Empresa exigir padrão de roupa no trabalho – Entenda como funciona

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Muitas empresas possuem a regra de uso de uniforme para seus trabalhadores, porém, algumas querem adotar os famosos códigos de vestimenta.

Basicamente, determinam que os trabalhadores devem usar algum tipo de roupa específica para seu trabalho, e tal atitude é permitida e está dentro dos poderes da empresa.

Porém, existem certas regras e limites que veremos quando a empresa exigir padrão de roupa.

Boa leitura.

 Empresa exigir padrão de roupa – Como funciona

 A CLT autoriza as empresas definirem um padrão de roupas a ser utilizado por seus trabalhadores, inclusive o uso de uniforme.

  • Inclusive, referente ao uso de uniforme, a responsabilidade de limpar ele é do trabalhador, com exceção de uniformes que sejam necessários procedimentos especiais para a limpeza.

Podemos citar por exemplo um trabalhador que utiliza uniforme numa fábrica de substâncias químicas e o uniforme fica contaminado.

Assim, para limpar o uniforme não seria suficiente uma simples lavagem e sim alguns produtos específicos, assim o custo e a responsabilidade deve ser da empresa.

Quanto ao estabelecer um padrão de roupas, a empresa tem total liberdade para determinar um padrão, geralmente feito através de um código de vestimenta.

Esse código pode trazer proibições de certos tipos de roupas, camisas de times de futebol, por exemplo, e determinar que os trabalhadores precisam utilizar roupa social, por exemplo.

Porém, nos casos que a empresa requer que o trabalhador deve utilizar alguma roupa específica, será dever da empresa comprar e dar essa roupa ao trabalhador.

Isso porque o custo da atividade empresarial não pode ser repassado ao trabalhador, se a empresa quer que ele utilize um padrão de roupas ela deve fornecer.

Claro, o bom senso aqui deve reger a regra, caso a empresa apenas determine que os trabalhadores devem ir de calça e não de bermuda, não existe nenhuma obrigação da empresa em fornecer.

Agora, se as empresas requerem que o trabalhador utilize ternos, gravatas, roupas específicas, ela deve sim comprar e fornecer essas roupas ao trabalhador.

  • Outro caso bem comum é de empresas que exigem que suas trabalhadoras utilizem saltos, maquiagens, esmaltes e outros itens de beleza que não costumam ser baratos.

Essa exigência não é ilegal, porém, a empresa deve custear o fornecimento de todos esses itens, a trabalhadora não pode ser obrigada a pagar do seu bolso por esses itens cosméticos.

Assim, caso a Empresa exija padrão de roupa como maquiagem, esmalte, ou algum item de beleza, é dever da empresa fornecer.

E faz sentido não? Seria errado a trabalhadora pagar do seu próprio bolso algo que a empresa está exigindo dela.

Então podemos resumir assim:

  • Empresas têm autoridade para determinar o uso de um padrão de roupas, bem como de uniformes.
  • Caso o uniforme exija uma limpeza especial, essa deve ser responsabilidade da empresa, caso exija uma limpeza normal a limpeza é do trabalhador.
  • Caso a empresa exija roupas ou itens cosméticos como padrão de roupa, ela deve pagar esses itens ao trabalhador, sendo sua obrigação fornecer eles.

Empresa exigir padrão de roupa – Limites

 Como dissemos a empresa pode exigir sim um padrão de roupas, mas a alguns limites que a empresa deve respeitar.

A empresa deve fazer suas exigências com bom senso e proporcionalidade, deve verificar qual a função desempenhada pelo trabalhador e quais roupas irá exigir.

Exigindo roupas que não sejam do dia a dia, tem a obrigação de fornecê-las.

É proibido exigir roupas sensuais ou vexatórias, que possam trazer algum tipo de constrangimento ao trabalhador.

Por exemplo, nesse caso a empresa estava exigindo que as trabalhadoras fossem de decote, uma atitude que desrespeita as trabalhadoras e qualquer limite legal.

Também é proibido exigir que os trabalhadores utilizem fantasias ou adereços, mesmo em casos de propaganda.

Muito comum para operadores de telemarketing ou de supermercado que estão em promoção onde querem exigir que os trabalhadores usem roupas chamativas ou fantasias.

Qualquer roupa que vá humilhar o trabalhador é completamente ilegal.

Nesse outro caso uma trabalhadora era obrigada a se fantasiar de papai Noel para uma propaganda, ela foi indenizada em 5 mil reais pela humilhação sofrida.

Importante ainda destacar que estamos falando de exigência, de obrigação, caso o trabalhador aceite, queira, não há problema algum.

Estamos falando de casos em que o trabalhador foi obrigado, não estava se sentindo bem fazendo aquilo, mas para não perder seu emprego teve que fazer.

O trabalho não é para ser humilhante, de grande ou ofensivo ao trabalhador.

Assim, a empresa pode exigir padrão de roupa, desde que não exija roupas sensuais, vexatórias, humilhantes ou desproporcionais à função do trabalhador.

E caso exija roupas muito específicas deverá ser responsável por custear elas.

Podemos resumir como bom senso, a empresa deve ter bom senso na hora de fazer esse padrão, conversar com os trabalhadores antes é uma excelente ideia.

Além de criar um código de vestimenta, colocar todas as regras no papel e entregar para os trabalhadores será uma maneira muito mais eficaz do que simplesmente falar as regras.

E lembrando, caso a empresa tenha te obrigado a usar alguma roupa que te constrangeu, como fantasia ou acessório, e você se sentiu mal por isso, não deixe de conversar com um advogado.

A justiça do trabalho entende que nesses casos o trabalhador deve ser reparado com uma indenização por danos morais.

Essa indenização serve como uma reparação pela humilhação que você sofreu, e como caráter pedagógico à empresa, para que evite fazer a mesma conduta novamente.

Empresa exigir padrão de roupa – Final

 Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você que estava em dúvida se a empresa pode exigir padrão de roupa.

Ela pode sim, desde que faça com bom senso, sem humilhar ou constranger qualquer trabalhador.

E se exigir roupas que não são utilizadas no dia a dia, deve fornecer elas ao trabalhador, porque o custo do negócio é apenas da empresa.

Além de que se a empresa exigir uso de maquiagem, batom, esmalte e afins, também deve fornecer todos esses itens às trabalhadoras.

Esperamos que tenham gostado desse artigo e esclarecido suas dúvidas, até a próxima.

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