Mensagem Fora do Horário de Trabalho – O que a Lei Diz?

Receber mensagens fora do horário de trabalho é algo que incomoda a maioria dos trabalhadores. Imagine que você está no seu momento de descanso, renovando as energias, e, de repente, é puxado para os problemas do trabalho.

Nos dias atuais, com a tecnologia cada vez mais presente no ambiente corporativo, é comum que empregadores e colegas de trabalho enviem mensagens fora do horário de expediente. No entanto, essa prática pode trazer consequências legais e trabalhistas, tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Neste artigo, vamos explorar se as mensagens enviadas fora do horário de trabalho podem ser consideradas como horas extras, como a legislação brasileira aborda essa questão, e quais são os direitos e limites do trabalhador nesse cenário.

1. Mensagem Fora do Horário de Trabalho: O Que Diz a Lei?

A CLT regula diversos aspectos da relação entre empregador e empregado, incluindo a jornada de trabalho. O artigo 6º da CLT foi alterado pela Lei 12.551/2011, para reconhecer que o uso de meios telemáticos e informatizados, como e-mails e aplicativos de mensagens, pode ser considerado trabalho remoto. Isso significa que, mesmo fora do ambiente físico da empresa, o trabalhador pode estar efetivamente desempenhando suas funções.

Entretanto, o simples envio de uma mensagem fora do horário de trabalho não é, automaticamente, classificado como tempo à disposição do empregador. Para que seja configurada uma jornada extraordinária, é necessário que o empregado efetivamente realize atividades relacionadas ao trabalho por meio desses meios.

2. Horas Extras – Breve Resumo

Como o artigo trata da possibilidade de mensagens fora do horário de trabalho configurarem horas extras, é importante recapitular o conceito de hora extra.

Todo trabalhador possui uma jornada de trabalho definida. A jornada padrão deve ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme determina o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Durante esse período, o trabalhador está à disposição da empresa.

Qualquer atividade realizada além da jornada previamente estabelecida é considerada extraordinária e deve ser remunerada com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

É importante destacar que algumas categorias profissionais possuem regras específicas, como aquelas regidas por convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Portanto, de forma resumida, horas extras são aquelas realizadas além da jornada pactuada, limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo disposições contratuais específicas.

3. Quando a Mensagem Fora do Horário de Trabalho Gera Direito a Horas Extras?

Conforme explicado no tópico anterior, é devido o pagamento de horas extra aos empregados que trabalham além da jornada normal. A questão central é: receber mensagens fora do horário de trabalho configura horas extras? A resposta depende de alguns fatores.

Para que o envio de mensagens fora do horário de trabalho configure horas extras, é necessário que três elementos estejam presentes:

  1. Ordem Direta ou Solicitação de Trabalho: A mensagem precisa conter uma ordem ou demanda que exija uma resposta ou ação imediata do empregado.
  2. Controle de Jornada: O trabalhador deve estar submetido a algum tipo de controle de horário, como ponto eletrônico ou sistemas de monitoramento.
  3. Caráter Habitual: Se o envio de mensagens for esporádico, pode ser considerado algo pontual. Porém, se essa prática ocorrer frequentemente, ela poderá ser entendida como uma extensão habitual da jornada de trabalho.

Para melhor esclarecer a questão de se Mensagens Fora do Horário de Trabalho geram horas extras, vamos explicar de outra forma:

  • Quando Configura Horas Extras

Se a empresa enviar mensagens, realizar ligações ou mandar e-mails fora do horário de expediente, é necessário avaliar a frequência, o conteúdo e a obrigatoriedade de resposta dessas comunicações. Para que tais mensagens sejam consideradas como horas extras, elas devem conter ordens, atribuições de tarefas ou exercer controle sobre as atividades do trabalhador.

Por exemplo, um supervisor envia mensagens fora do horário de trabalho solicitando a atualização de um relatório. O empregado, para atender à demanda, precisa interromper seu descanso para realizar a tarefa. Neste caso, o tempo utilizado deve ser contabilizado como hora extra, especialmente se houver habitualidade.

Além disso, caso o trabalhador não tenha a opção de ignorar a mensagem sem sofrer consequências, como punições ou advertências, caracteriza-se a obrigatoriedade de cumprimento. Assim, as mensagens deixam de ser meras comunicações informais e passam a representar, de fato, trabalho realizado fora do expediente.

Outro exemplo comum é quando o empregador utiliza aplicativos de mensagens para fazer diversas solicitações, demandando respostas frequentes e obrigatórias do trabalhador. Nesse caso, o tempo despendido no atendimento dessas ordens deve ser considerado como hora extra.

  • Quando Não Configura Horas Extras

Por outro lado, quando as mensagens enviadas pela empresa forem pontuais, não contiverem ordens diretas ou não exigirem resposta obrigatória, não há que se falar em horas extras.

Se a empresa enviar uma mensagem isolada com uma dúvida ou solicitação eventual, e o trabalhador não responder sem sofrer qualquer prejuízo, essas comunicações não caracterizam trabalho extraordinário.

