Gabriel Bigaiski
16 de dezembro de 2021
Beber no trabalho da justa causa? Descubra
Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
Beber e trabalhar não é realmente uma boa mistura, e com certeza não é correto beber no horário de trabalho, porém, será que beber no trabalho dá justa causa?
De maneira geral irá depender muito, o simples fato de tomar uma cerveja por exemplo, não parece ser suficiente para uma justa causa, agora, ficar embriagado já é totalmente possível de ser aplicada a demissão.
Porém, e quando o trabalhador é alcoólatra? O alcoolismo se trata de uma doença séria, e os Tribunais entendem que nesse caso o trabalhador não pode ser demitido.
Enfim, a resposta é complexa e por isso escrevemos esse artigo para te explicar tudo com uma linguagem simples e acessível, boa leitura.
Sumário
Justa causa – o que é?
Nós temos um artigo completo sobre demissão por justa causa aqui.
Mas de forma resumida, ela é uma punição ao trabalhador quando ele comete algum erro, ela é a pior de todas as demissões.
Já que o trabalhador não terá direito a sacar o FGTS, dar entrada no seguro-desemprego, e apenas receberá os dias trabalhados.
Por isso, ela possui diversos requisitos, e um importante para o tema de hoje é a proporcionalidade.
Basicamente, ele determina que uma pequena falha não pode ser punida com uma grande punição, deve haver bom senso.
Por exemplo, chegar atrasado um dia, pequena falha, não pode levar a justa causa, grande punição, já que a empresa estaria sendo desproporcional.
Beber no trabalho dá justa causa? – Beber sem ficar embriagado
Para facilitar sua leitura, vamos dividir o artigo em três: trabalhadores que bebem sem se embriagar, trabalhadores que ficaram empregados e trabalhadores que sofrem com alcoolismo.
Começando com um caso muito comum, do trabalhador que bebeu, mas não ficou embriagado, ou seja, não perdeu sua noção sensorial, não ficou tonto, não ficou perigoso para a empresa.
Nesse caso, a atitude do trabalhador deve ser sim apreendida, com uma advertência ou até suspensão, mas a aplicação da justa causa é desproporcional.
A justa causa é uma forma de punir o trabalhador por um erro dele, o simples fato dele tomar uma cerveja no almoço não é suficiente para uma justa causa.
Agora, isso quando falamos de um caso isolado, caso o trabalhador já tenha levado advertências e suspensões antes de beber, aí sim, é possível aplicar a justa causa.
Então, no caso de o trabalhador beber sem se embriagar, para a justa causa ser aplicada, será necessário que ele já tenha levado outras punições antes.
Caso seja a primeira vez, um caso isolado, a demissão por justa causa será desproporcional é nula, podendo ser revertida em uma ação trabalhista.
Caberá a empresa em uma futura ação trabalhista comprovar que o trabalhador estava embriagado e impossibilitado de trabalhar, através de testemunhas.
• Porém, precisamos ressaltar uma exceção, trabalhadores que dirigem, como motoristas de caminhão, ou vigilantes que trabalham armados, nesses casos a justa causa pode ser aplicada mais facilmente.
Porque esses trabalhadores possuem muita responsabilidade e podem causar enormes acidentes, não podendo as empresas aceitarem que eles bebam, mesmo que seja pouco.
Beber no trabalho dá justa causa – Trabalhador que fica embriagado eventualmente
A CLT traz como causa de demissão por justa causa a embriaguez no trabalho, e nesses casos, apenas uma única vez é possível a justa causa.
E claro, faz todo sentido, nenhuma empresa deverá manter um trabalhador que ficou embriagado na sua empresa, sendo claramente prejudicial para ela.
Nesses casos, quando a justa causa poderá ser aplicada imediatamente, sendo dever da empresa comprovar que o trabalhador estava embriagado.
A discussão que pode surgir é: O trabalhador estava de fato embriagado ou apenas tinha ingerido bebida alcoólica.
Importante assim vermos a definição de embriaguez, que é o aterramento do comportamento do indivíduo, ou seja, ele não agiria da mesma forma sóbrio.
E saber se o trabalhador estava de fato embriagado ou não será muito importante, porque caso ele não esteja, a demissão será nula.
