Gabriel Bigaiski
20 de dezembro de 2024
Aviso Prévio Cumprido em Casa – Entenda Por Que Não é Permitido
Atualizado em 20 de dezembro de 2024 por Gabriela Bakaus
O aviso prévio é uma etapa importante nas relações de trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado.
O aviso prévio ocorre quando há a intenção de encerrar o contrato de trabalho e serve para garantir um período de transição. Porém, uma dúvida que surge com frequência é sobre o aviso prévio cumprido em casa: é possível aviso prévio cumprido em casa?
O aviso prévio cumprido em casa ainda é uma prática comum em algumas empresas, mas poucos trabalhadores sabem que essa modalidade não tem respaldo legal. Na verdade, trata-se de uma tentativa de burlar os direitos trabalhistas, gerando atrasos nos pagamentos de verbas rescisórias.
Neste artigo, vamos explicar por que o aviso prévio cumprido em casa é ilegal, quais são as consequências dessa prática e o que o trabalhador pode fazer para proteger seus direitos.
Sumário
1. O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um direito e ao mesmo uma obrigação da empresa e do trabalhador e é um instrumento aplicado nas rescisões dos contratos de trabalho para que ambas as partes tenham um período para se adaptarem.
Assim, o aviso prévio está previsto na CLT e pode ser exigido tanto no pedido de demissão do empregado quanto na dispensa pelo empregador, com ou sem justa causa. Para o empregador, garante tempo para buscar ou treinar um substituto. Para o trabalhador, oferece oportunidade para buscar uma nova colocação no mercado.
Existem duas formas previstas em lei para o cumprimento do aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando por 30 dias, podendo optar por:
- Redução de duas horas na jornada diária; ou
- Redução de sete dias corridos no período total.
- Aviso prévio indenizado: a empresa decide não exigir o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente no acerto rescisório.
Essas são as regras básicas do aviso prévio, caso queira saber mais sobre o tema, temos um artigo completo sobre todas as regras do aviso prévio, é só clicar no link em azul.
2. Por que o Aviso Prévio Cumprido em Casa Não é Permitido?
Como vimos, existem duas possibilidades de aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Entretando, algumas empresas optam por dispensar o funcionário do trabalho presencial (pessoal) durante o aviso, mas continuam mantendo o vínculo contratual até o fim do período, ou seja, o trabalhador cumpre o aviso prévio em casa.
Essa modalidade, embora pareça conveniente, não é reconhecida pela legislação trabalhista. É uma deturpação que muitas empresas fazem pois, demitem o trabalhador, solicitam para que ele fique em casa pelo período do aviso e, após, realizam o pagamento da rescisão.
O problema principal está relacionado aos prazos de pagamento das verbas rescisórias. A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir da notificação da demissão ou do término do contrato de trabalho.
Quando a empresa manda o trabalhador cumprir o aviso em casa, ela utiliza isso como uma estratégia para adiar o pagamento das verbas rescisórias.
Vamos a um exemplo prático: um trabalhador é demitido no dia 05/05. A empresa decide que o aviso prévio será cumprido em casa até 05/06. A rescisão só é paga em 15/06, dez dias após o término do aviso cumprido em casa.
Nessa situação, a empresa deveria ter considerado o último dia efetivamente trabalhado como a data para início da contagem do prazo de pagamento. O correto seria que as verbas rescisórias fossem quitadas até 15/05, e não 15/06.
3. Consequências para a Empresa
Agora que você já sabe que não existe aviso prévio cumprido em casa e que tal modalidade se trata apenas de um subterfúgio para as empresas não realizarem o pagamento da rescisão do trabalhador dentro do prazo correto, explicaremos a consequência disso para a empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou contra a prática do aviso prévio cumprido em casa. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 14 da SBDI-1 do TST, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é contado a partir da data da notificação da despedida, ou seja, do último dia trabalhado, e não do término do aviso cumprido em casa.
Se a empresa atrasar o pagamento, deverá arcar com uma multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
4. Direitos do Trabalhador
Caso o trabalhador tenha sido submetido ao aviso prévio cumprido em casa e o pagamento da rescisão tenha sido feito fora do prazo correto, ele tem direito de pleitear
- Multa pelo atraso no pagamento da rescisão: valor de um salário, conforme a CLT.
- Ação trabalhista para cobrança de outros valores atrasados ou diferenças nas verbas rescisórias.
Essa multa geralmente não é paga de forma espontânea pela empresa e precisa ser exigida judicialmente.
Conclusão
O aviso prévio cumprido em casa pode parecer vantajoso para o trabalhador, mas, na prática, ele é utilizado como uma manobra por parte de algumas empresas para atrasar o pagamento das verbas rescisórias.
Se você passou por essa situação, é importante buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento dos seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Lembre-se: o prazo para pagamento das verbas rescisórias começa a contar a partir do último dia trabalhado ou da notificação da demissão, e não do término de um suposto aviso prévio cumprido em casa.
Se você é um trabalhador e ainda está com dúvidas referentes à sua rescisão, entre em contato conosco que te auxiliaremos da melhor forma.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.