Aviso Prévio Cumprido em Casa – Entenda Por Que Não é Permitido

Atualizado em 20 de dezembro de 2024 por Gabriela Bakaus

Aviso Prévio Cumprido em Casa

O aviso prévio é uma etapa importante nas relações de trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado.

O aviso prévio ocorre quando há a intenção de encerrar o contrato de trabalho e serve para garantir um período de transição. Porém, uma dúvida que surge com frequência é sobre o aviso prévio cumprido em casa: é possível aviso prévio cumprido em casa?

O aviso prévio cumprido em casa ainda é uma prática comum em algumas empresas, mas poucos trabalhadores sabem que essa modalidade não tem respaldo legal. Na verdade, trata-se de uma tentativa de burlar os direitos trabalhistas, gerando atrasos nos pagamentos de verbas rescisórias.

Neste artigo, vamos explicar por que o aviso prévio cumprido em casa é ilegal, quais são as consequências dessa prática e o que o trabalhador pode fazer para proteger seus direitos.

1. O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um direito e ao mesmo uma obrigação da empresa e do trabalhador e é um instrumento aplicado nas rescisões dos contratos de trabalho para que ambas as partes tenham um período para se adaptarem.

Assim, o aviso prévio está previsto na CLT e pode ser exigido tanto no pedido de demissão do empregado quanto na dispensa pelo empregador, com ou sem justa causa. Para o empregador, garante tempo para buscar ou treinar um substituto. Para o trabalhador, oferece oportunidade para buscar uma nova colocação no mercado.

Existem duas formas previstas em lei para o cumprimento do aviso prévio:

  1. Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando por 30 dias, podendo optar por:
    1. Redução de duas horas na jornada diária; ou
    1. Redução de sete dias corridos no período total.
  2. Aviso prévio indenizado: a empresa decide não exigir o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente no acerto rescisório.

Essas são as regras básicas do aviso prévio, caso queira saber mais sobre o tema, temos um artigo completo sobre todas as regras do aviso prévio, é só clicar no link em azul.

2. Por que o Aviso Prévio Cumprido em Casa Não é Permitido?

Como vimos, existem duas possibilidades de aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Entretando, algumas empresas optam por dispensar o funcionário do trabalho presencial (pessoal) durante o aviso, mas continuam mantendo o vínculo contratual até o fim do período, ou seja, o trabalhador cumpre o aviso prévio em casa.

Essa modalidade, embora pareça conveniente, não é reconhecida pela legislação trabalhista. É uma deturpação que muitas empresas fazem pois, demitem o trabalhador, solicitam para que ele fique em casa pelo período do aviso e, após, realizam o pagamento da rescisão.

O problema principal está relacionado aos prazos de pagamento das verbas rescisórias. A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir da notificação da demissão ou do término do contrato de trabalho.

Quando a empresa manda o trabalhador cumprir o aviso em casa, ela utiliza isso como uma estratégia para adiar o pagamento das verbas rescisórias.

Vamos a um exemplo prático: um trabalhador é demitido no dia 05/05. A empresa decide que o aviso prévio será cumprido em casa até 05/06. A rescisão só é paga em 15/06, dez dias após o término do aviso cumprido em casa.

Nessa situação, a empresa deveria ter considerado o último dia efetivamente trabalhado como a data para início da contagem do prazo de pagamento. O correto seria que as verbas rescisórias fossem quitadas até 15/05, e não 15/06.

3. Consequências para a Empresa

Agora que você já sabe que não existe aviso prévio cumprido em casa e que tal modalidade se trata apenas de um subterfúgio para as empresas não realizarem o pagamento da rescisão do trabalhador dentro do prazo correto, explicaremos a consequência disso para a empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou contra a prática do aviso prévio cumprido em casa. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 14 da SBDI-1 do TST, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é contado a partir da data da notificação da despedida, ou seja, do último dia trabalhado, e não do término do aviso cumprido em casa.

Se a empresa atrasar o pagamento, deverá arcar com uma multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.

4. Direitos do Trabalhador

Caso o trabalhador tenha sido submetido ao aviso prévio cumprido em casa e o pagamento da rescisão tenha sido feito fora do prazo correto, ele tem direito de pleitear

  • Multa pelo atraso no pagamento da rescisão: valor de um salário, conforme a CLT.
  • Ação trabalhista para cobrança de outros valores atrasados ou diferenças nas verbas rescisórias.

Essa multa geralmente não é paga de forma espontânea pela empresa e precisa ser exigida judicialmente.

Conclusão

O aviso prévio cumprido em casa pode parecer vantajoso para o trabalhador, mas, na prática, ele é utilizado como uma manobra por parte de algumas empresas para atrasar o pagamento das verbas rescisórias.

Se você passou por essa situação, é importante buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento dos seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Lembre-se: o prazo para pagamento das verbas rescisórias começa a contar a partir do último dia trabalhado ou da notificação da demissão, e não do término de um suposto aviso prévio cumprido em casa.

Se você é um trabalhador e ainda está com dúvidas referentes à sua rescisão, entre em contato conosco que te auxiliaremos da melhor forma.

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