Gabriel Bigaiski
6 de dezembro de 2021
Atestado falso dá justa causa?
Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Gabriela Bakaus
A demissão por justa causa é aplicada quando a conduta do trabalhador é tão grave que quebra totalmente a empresa e perde total confiança nele.
Para isso o ato do trabalhador precisa ser algo extremamente grave, e é muito surgir a dúvida se atestado falso da justa causa?
De maneira resumida, sim, apresentar atestado médico adulterado, forjado, pode sim levar a demissão por justa causa.
Porém, queremos te explicar mais sobre o assunto e explicar quando essa justa causa pode ser revertida, boa leitura.
Sumário
Atestado falso dá justa causa?
Em regra geral, sim, a grande maioria dos Tribunais entendem que a apresentação de atestado médico falso é suficiente para ser aplicado à justa causa.
Isso porque a apresentação de um atestado falso quebra totalmente a confiança no trabalhador, não sendo mais possível manter uma relação de trabalho saudável.
Mas para essa justa causa ser válida a empresa precisa ter certeza de que o atestado era falso ou que foi adulterado.
Não basta que o trabalhador poste uma foto na rede social, ou seja visto fazendo algo, isso não implicaria necessariamente em um atestado forjado.
Caso a empresa suspeite que o atestado médico é falso, porém, não possua nenhuma demissão não seria válida, já que a justa causa necessita de uma confirmação da conduta do trabalhador e não uma mera suspeita.
Assim, é totalmente cabível e proporcional o atestado falso da justa causa, porém, desde que haja confirmação da falsidade deste atestado e não meramente uma suspeita.
Justa causa por atestado falso, é possível reverter?
A grande maioria, diria até 90% dos processos que a justa causa é aplicada por causa de atestado médico falso são mantidas.
Contudo, podem existir alguns casos que seja sim possível a reversão da demissão.
• O primeiro é quando a empresa não tiver provas que o atestado é realmente falso, muitas vezes a empresa apenas vê uma foto nas redes sociais do trabalhador fazendo outra coisa.
Porém, isso não é suficiente, o corpo humano é complexo e muitas vezes você pode estar mal de dia e melhor a noite, não podendo esse simples fato atestar que o atestado é falso.
Assim, caso a empresa não tenha certeza ou provas da falsidade do atestado é possível a reversão da demissão por justa causa.
• Descumprimento dos requisitos da demissão – Além de um ato grave cometido pelo trabalhador a justa causa possui outros requisitos que precisam necessariamente ser cumpridos.
• Um deles é a imediatidade, a empresa deve demitir o trabalhador o mais rápido possível após descobrir que o atestado era falso.
Caso a empresa demore meses, semanas para aplicar a demissão, mesmo já sabendo do atestado falso, ocorrerá o perdão tácito.
Ele ocorre quando inexiste punição para um ato do trabalhador que a empresa já conhece, não havendo a punição por um período, é entendido que o trabalhador foi perdoado pela empresa.
Mas temos que salientar dois pontos, primeiro, apenas começa a valer da data que a empresa soube da falsidade do atestado e não da sua apresentação.
Outro que muitas empresas realizam uma auditoria para verificar como o trabalhador será punido, esse tempo de análise não é considerado como perdão, já que a empresa está analisando como punir.
Mas não havendo a punição imediata do trabalhador, será considerado que houve o perdão tácito e o trabalhador não pode ser mais demitido por justa causa, e caso seja, essa demissão poderá ser revertida.
• Nós bin idem – Calma, não se assuste com esse palavrão, basicamente ele determina que a conduta do trabalhador não pode ser punida duas vezes.
Por exemplo, o trabalhador apresenta um atestado falso médico e a empresa descobre e puni ele com uma suspensão de 3 dias.
Quando o trabalhador retorna, é demitido por justa causa por causa da apresentação do atestado.
Essa demissão será nula, porque o trabalhador será punido 2x pela mesma conduta, o que é vedado pela lei.
Então, caso já tenha havido uma punição anterior à justa causa referente ao atestado médico, a demissão poderá ser revertida.
• Proporcionalidade – Este requisito determina que para a justa causa ser aplicada corretamente a conduta do trabalhador precisa ter sido grave o suficiente para.
Como dissemos, na grande maioria dos casos a apresentação de atestado falso da justa causa, porém, vamos aqui explorar uma situação.
Imagine um trabalhador que está há 10 anos numa empresa com uma conduta impecável, sem nunca ter sido advertido, e um belo dia apresenta um atestado falso.
Apesar de sim, a justa causa ser possível, a empresa diante do longo histórico do trabalhador poderia ter aplicado uma suspensão?
Acreditamos que sim, nesse caso a justa causa pode acabar sendo desproporcional diante do longo histórico positivo do trabalhador.
Porém, esse entendimento é muito mais raro e difícil de ser comprovado, sendo que na maioria dos casos a justa causa será mantida.
Final
Como vimos atestado falso da justa causa sim, os Tribunais entendem que essa atitude é tão grave que a confiança no trabalhador fica impossível de ser restaurada.
Sendo assim, a única solução é aplicar a justa causa no trabalhador, porém, como vimos existem vários outros requisitos que precisam ser seguidos para a demissão ser válida.
Caso não haja o cumprimento de todos os requisitos é válido você conversar com um advogado trabalhista para explicar melhor seu caso e verificar se seu caso é possível de ser revertido.
Havendo a reversão da demissão você irá receber todas as verbas trabalhistas de uma rescisão normal, então é muito importante conversar com um advogado e apresentar seu caso concreto.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para tirar suas dúvidas, caso ainda tenha ficado alguma nos mande uma mensagem para conversarmos.
Até a próxima.
Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.