Gorjetas – O que a Lei Diz e Quais São os Direitos dos Trabalhadores

Atualizado em 10 de fevereiro de 2025 por Gabriela Bakaus

As gorjetas são uma parte essencial da remuneração de muitos trabalhadores, especialmente no setor de bares, restaurantes e hotéis. Apesar de parecerem apenas um “extra” concedido pelos clientes, a legislação trabalhista tem regras claras sobre como esses valores devem ser tratados.

As gorjetas são valores pagos pelos clientes de restaurantes, bares e hotéis, destinados aos trabalhadores desses estabelecimentos.

Em muitos locais, o valor das gorjetas é incluído na conta sob a forma de taxa de serviço, sendo comum a cobrança de 10% sobre o total consumido.

É fundamental destacar que esses valores não pertencem ao empregador, mas sim aos trabalhadores, devendo ser distribuídos entre eles.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente o tema para esclarecer os direitos relacionados às gorjetas.

A seguir, vamos explorar o conceito das gorjetas, sua natureza jurídica, a forma como devem ser repassadas aos trabalhadores e outros aspectos legais que envolvem esse tema.

1. Gorjetas – Como funciona?

As gorjetas, como mencionado, são valores pagos pelos clientes como forma de reconhecimento pelo serviço prestado.

Em regra, esse valor corresponde a 10% do total da conta, mas não há um percentual fixo obrigatório, podendo variar entre os estabelecimentos. Alguns, inclusive, optam por não cobrar essa taxa.

Conforme o artigo 457, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as gorjetas pertencem exclusivamente aos trabalhadores, sendo um bônus concedido pelos clientes:

Art. 457. § 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Antes da Reforma Trabalhista, havia uma regulamentação mais complexa sobre o tema, incluindo regras detalhadas de distribuição e até a possibilidade de retenção de parte do valor pelo empregador. No entanto, com a reforma, essas disposições foram revogadas, restando apenas o referido artigo como base normativa.

Essa simplificação legislativa gerou diversas dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, uma vez que a regulamentação atual se restringe a um único dispositivo legal.

Para esclarecer os principais questionamentos sobre gorjetas, abordaremos a seguir os pontos mais relevantes sobre o tema.

2. Como As Gorjetas Devem Ser Distribuídas Entre os Funcionários?

É importante destacar que todos os funcionários do hotel, restaurante, bar ou lanchonete têm direito ao recebimento das gorjetas. Muitas empresas equivocadamente acreditam que apenas os garçons fazem jus a esse valor, o que não é correto.

Os trabalhadores da cozinha, do atendimento e do setor de apoio também devem receber uma parcela das gorjetas, uma vez que todos contribuem para a prestação do serviço ao cliente.

Caso não exista convenção coletiva regulando a divisão, não há uma regra definida para a distribuição do valor. No entanto, é recomendável que a divisão seja feita de maneira equitativa entre todos os funcionários, independentemente do cargo ou função. Essa prática evita desigualdades e garante um equilíbrio nos pagamentos.

Assim, a distribuição das gorjetas deve seguir regras estabelecidas por meio de acordos coletivos ou normas internas da empresa. Geralmente, os valores são divididos entre os trabalhadores que participaram diretamente do atendimento.

Além disso, é essencial que a integralidade das gorjetas seja distribuída aos trabalhadores, já que esses valores não pertencem à empresa.

3. A Empresa Pode Reter Valores das Gorjetas?

Antes da Reforma Trabalhista, a legislação permitia que as empresas retivessem até 20% das gorjetas para custear encargos como INSS e impostos.

Essa regra vigorou por determinado período, mas atualmente não possui mais validade. Diante disso, entende-se que a empresa não pode reter qualquer percentual das gorjetas, pois inexiste previsão legal que autorize essa prática.

Caso exista norma sindical autorizando algum desconto sobre as gorjetas, essa disposição pode ser questionada judicialmente, uma vez que representaria um desconto indevido sobre uma verba de natureza estritamente trabalhista.

4. A Gorjeta Integra o Salário do Trabalhador?

A empresa deve registrar na Carteira de Trabalho e no contracheque todos os pagamentos referentes às gorjetas, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 29, § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

Portanto, todas as quantias pagas a título de gorjeta devem ser devidamente registradas na CTPS e no contracheque do trabalhador.

A gorjeta tem natureza salarial, ou seja, faz parte da remuneração do empregado e deve ser considerada para cálculo de direitos.

Por integrar a remuneração, a gorjeta gera reflexos nas seguintes verbas:

  • Férias acrescidas de um terço;
  • Décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, as gorjetas não refletem em:

  • Aviso prévio;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Descanso semanal remunerado.

Dessa forma, ao calcular verbas como férias, o valor das gorjetas deve ser incluído na base de cálculo, garantindo que o trabalhador receba os valores corretos.

5. As Gorjetas Devem Ser Registradas na Carteira de Trabalho?

Sim! O empregador é obrigado a registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador a média dos valores recebidos a título de gorjeta.

O descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalizações para a empresa e prejudicar o trabalhador, pois ele pode perder direitos trabalhistas atrelados à remuneração.

6. Como Funcionam as Gorjetas no Aviso Prévio e na Rescisão?

As gorjetas também devem ser consideradas no cálculo do aviso prévio indenizado, assim como nas verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais
  • Multa de 40% sobre o FGTS

Se o empregador não considerar as gorjetas nesses cálculos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir a regularização dos valores.

7. As Gorjetas Podem Ser Pagas em Dinheiro ou Cartão?

As gorjetas podem ser pagas tanto em dinheiro quanto em cartão de crédito/débito. No caso das gorjetas pagas eletronicamente, a empresa deve repassar os valores aos empregados sem demora injustificada.

8. O Que Fazer Se a Empresa Não Repassar as Gorjetas?

Infelizmente, é comum que algumas empresas cobrem a taxa de serviço dos clientes, mas deixem de repassar integralmente os valores aos trabalhadores, ou façam repasses em montantes inferiores ao devido.

Se o empregador não repassar as gorjetas corretamente, o trabalhador pode tomar algumas medidas:

  • Conversar com o setor de RH para esclarecer a situação.
  • Buscar o sindicato da categoria, que pode intermediar uma solução.
  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Se o trabalhador optar por ingressar com uma ação trabalhista, poderá requerer o pagamento correto das gorjetas que a empresa deixou de pagar.

Durante o processo, a empresa deverá apresentar seus livros contábeis e registros financeiros para que seja analisado o faturamento e, consequentemente, apurado o percentual das gorjetas que deveria ter sido repassado aos funcionários.

Caso seja constatado que houve retenção indevida, a empresa poderá ser condenada ao pagamento das diferenças de gorjetas, além dos reflexos sobre as demais verbas trabalhistas mencionadas anteriormente.

Diante dessa situação, é fundamental que o trabalhador consulte entre um advogado especializado em direito do trabalho um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e buscar a melhor estratégia jurídica.

Conclusão

As gorjetas são um direito dos trabalhadores e possuem regras bem definidas na legislação trabalhista. Empresas que não cumprem essas regras podem ser penalizadas e obrigadas a indenizar seus empregados.

Se você trabalha em um setor onde as gorjetas são comuns, é essencial conhecer seus direitos para garantir que está recebendo o que é devido.

Caso tenha dúvidas sobre gorjetas ou estejam enfrentando problemas para receber esses valores, consulte um advogado trabalhista para orientação especializada.

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