Da mesma forma, mensagens ocasionais que não interferem na rotina ou descanso do trabalhador não são suficientes para justificar o pagamento de horas extras.

Por exemplo, o empregador envia uma mensagem informando sobre uma reunião agendada para o próximo dia. O trabalhador lê a mensagem, mas não toma nenhuma ação imediata. Aqui, a mensagem não configura hora extra, pois não houve realização de atividades ou interferência significativa no descanso.

A jurisprudência dos Tribunais do Trabalho tem entendido que, quando o trabalhador é obrigado a responder mensagens fora do horário de trabalho, o tempo gasto nessa atividade pode ser contabilizado como hora extra. Nesse caso, é garantido o pagamento com o adicional previsto em lei, de pelo menos 50% sobre a hora normal, conforme o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.

4. O Direito à Desconexão

O direito à desconexão é um princípio que vem ganhando força no Brasil, especialmente após a popularização do trabalho remoto. Esse direito visa garantir que o trabalhador tenha períodos de descanso efetivo, sem interrupções relacionadas ao trabalho.

O artigo 66 da CLT estabelece que o trabalhador deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça a ideia de que o uso de dados pessoais dos empregados deve respeitar sua privacidade e integridade, o que inclui o envio de mensagens fora do horário de trabalho.

Empresas que desrespeitam esse direito podem ser responsabilizadas por eventuais danos à saúde física e mental do trabalhador, como no caso de Burnout, que já é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como uma doença ocupacional.

5. Mensagem Fora do Horário de Trabalho e Trabalho Remoto

O trabalho remoto ampliou ainda mais a discussão sobre mensagens fora do horário de trabalho. Muitos trabalhadores relatam que, ao atuar de casa, têm dificuldade de estabelecer limites claros entre a jornada de trabalho e o período de descanso.

Nesse cenário, é fundamental que as empresas estabeleçam políticas específicas para o trabalho remoto, definindo horários claros de início e fim da jornada e incentivando o respeito a essas regras.

6. O Que Fazer Se a Empresa Enviar Mensagens Fora do Horário de Trabalho?

Se o trabalhador perceber que está sendo prejudicado pelo envio frequente de mensagens fora do horário de trabalho, ele pode tomar algumas medidas:

  • Converse com o Empregador: Muitas vezes, a empresa pode não ter ciência do impacto que essa prática está gerando.
  • Documente as Interações: Guarde provas das mensagens enviadas fora do horário de expediente, incluindo capturas de tela e registros de horários.
  • Procure um Advogado: Caso a situação persista, um advogado trabalhista poderá analisar o caso e orientar sobre os direitos do trabalhador, incluindo a possibilidade de solicitar o pagamento de horas extras ou reparação por danos morais.

7. Indenização Se a Empresa Enviar Mensagens Fora do Horário de Trabalho

Regra geral, o trabalho extraordinário gera o direito ao pagamento do adicional de 50%, mas não à indenização por danos morais. No entanto, em situações excepcionais, pode-se reconhecer a violação de direitos da personalidade do trabalhador, ensejando a reparação moral.

Um exemplo ocorre quando o trabalhador é submetido a cobranças excessivas fora do horário de trabalho, especialmente em grupos de aplicativos de mensagens. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais em caso de cobranças abusivas fora do expediente, conforme ilustrado:

RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CUMPRIMENTO DE METAS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O TRT consignou que “[a] utilização do Whatsapp para a cobrança de metas, até mesmo fora do horário de trabalho, ficou evidenciada” – pág. 478. Condutas como esta extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder potestativo (diretivo do trabalho dos empregados) pelo empregador, gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia. Nesse contexto, embora o Tribunal Regional tenha entendido pela ausência de ato ilícito apto a ensejar prejuízo moral ao empregado, sob o fundamento de que não havia punição para aqueles que não respondessem às mensagens de cobrança de metas, é desnecessária a prova do prejuízo imaterial, porquanto o dano moral, na espécie, é presumido (in re ipsa), pressupondo apenas a prova dos fatos, mas não do dano em si. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

Neste caso é possível que o trabalhador seja indenizado, já que foi submetido a um estado de pressão constante, mesmo em seu momento de lazer.

Além disso, situações em que o trabalhador realiza horas extras de forma habitual e exaustiva, impossibilitando o convívio social ou descanso adequado, também podem configurar abuso por parte do empregador. Esse excesso pode justificar a condenação em danos morais, considerando a afronta à dignidade do trabalhador.

São situação excepcionais, que fogem da regra comum, por isso é essencial que o trabalhador converse com um advogado trabalhista para analisar o caso concreto.

Conclusão

A questão da mensagem fora do horário de trabalho é um tema que exige atenção tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas. Enquanto o avanço tecnológico facilita a comunicação, também é essencial garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Se você enfrenta problemas relacionados a mensagens fora do horário de trabalho, saiba que a legislação brasileira protege o direito ao descanso e à desconexão.

Entre em contato conosco para entender melhor seus direitos e garantir que eles sejam devidamente respeitados.

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