E como dissemos, será dever da empresa comprovar que o trabalhador estava de fato embriagado, através de testemunhas e outras provas.
• Agora, caso o trabalhador que tenha ficado embriagado seja alcoólatra, não poderá ser demitido, como veremos a seguir.
Alcoolismo e a justa causa
A Organização Mundial de Saúde reconhece o alcoolismo como uma doença, que deve ser tratada sem nenhum preconceito.
A CLT determina que a embriaguez habitual, ou seja, alcoolismo, é passível de demitir o trabalhador por justa causa.
Mas, felizmente, esse entendimento não é aplicado e os Tribunais consideram que o trabalhador que sofre de alcoolismo não pode ser demitido por justa causa.
Esse trabalhador deverá ser encaminhado para o INSS para verificar se deverá receber auxílio-doença e receber tratamento médico adequado.
Deverá ser tratado como qualquer trabalhador que esteja doente e não poderá ser demitido por isso.
Assim, caso um trabalhador que ficou embriagado na empresa, mas sofre de alcoolismo, deverá entrar com processo para reverter essa demissão.
Nesse caso, será seu dever de comprovar no processo que ele sofre com alcoolismo, através de laudos médicos e psicológicos.
Ficando comprovado, deverá receber todos os direitos da reversão da justa causa.
Tal entendimento é importantíssimo para proteger a saúde das trabalhadoras, o alcoolismo é uma doença séria que aflige nosso país e deve ser tratada com seriedade e sem preconceitos.
A empresa ao verificar essa situação não pode agir com egoísmo e punir o trabalhador, e sim encaminhá-lo para receber assistência médica.
Assim, o trabalhador que sofre de alcoolismo não poderá ser demitido por beber no trabalho, e sim ser encaminhado para o INSS.
Beber no trabalho dá justa causa, porém, se o trabalhador for alcoólatra não.
Beber no trabalho dá justa causa – Reversão
A reversão da justa causa ocorre quando ela foi aplicada de maneira errada, e o trabalhador entra com uma ação trabalhista para revertê-la.
Ficando comprovado que ela foi de fato aplicada errada, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias de uma rescisão normal, além de sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
No caso de beber no trabalho, haverá direito a reversão da justa causa quando:
• O trabalhador beber no trabalho sem ficar embriagado, e caso seja algo isolado, que não tenha acontecido diversas vezes antes.
• Quando o trabalhador sofrer de alcoolismo, nesse caso, mesmo ele tendo ficado embriagado, terá direito a reversão da justa causa.
Então, caso você se enquadre em alguma das duas situações acima, saiba que você tem direito entrar com ação de reversão da justa causa e receber todas as verbas atrasadas.
Vamos a um exemplo:
João trabalha no Rio de Janeiro e está verão, um calor de mais de 40 graus, durante o almoço João pede um chopp bem gelado e bebê numa golada só.
Logo após João retorna para seu trabalho, sem ficar nem um pouco embriagado. Porém, no mesmo restaurante estava a chefe de João que viu tudo.
Ela informa ao RH, que decide demitir João por justa causa.
Sem entender o que aconteceu, João procura um advogado trabalhista e entra com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo a reversão da justa causa.
A empresa leva a ex-chefe de João que testemunha que ele bebeu apenas 1 chopp, e que não ficou embriagado.
Assim, apesar da atitude de João estar errada, a aplicação da justa causa foi desproporcional a sua conduta e seu bom histórico na empresa.
O juiz então irá reverter a demissão por justa causa e irá condenar a empresa a pagar férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e entregar as guias do seguro.
Tal processo é muito importante e irá garantir os direitos de João.
Beber no trabalho dá justa causa – Final
Esperamos ter respondido sua dúvida se beber no trabalho dá justa causa, a resposta como vimos depende da situação.
É importante ainda ressaltar a seriedade do alcoolismo e entender ele como uma doença, uma dependência química que precisa ser tratada medicamente.
As empresas possuem responsabilidade social e não podem ignorar ou prejudicar seus trabalhadores que estão nessa situação.
Caso ainda tenha ficado com dúvidas sobre seu assunto ou sobre umas situações, não deixe de conversar com nosso advogado trabalhista.
Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.