro, somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa que podem receber.
Quem é responsável por pagar e analisar os pedidos é a Caixa Econômica.
O valor do seguro será uma média dos últimos 3 salários do trabalhador antes da dispensa, sendo garantido um salário-mínimo.
O número de parcelas irá depender de quanto tempo o trabalhador esteve na empresa e se ele já requereu o seguro.
Podendo ser 3, 4 ou 5 parcelas, de acordo com os meses trabalhados.
Na primeira solicitação o trabalhador irá precisar de mais tempo para ter direito, 12 meses, na segunda, 9 meses e na terceira a partir de 6 meses.
Existem diversas regras para o seguro-desemprego e quem realiza a análise será a Caixa Econômica.
Guia seguro-desemprego – O que é e qual o prazo?
As guias do seguro-desemprego são os documentos necessários para o trabalhador entrar com o pedido na Caixa Econômica.
Eles devem ser somente entregues quando o trabalhador for demitido sem justa causa, ou seja, em caso de pedido de demissão ou justa causa a empresa não precisa entregar nada.
- Importante destacar que a empresa é obrigada a fornecer a guia do Seguro-desemprego mesmo quando o trabalho não tiver direito a receber o Seguro. Isso porque a análise se o trabalhador deve receber ou não é função da Caixa Econômica, devendo a empresa fornecer as guias independente disso.
Após a reforma trabalhista os prazos de pagamento e entrega dos documentos de rescisão foram modificados, independente se o trabalhador pediu demissão ou foi demitido a empresa deverá entregar a guia do seguro em 10 dias corridos.
Após isso, o trabalhador terá o prazo de 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego, caso ele perca esse prazo, não poderá mais dar entrada e nem receber o seguro.
Então a empresa tem o prazo de 10 dias para entregar as guias do seguro e o trabalhador o prazo de 120 dias para dar entrada.
Empresa não entrega guia do seguro-desemprego, e agora?
Infelizmente, é muito comum que as empresas ou atrasem por muitas semanas a entrega das guias ou ainda que não entreguem.
Nesses casos, o trabalhador terá direito a uma indenização substitutiva no valor do seguro-desemprego.
Ora, se a empresa atrasou a entrega das guias ou não entregou, ela deve pagar o trabalhador pelo prejuízo que ela cometeu.
E o mais importante, essa indenização deve ser paga independente do trabalhador ter direito a receber o seguro ou não, porque como dissemos essa análise cabe a Caixa e não a empresa.
Ou seja, se a empresa não fornecer a guia do seguro, deve ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador.
Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.
Ficando comprovado que a empresa não entregou as guias, a empresa foi condenada, essa obrigação vem da Súmula 389 do Tribunal Superior do Trabalho.
Vamos a um exemplo:
João está trabalhando numa empresa a 5 meses quando é demitido sem justa causa, nesse caso a empresa deveria entregar as guias 10 dias corridos.
Contudo, devido a problemas internos a empresa acaba nunca entregando as guias do seguro para João.
João como apenas trabalhou 5 meses não teria direito a receber o seguro-desemprego, porém, como a empresa descumpriu com sua obrigação, ele entra com uma ação trabalhista.
Nessa ação, ele pede o pagamento da indenização substitutiva pela não entrega das guias do seguro-desemprego.
A empresa que deveria comprovar que entregou as guias, mas como de fato ela não entregou acabou sendo condenada pelo juiz a pagar uma indenização para João no valor do seguro que ele teria direito a receber caso cumprisse os requisitos.
Pode parecer confuso a empresa ser condenada a pagar a indenização mesmo quando o trabalhador não tiver direito ao seguro, mas entenda que aqui a empresa está sendo punida por não cumprir com sua obrigação legal.
- Lembrando que a empresa também deverá pagar a indenização quando ela atrasar a entrega das guias por mais de 120 dias, ou seja, o prazo máximo para dar entrada no seguro, porque nesse caso o atraso impossibilita que o trabalhador entre com o pedido.
Caso a empresa atrase apenas alguns poucos dias, 12 dias por exemplo, a indenização não será garantida, porque a indenização é justamente para reparar o trabalhador que não pode requerer o seguro-desemprego.
Assim, um atraso de poucos dias não será suficiente para impedir o trabalhador de dar entrada no seguro, e consequentemente não precisa ser indenizado.
Final
Podemos finalizar dizendo que independente do caso, caso a empresa não entregar guia do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ser indenizado.
Caso você tenha recebido suas guias em atraso, que não permitiu você receber o seguro, ou ainda não tenha recebido nenhuma guia, não deixe de conversar com nosso advogado para receber sua indenização.
Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a tirar suas dúvidas, até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.