Gabriel Bigaiski
4 de junho de 2025
Rebaixamento de Cargo: Quando é Ilegal, Seus Direitos e Como Agir

O rebaixamento de cargo é uma situação que afeta diretamente a vida de muitos trabalhadores. Ao ser deslocado para uma função inferior, o profissional pode sentir-se desvalorizado, injustiçado e até constrangido. Mas o que diz a lei sobre isso? A empresa pode rebaixar um funcionário sem sua concordância? E se houver redução de salário, o que fazer?
Neste guia completo, você vai entender de forma clara tudo o que envolve o rebaixamento de cargo, o que diz a CLT, quais são os seus direitos e como agir para proteger sua dignidade e estabilidade no emprego.
Sumário
1. O Que é Rebaixamento de Cargo?
O rebaixamento de cargo ocorre quando um trabalhador é transferido para uma função inferior àquela que ocupava, seja em termos de responsabilidade, prestígio, remuneração, autonomia ou posição hierárquica.
Essa mudança pode envolver:
- Perda de chefia ou liderança;
- Redução de responsabilidades;
- Retirada de atividades estratégicas;
- Exclusão de reuniões e decisões importantes;
- Transferência para tarefas simples ou braçais, incompatíveis com a qualificação do empregado.
Quando o rebaixamento acontece sem justificativa, sem comunicação clara ou sem o consentimento do trabalhador, trata-se de uma prática abusiva e ilegal, que pode ser contestada judicialmente.
2. O Que Diz o Artigo 468 da CLT
O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho é a base legal que protege o trabalhador contra mudanças unilaterais e prejudiciais em seu contrato. Ele afirma:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”
Na prática, isso significa que a empresa não pode mudar o cargo do funcionário se ele não concordar e se isso gerar algum tipo de prejuízo — seja moral, financeiro ou profissional.
Se você foi rebaixado de cargo sem ser consultado, ou foi forçado a aceitar a nova função sob ameaça ou pressão, isso é ilegal e pode gerar consequências para o empregador.
3. Rebaixamento de Cargo Pode Levar à Rescisão Indireta
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é um mecanismo previsto na CLT (art. 483) que permite ao trabalhador pedir a saída da empresa por culpa do empregador. É como se o empregado aplicasse uma “justa causa” contra a empresa, diante de uma falta grave cometida por ela.
No caso de rebaixamento de cargo injustificado, a Justiça do Trabalho entende que há quebra do contrato, já que o empregador desrespeitou os direitos do trabalhador.
Quais são os direitos na rescisão indireta?
Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todos os valores da demissão sem justa causa:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do saldo do FGTS;
- Guia para o seguro-desemprego.
Além disso, em alguns casos, pode-se pedir indenização por danos morais, como explicamos a seguir.
4. Redução de Salário é Proibida
Muitos trabalhadores passam pelo rebaixamento de cargo e, além de perderem status e responsabilidades, ainda sofrem redução de salário. Essa prática, porém, é proibida, salvo se houver acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Mesmo nesses casos, o corte salarial deve ser temporário e justificado. Fora isso, qualquer redução salarial feita de forma unilateral e sem respaldo sindical é ilegal.
Se você sofreu rebaixamento de cargo com diminuição de salário, pode entrar com ação trabalhista exigindo o pagamento da diferença, com correção monetária e juros, além de possíveis indenizações.

5. Quando o Rebaixamento Pode Gerar Dano Moral
O que é dano moral?
Dano moral é a violação da dignidade do trabalhador, causando-lhe sofrimento, vergonha ou humilhação. No ambiente de trabalho, ocorre quando o funcionário é tratado de forma abusiva, desrespeitosa ou discriminatória.
Quando o rebaixamento de cargo é feito de maneira vexatória — por exemplo, como forma de punição ou para expor o trabalhador diante dos colegas — pode haver direito a indenização por dano moral.
Exemplos de rebaixamento abusivo:
- Rebaixar o funcionário após uma discussão, como forma de retaliação;
- Trocar o trabalhador de setor, reduzindo seu prestígio, sem nenhuma justificativa;
- Humilhar publicamente o empregado durante o processo de mudança;
- Impor tarefas insignificantes a um profissional qualificado, como forma de desmoralizá-lo.
Importante: nem todo rebaixamento de cargo gera automaticamente dano moral. É preciso comprovar que houve abuso, humilhação ou constrangimento.
6. Quando o Rebaixamento de Cargo é Permitido
Existem situações legais em que o rebaixamento de cargo pode ocorrer:
1. Por iniciativa do próprio trabalhador
O empregado pode solicitar a mudança para uma função menos exigente, por motivos pessoais, cansaço, questões familiares ou desejo de mudança. Nesse caso, é essencial que a decisão seja documentada e não haja pressão.
2. Por recomendação médica
Se o trabalhador apresentar limitações físicas ou psicológicas, e for constatado por laudo médico ou decisão do INSS que ele não pode mais exercer suas atividades anteriores, o rebaixamento pode ocorrer como forma de proteção à saúde.
3. Por negociação coletiva
Reestruturações internas, fusões ou crises financeiras podem levar empresas a renegociarem funções. Se o sindicato da categoria aprovar, e não houver prejuízo salarial, o rebaixamento pode ser aplicado legalmente.
7. O Que o Trabalhador Deve Fazer
Se você foi vítima de rebaixamento de cargo ilegal, siga estes passos:
- Reúna provas: guarde e-mails, ordens formais, cópias de folha de ponto, registros de tarefas e depoimentos de colegas.
- Registre a mudança: anote quando ocorreu, como foi comunicada e quais foram os impactos.
- Evite assinar documentos sob pressão: se for obrigado a assinar, peça uma cópia e leve para análise.
- Procure um advogado trabalhista: o profissional vai avaliar se há fundamentos para ação judicial, pedido de rescisão indireta ou indenização.
- Fale com o sindicato: ele pode intermediar a situação e ajudar a evitar abusos.
Conclusão
O rebaixamento de cargo não pode ser feito de forma autoritária ou punitiva. O trabalhador não é uma peça descartável dentro da empresa. Ele tem história, qualificação e dignidade — e a legislação garante proteção contra práticas abusivas.
Se a empresa alterou seu cargo sem explicação, te tirou de uma função importante e te colocou em outra inferior sem seu consentimento, isso é ilegal. Você pode buscar a rescisão indireta, exigir os seus direitos e até ser indenizado por dano moral, se houver humilhação.
Não aceite calado. Converse com um advogado, busque apoio e defenda seus direitos. Seu trabalho merece respeito.

Advogado Trabalhista natural de Curitiba, atua somente na defesa dos trabalhadores, graduado pela Faculdade de Educação Superior do Paraná, inscrito na Ordem dos Advogados do Paraná sob o número 98.914.